DOE 14/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº144 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2022
centavos) pagos em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: SPU Nº: 05295726/2022; PR: 1154019000; Dotação Orçamentária: 10200008.06.122.523.10789.03.449052.27000.1.4; MAP 182.
DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS: Sr. Klênio Savyo Nascimento de Sousa, Coronel PM – Ordenador de Despesas e o Sr.
Patriolino Santos Costa, Representante da Empresa Contratada.
Nayara Helena Meireles da Fonseca – CAP QOPM
ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
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EXTRATO DE REVOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE 20220001
CONSIDERANDO que o processo de Inexigibilidade 20220001-PMCE, que tem por objeto a Inscrição de Policiais Militares para a participação em curso
de aperfeiçoamento profissional (Curso sobre Gestão e Prestação de Contas de Convênio) que aconteceria no período de 21 a 30/03/2022, em Brasília-DF,
conforme anexo, o qual teria como participantes a Cap PM Jamyla Lima Saboya de Castro (Mat. 308.404.1-1) e do SubTen PM Alexandro Souza de Meneses
(Mat. 110.005-1-7), ambos pertencentes a CEPRO, teve seu início POSTERGADO para período posterior conforme e-mail enviado pela Associação Brasi-
leira de Orçamento Público, responsável por ministrar o curso; CONSIDERANDO que o Sr Osíris de Castro Oliveira Filho – TenCel Orientador da Célula
de Projetos (CEPRO) solicitou providências no sentido de tornar sem efeito o processo de contratação da empresa Associação Brasileira de Orçamento
Público – ABOP (VIPROC nº 01272098/2022), bem como, a revogação da Portaria de diárias nº 006/2022-GC, de 10 de março de 2022. CONSIDERANDO,
finalmente o que prevê o art. 49 da Lei nº 8.666/93, conforme descrito abaixo: Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente
poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Desta feita,
resolve REVOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação de SPU nº01272098/2022, cujo objeto é a Inscrição de Policiais Militares para a participação
em curso de aperfeiçoamento profissional (Curso sobre Gestão e Prestação de Contas de Convênio). QUARTEL DO COMANDO GERAL DA PMCE, em
Fortaleza, 11 de julho de 2022.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa-CEL QOPM
ORDENADOR DE DESPESA
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TERMO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 20210046-PMCE
PROCESSO DE SPU N°04166149/2021
A Polícia Militar do Ceará, situada na Avenida Aguanambi, 2280 – Bairro de Fátima, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 01.790.944/0001-72, neste
ato pelo Sr. Klênio Savyo Nascimento de Sousa - Cel QOPM, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PMCE, portador do CPF nº 463.970.433-04 e
RG 103.429-1-0 – PMCE, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que o Pregão Eletrônico SRP
20210046-PMCE, que tem por objeto o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de capas de colete tático modular, com acoplagem para painéis
e placas balísticas, com acessórios de uso operacional a serem utilizados pelo efetivo do CPRAIO, encontra-se em andamento na Central de Licitações da
Procuradoria Geral do Estado – PGE; CONSIDERANDO que o referido processo teve pregão, previsto para o dia 04/03/2022 às 08:30hs, horário de Brasília-DF,
e está SUSPENSO, devido a pedidos de esclarecimentos de diversas empresas ao edital, e que após submissão e avaliação do setor técnico competente do
CPRAIO foi constatada a necessidade de diversas alterações no Termo de Referência, anexo no edital, e que devido ao nível de complexidade das mudanças
a serem realizadas será necessária a elaboração de um novo Termo para o objeto supramencionado. CONSIDERANDO, finalmente o que prevê o art. 49
da Lei nº 8.666/93, conforme descrito abaixo: Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Desta feita, resolve REVOGAR o processo
licitatório de SPU nº04166149/2021 que originou o certame na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 20210046-PMCE, cujo objeto é o Registro de Preço
para futuras e eventuais aquisições de capas de colete tático modular, com acoplagem para painéis e placas balísticas, com acessórios de uso operacional
a serem utilizados pelo efetivo do CPRAIO. Ressalta-se ainda que, posteriormente a Administração tem interesse na aquisição do objeto. QUARTEL DO
COMANDO GERAL DA PMCE, em Fortaleza-CE, 12 de julho de 2022.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa – CEL. QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA N°211/2022 – GAB.CMDO - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE: AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria à viajarem com destino à São Paulo / SP,
no período de 18 à 20 de julho de 2022, com a finalidade de participar de Reunião e visita técnica nas dependências da fabrica da ITURRI – Your safety
matters, objetivando verificar o portifólio de viaturas, projetos e soluções para seguimentos de combate a incêndio, assim como proteção, resgate e salvamento,
tanto no âmbito urbano como florestal. Concedendo-lhes 2 ½ (duas e meias) diárias no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta
e nove centavos), acrescidas de 50%, mais ajuda de custo, conforme tabela em anexo, tudo em conformidade com §1º do Art. 5º, Classe IV, Anexos I e III,
do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Ceará. Em Fortaleza - CE, ao(s) 12 de julho de 2022.
Ronaldo Roque de Araújo – CEL QOBM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº211/2022 - GAB.CMDO
NOME
CARGO
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
QUANT.
DIÁRIAS
DIÁRIA (VALOR)
ACRÉSCIMO
AJUDA DE CUSTO
TOTAL
Carlos Henrique Ehrich Vasques
Ramos MF 300.333-1-0
CAP BM
IV
18 à 20 de julho de 2022
2 ½
R$ 166,49
50 %
R$ 166,49
R$ 790,82
José Luciano Ferreira
Silva MF 300.413-4-8
TEN BM
IV
18 à 20 de julho de 2022
2 ½
R$ 166,49
50 %
R$ 166,49
R$ 790,82
Em Fortaleza - CE, ao(s) 12 de julho de 2022.
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2018_001_0407/2022
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Avenida Presidente Castelo
Branco, 901, Moura Brasil - Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: MEDLIFE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart, 1421, A, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.120-001; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Termo Aditivo tem como fundamento legal nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 2018_001_0407, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e
legislação pertinente, bem como pelo Inc. II do Art. 57 , Art.37, inciso XXI da CF/88 e inciso XI do Artigo 40 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e Art.
3, Lei Federal 10.192/2001, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O equilíbrio-financeiro a
partir do reajustamento tem como fundamento a cláusula quinta, subitem 5.1 do contrato administrativo, que possibilita reajuste do valor contratual quando
ultrapassado o prazo de 12 meses, contado a partir da apresentação da proposta, restando inconteste que o lapso temporal será atingido, tornando factível a
possibilidade de reajuste, desde que após o término do prazo do contrato originário. ; VII- FORO: FORTALEZA; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste
Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO, por mais 12 (doze) meses e o Reajuste de preço, com base no Índice Geral Preço do Mercado – IGP-M, do Contrato
n°2018_001_0407, referente a contratação de empresa prestadora de serviço de manutenção, preventiva, corretiva e operacional com cobertura total de peças
em equipamentos da Coordenadoria de Medicina Legal – COMEL, desta Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo Único do Contrato e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 478.160,92 (Quatrocentos e setenta
e oito mil,cento e sessenta reais e noventa e dois centavos).; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá a vigência iniciada no dia 21 de julho de
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