DOE 14/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº144 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 05374502/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº93/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e o MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA
– CE. OBJETO: o repasse de recursos para realização de procedimentos médico-hospitalares aos usuários do SUS no Município de Guaramiranga/CE,
em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição – MAPP nº 4690 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na
Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar
nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018,
e demais legislações aplicáveis FORO: Fortaleza - CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL:
R$ 317.333,33 VALOR: O valor global deste Termo é da ordem de R$ 317.333,33 (trezentos e dezessete mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos), deste total, o Estado do Ceará deverá participar com a liberação de recursos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser transferido de
acordo com o Cronograma previsto no Plano de Trabalho e mediante apresentação pelo BENEFICIÁRIO da documentação comprobatória da liquidação
da despesa, e o restante como contrapartida do Município, na quantia de R$ 17.333,33 (dezessete mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11232.07.334041.10100.1, 24200154.10.302.631.11232.07.334041.10000.1, 24200154.10.302.631
.11232.07.334041.30100.1 e 24200154.10.302.631.11232.07.334041.30000.0 DATA DA ASSINATURA: 29/06/2022 SIGNATÁRIOS : Tânia Mara Silva
Coelho e Roberlandia Ferreira Castelo Branco.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº025/2022
PROCESSO 04741528/2022
A DIRETORA DO LACEN CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema,
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art.22, & 2º, do Decreto
federal nº 93.872/1983 reconhecer a dívida de R$ 5.767,65( cinco mil setecentos e setenta e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) junto a
MISSAO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.485.352/0001-06 , referente ao contrato 1108/2021, dos serviços executados
mês de abril/2022, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto de prestação de serviços de mão
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para atender as necessidades da SESA , na categoria
elencadas na convenção. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 13 de junho de 2022.
Liana Perdigão Mello
DIRETORA DO LACEN -CE
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº026/2022
PROCESSO 04702115/2022
A DIRETORA DO LACEN CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema,
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art.22, & 2º, do Decreto
federal nº 93.872/1983 reconhecer a dívida de R$ 11.535,30( onze mil quinhentos e trinta e cinco reais e trinta centavos) junto a MISSAO SERVIÇOS
TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.485.352/0001-06 , referente ao contrato 1108/2021, dos serviços executados mês de abril/2022, com
base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto de prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para atender as necessidades da SESA , na categoria elencadas na convenção.
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 13 de junho de 2022.
Liana Perdigão Mello
DIRETORA DO LACEN -CE
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TERMO DE AJUSTE Nº61/2022
TRANSFERIDOR: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIA: MUNICÍPIO DE VARJOTA/CE; OBJETO:
a transferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a aquisição de equipamentos para a sala de Raio X, para o Município de Varjota/
CE, referente ao projeto MAPP – 4878, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei Federal nº 8.666/1993; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela
Lei Complementar Estadual n˚ 122/2013 e pelo art. 44 e 45 da Lei Complementar Estadual n˚ 178/2018; no Decreto Estadual nº 32.811/2018, alterado pelo
Decreto Estadual nº 32.873/2018 e nas demais legislações aplicáveis; FORO: Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$ 379.088,29 (trezentos e setenta e nove
mil, oitenta e oito reais e vinte e nove centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.11.444042.10100.1, 24200154.10.302.631.
11230.11.444042.10000.1, 24200154.10.302.631.11230.11.444042.30100.1 e 24200154.10.302.631.11230.11.444042.30000.0; DA VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses, contados a partir da data de sua assinatura; DATA: 30/06/2022; SIGNATÁRIOS: Carlos Hilton Albuquerque Soares e Francisco Elmo Bezerra Monte.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL)
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº21/2022
PROCESSO VIPROC Nº04810589/2022
A COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - HGF, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da
Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ nº 07.954.571/0014-29, com sede a Rua Ávila Goulart,
900, Papicu, Fortaleza/Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o
art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do
Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 39.257,14 (TRINTA E NOVE MIL, DUZENTOS E
CINQUENTA E SETE REAIS E QUATORZE CENTAVOS), junto a SERVIARM DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
09.451.428/0001-25, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 439/2016, que teve
por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na categoria VIGILÂNCIA ARMADA, referente aos mês de abril de 2022, cujos empregados
sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL GERAL DE
FORTALEZA, em Fortaleza, 08 de julho de 2022.
Maria Lucimar de Magalhães Morais
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO HGF
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TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL)
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº22/2022
PROCESSO VIPROC Nº04810600/2022
A COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - HGF, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da
Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ nº 07.954.571/0014-29, com sede a Rua Ávila Goulart,
900, Papicu, Fortaleza/Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o
art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do
Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 322.531,01 (TREZENTOS E VINTE E DOIS MIL,
QUINHENTOS E TRINTA E UM REAIS E UM CENTAVOS), junto a SERVIARM DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
09.451.428/0001-25, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 439/2016, que teve
por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na categoria VIGILÂNCIA ARMADA, referente ao mês de abril de 2022, cujos empregados
sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL GERAL DE
FORTALEZA, em Fortaleza, 08 de julho de 2022.
Maria Lucimar de Magalhães Morais
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO HGF
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