DOMCE 15/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2998
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 22.07.14.0001/2022.
PORTARIA Nº. 22.07.14.0001/2022.
Acrescenta modalidades junto ao artigo 1ª da
Portaria nº 22.06.13.0001/2022, que Concede
Premiação
aos
vencedores
do
Campeonato
Campossalense de Esportes 2022.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
RESOLVE:
Art. 1º São acrescentados à lista do artigo 1ª da Portaria nº
22.06.13.0001/2022, as seguintes modalidades:
MODALIDADE
COLOCAÇÃO
VALOR
ATLETISMO MASCULINO 05 KM
CAMPEÃO
R$ 300,00
ATLETISMO MASCULINO 05 KM
VICE-CAMPEÃO
R$ 200,00
ATLETISMO MASCULINO 05 KM
3º COLOCADO
R$ 100,00
ATLETISMO FEMININO 05 KM
CAMPEÃO
R$ 300,00
ATLETISMO FEMININO 05 KM
VICE-CAMPEÃO
R$ 200,00
ATLETISMO FEMININO 05 KM
3º COLOCADO
R$ 100,00
Art. 2º Ratifica-se os demais itens dispostos na Portaria nº
22.06.13.0001/2022, que mantêm-se inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 14 (quatorze) dias do mês de julho de 2022
(dois mil e vinte e dois).
JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304
Assinado
digitalmente
por
JOAO
LUIZ
LIMA
SANTOS:92865321304
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=32295890000100, OU= Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM
BRANCO), OU= video conferencia, CN=
JOAO LUIZ LIMA SANTOS: 92865321304
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2022.07.14 09:03:29-03'00'
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JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:5F9CBBD8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 22.07.14.0002/2022.
Torna sem efeito a portaria nº 22.05.02.0002/2022 e
Nomeia Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar para apuração de suposta irregularidade
de conduta de Servidor Efetivo e aplicação de
eventuais sanções.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, que lhes são atribuídas pelo Artigo
124, inciso II, alínea f da Lei Orgânica Município e Artigo 148 do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos Sales;
CONSIDERANDO a informação repassada pela Secretaria de
Políticas para a Educação do Município de Campos Sales-CE, sobre a
ausência injustificada do Servidor Público Municipal LEANDRO
POSSIDÔNIO DE BARROS, que desde o início do ano letivo não
comparece ao seu local de trabalho e não justificou tal ausência;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar as condutas irregulares do
servidor indicado, a fim de que sejam tomadas as providências
cabíveis;
CONSIDERANDO que caso seja identificada a conduta de Abandono
do cargo, o servidor poderá se sujeitar à sanção do art. 140, II e 143
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campos Sales/CE,
Lei 225/2005.
CONSIDERANDO por fim a necessidade de instauração de Processo
Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos em questão.
CONSIDERANDO que na portaria anteriormente publicada havia
dois servidores não efetivos compondo a comissão, o que a torna nula.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a portaria nº 22.05.02.0002/2022 que
nomeou servidores não efetivos como membros da comissão de
Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão do
Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos:
Sandra Maria da Silva Araújo – CPF: 441.139.193-53;
Taisa Cecília de Sousa Gomes – CPF: 045.284.183-63;
Antônia Gomes Brito da Cunha – CPF: 289.232.434-34.
Parágrafo único. Fica a pessoa de Sandra Maria da Silva Araújo com
atribuição de Presidente da Comissão Sindicante, a pessoa de Taisa
Cecília de Sousa Gomes, com a atribuição de Secretária, e a pessoa de
Antônia Gomes Brito da Cunha como Membro.
Art. 3º O prazo para conclusão da Sindicância não excederá 60
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
autoridade superior, com supedâneo legal no Artigo 157.
Art. 4º Identificado pela Comissão que houve abandono do cargo pelo
servidor indicado será tomada a seguinte providência:
a) Demissão do servidor nos termos do art. 140, II do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 5º Junta-se ao presente Processo Administrativo Municipal cópia
integral do ofício expedido pela Secretaria Municipal de Políticas para
a Educação, por meio do qual se noticiou o fato imputado e
documentos correlatos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço do Prefeito Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 14 (doze) dias do mês de julho de 2022.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:3CB63D3B
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