DOE 14/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
52
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº144 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2022
TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL)
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº23/2022
PROCESSO VIPROC Nº06039820/2022
A COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - HGF, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da
Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ nº 07.954.571/0014-29, com sede a Rua Ávila Goulart,
900, Papicu, Fortaleza/Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com
o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 193.518,61 (CENTO E NOVENTA E TRÊS
MIL QUINHENTOS E DEZOITO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), junto a SERVIARM DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº
439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na categoria VIGILÂNCIA ARMADA, referente ao mês de maio de 2022,
cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL
GERAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, 11 de julho de 2022.
Maria Lucimar de Magalhães Morais
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO HGF
*** *** ***
TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL)
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº24/2022
PROCESSO VIPROC Nº06039766/2022
A COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - HGF, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da
Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ nº 07.954.571/0014-29, com sede a Rua Ávila Goulart,
900, Papicu, Fortaleza/Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o
art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do
Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 23.554,29 (VINTE E TRÊS MIL, QUINHENTOS
E CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), junto a SERVIARM DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 09.451.428/0001-25, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 439/2016,
que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na categoria VIGILÂNCIA ARMADA, referente ao mês de maio de 2022, cujos
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL
GERAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, 11 de julho de 2022.
Maria Lucimar de Magalhães Morais
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO HGF
*** *** ***
TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL)
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº25/2022
PROCESSO VIPROC Nº05454280/2022
A ORDENADORA DE DESPESA — HGF, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do
Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ nº 07.954.571/0014-29, com sede a Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce. CONSIDERANDO as
informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais
legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento
ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 19.815,87 (DEZENOVE MIL, OITOCENTOS E QUINZE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS),
junto a ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43, referente a pagamento
de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1101/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de
obra terceirizada na categoria AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA, E COZINHEIRO cujos empregados sejam regidos pela Consolidação
das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, 11 de
julho de 2022.
Maria Lucimar de Magalhães Morais
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO HGF
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº31/2022
PROCESSOS: 06037798/2022
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei 9.808/1973, a fim de atender às
necessidades do HOSPITAL SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia. CONSIDERANDO
as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais
legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriqueci-
mento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 11.747,94 (Onze mil, Setecentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos), junto à
SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, referente a pagamento de obrigação
com eficácia pós-contratual por via indenizatória, vinculada ao Contrato 439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada no
mês de Maio de 2022, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias
elencadas na convenção. HOSPITAL SÃO JOSÉ, em Fortaleza, 08 de julho de 2022
Francisco Edson Buhamara Abreu
ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 06904343/2022
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de
atender as necessidades da Hospital Infantil Albert Sabin, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0038-04, com sede Rua Tertuliano Sales, 544, Vila
União, Fortaleza/CE. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei
Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE,
ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 74.568,44 (setenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito
reais e quarenta e quatro centavos), junto a COOPERATIVA DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ-
COOSAÚDE, inscrita no CNPJ sob o número 04.494.283/0001-26, que teve como objeto a prestação de serviços da categoria Técnico em laboratório em
Análises Clínicas, para atender as necessidades do HIAS, na competência 21 de maio a 14 de junho de 2022.Fortaleza, 12 de julho de 2022
Fabia Maria Holanda Linhares
DIRETORA GERAL DO HIAS
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 06039600/2022
A Gerente do Instituto de Prevenção do Câncer, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do
Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, nº 58, Bairro Dionísio Torres, Forta-
leza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei
Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE,
ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 11.777,14 (Onze mil, setecentos e setenta e sete reais e quatorze
centavos), junto a Empresa SERVIARM – SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.451428/0001-25, estabelecida na
Fechar