Ceará , 15 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2998 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 22.07.14.0001/2022. PORTARIA Nº. 22.07.14.0001/2022. Acrescenta modalidades junto ao artigo 1ª da Portaria nº 22.06.13.0001/2022, que Concede Premiação aos vencedores do Campeonato Campossalense de Esportes 2022. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; RESOLVE: Art. 1º São acrescentados à lista do artigo 1ª da Portaria nº 22.06.13.0001/2022, as seguintes modalidades: MODALIDADE COLOCAÇÃO VALOR ATLETISMO MASCULINO 05 KM CAMPEÃO R$ 300,00 ATLETISMO MASCULINO 05 KM VICE-CAMPEÃO R$ 200,00 ATLETISMO MASCULINO 05 KM 3º COLOCADO R$ 100,00 ATLETISMO FEMININO 05 KM CAMPEÃO R$ 300,00 ATLETISMO FEMININO 05 KM VICE-CAMPEÃO R$ 200,00 ATLETISMO FEMININO 05 KM 3º COLOCADO R$ 100,00 Art. 2º Ratifica-se os demais itens dispostos na Portaria nº 22.06.13.0001/2022, que mantêm-se inalterados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 14 (quatorze) dias do mês de julho de 2022 (dois mil e vinte e dois). JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304 Assinado digitalmente por JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=32295890000100, OU= Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU= video conferencia, CN= JOAO LUIZ LIMA SANTOS: 92865321304 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2022.07.14 09:03:29-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 12.0.0 JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:5F9CBBD8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 22.07.14.0002/2022. Torna sem efeito a portaria nº 22.05.02.0002/2022 e Nomeia Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de suposta irregularidade de conduta de Servidor Efetivo e aplicação de eventuais sanções. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhes são atribuídas pelo Artigo 124, inciso II, alínea f da Lei Orgânica Município e Artigo 148 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos Sales; CONSIDERANDO a informação repassada pela Secretaria de Políticas para a Educação do Município de Campos Sales-CE, sobre a ausência injustificada do Servidor Público Municipal LEANDRO POSSIDÔNIO DE BARROS, que desde o início do ano letivo não comparece ao seu local de trabalho e não justificou tal ausência; CONSIDERANDO a necessidade de apurar as condutas irregulares do servidor indicado, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis; CONSIDERANDO que caso seja identificada a conduta de Abandono do cargo, o servidor poderá se sujeitar à sanção do art. 140, II e 143 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campos Sales/CE, Lei 225/2005. CONSIDERANDO por fim a necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos em questão. CONSIDERANDO que na portaria anteriormente publicada havia dois servidores não efetivos compondo a comissão, o que a torna nula. RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a portaria nº 22.05.02.0002/2022 que nomeou servidores não efetivos como membros da comissão de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos: Sandra Maria da Silva Araújo – CPF: 441.139.193-53; Taisa Cecília de Sousa Gomes – CPF: 045.284.183-63; Antônia Gomes Brito da Cunha – CPF: 289.232.434-34. Parágrafo único. Fica a pessoa de Sandra Maria da Silva Araújo com atribuição de Presidente da Comissão Sindicante, a pessoa de Taisa Cecília de Sousa Gomes, com a atribuição de Secretária, e a pessoa de Antônia Gomes Brito da Cunha como Membro. Art. 3º O prazo para conclusão da Sindicância não excederá 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, com supedâneo legal no Artigo 157. Art. 4º Identificado pela Comissão que houve abandono do cargo pelo servidor indicado será tomada a seguinte providência: a) Demissão do servidor nos termos do art. 140, II do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 5º Junta-se ao presente Processo Administrativo Municipal cópia integral do ofício expedido pela Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, por meio do qual se noticiou o fato imputado e documentos correlatos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço do Prefeito Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 14 (doze) dias do mês de julho de 2022. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:3CB63D3B SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATOS DE ADITIVOS CONTRATUAIS EXTRATO 5° ADITIVO AO CONTRATO Nº 29.06.03/2018- SEDUCFechar