DOMCE 15/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2998 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
valores estabelecidos nos Anexos I , da presente Lei, obedecendo 
ainda o cumprimento do alcance de metas estabelecido na portaria nº 
3.222, 
de 
10 
de 
dezembro 
de 
2019 que serão avaliados 
quadrimestralmente e terão seus resultados divulgados no e-Gestor 
AB, dentro do Sistema de informação da Atenção Básica – SISAB. 
§1º O Coordenador da Atenção à Saúde/Atenção Básica será 
responsável pela execução e monitoramento desse incentivo, emitindo 
relatório dos profissionais que farão jus ao recebimento do valor de 
acordo com o estabelecido nos Anexos I desta Lei. 
§2º Os valores rercebidos a título de incentivo, nos termos deste 
artigo, não serão computados nem acumulados para fins de concessão 
de acréscimos ulteriores e não serão incorporados aos vencimentos ou 
salários para quaisquer efeitos. 
§3° O recurso não repassado como incentivo aos profissionais que não 
possam receber, será rateado entre os demais integrantes da Atenção 
Básica, de acordo com o nível de escolaridade, conforme anexo I. 
§4º Os valores de que tratam o caput deste artigo serão repassados 
exclusivamente aos profissionais elencados abaixo, sendo vedado 
qualquer repasse de valores a servidores que estejam, ainda que 
transitoriamente, exercendo funções ou cargos diferentes dos 
definidos nesta Lei.  
Art. 4º. O incentivo de que trata esta Lei será pago pelo efetivo 
desempenho das atribuições dos profissionais no período de avaliação, 
e o servidor perderá o direito ao incentivo em caso de desistëncia, 
exoneração, ou rescisão do serviço, tendo direito somente ao 
pagamento referente aos indicadores e metas alcançadas pelo mesmo 
no tempo que esteve trabalhando. Perdem também o direito ao 
recebimento do incentivo nos seguintes casos: 
I – Profissional que integre o Programa Mais Médicos ou qualquer 
outro que trate-se de servidor vinculado diretamente ao Estado ou a 
programas federais;  
II – Ausência nas capacitaçöes e reuniões inerentes ao Programa 
Previne Brasil, salvo quando justificativas; 
III – Faltas näo justifícadas superior a 3(très) dias mensais e 30 (tinta) 
faltas anuais; 
IV – Auxilio doença por período superior a 3 meses; 
V – Em gozo de licença para tratar de interesses particulares; 
VI – Em gozo de licença para atividade política; 
VII – Em gozo de licença prêmio; 
VIII – Em gozo de licença por motivo de doença em pessoa da 
família; 
  
Parágrafo único. Os valores correspondentes aos incentivos serão 
repassados aos profissionais de acordo com o repasse e a competência 
repassada pelo Ministério da Saúde, 10 (dez) dias após seu crédito. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão 
à conta das dotações orçamentárias específicas constantes na 
legislação 
orçamentária 
especialmente 
vinculada 
ao 
recurso 
Pagamento por Desempenho repassado através do Ministério da 
Saúde. 
  
Art. 6º. Caso o repasse desses recursos seja interrompido pelo Fundo 
Nacional de Saúde, automaticamente, a Secretaria Municipal de Saúde 
deixará de dar continuidade ao pagamento do incentivo. 
Art. 7º. Está Lei é composta do Anexo I, que apresenta como deverá 
ser realizado o rateio para cada servidor da ESF que fizer jus após 
avaliação dos indicadores. 
  
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal Nº 
114/2013 de 10 de Outubro de 2013, Regulamenta o incentivo 
financeiro para os profissionais das equipes que aderirem ao Programa 
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade de Atenção Básica 
(PMAQ-AB) criado pela Portaria nº 1654 GM/MS de 19 de julho de 
2011, que o institui no âmbito do Sistema Único de Saúde. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 11 de julho de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
De 100% (cem por 
cento) 
dos 
recursos 
destinados 
ao 
Programa 
Previne 
Brasil ao Município de 
Jardim, serão divididos 
da seguinte forma: 
- O percentual de 30% (trinta por cento) será destinado para uso e atribuições 
do Município; 
- O percentual de 70% (setenta por 
cento) 
será 
destinado 
para 
os 
profissionais da Atenção Básica ligados 
diretamente aos indicadores cobrados 
pelo Programa, e deverá ser repartido 
entre os profissionais de nível superior e 
médio, da seguinte forma: 
CATEGORIA 
PROFISSIONAL PERCENTUAL 
Enfermeiros 
14% 
Médicos 
7% 
Dentistas 
7% 
Técnicos 
e/ou 
Auxiliares 
de 
Enfermagem 
14% 
Atendentes 
de 
Consultório 
Dentário 
7% 
Recepcionistas 
3,5% 
Agente 
Administrativos 
3,5% 
Agentes 
Comunitários 
de 
Saúde 
14% 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 11 de julho de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:A458BB7E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
ESTADO DO CEARÁ-EXTRATO DO INSTRUMENTO 
CONTRATUAL. MODALIDADE: CONVITE Nº 001/2022 – 
SMCT 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL. MODALIDADE: CONVITE Nº 001/2022 – 
SMCT. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
PRODUÇÃO, 
ESTRUTURAÇÃO, 
ORGANIZAÇÃO 
E 
REALIZAÇÃO 
DO 
EVENTO 
―FEST 
FÉRIAS‖, 
QUE 
ACONTECERÁ NO DIA 15 DE JULHO DE 2022, CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I (TERMO DE 
REFERENCIA), DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.CRÉDITO PELO 
QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria Municipal de Cultura 
e Turismo, com recursos do proprio do Municipio, sob a dotação 
orçamentária nº 0901.04.122.0002.2.093 - elemento de despesas nº 
3.3.90.39.00.VALOR DO CONTRATO: R$ 133.150,00 (Cento e 
trinta e três mil, cento e cinquenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA 
DO CONTRATO : 12.07.2022 à 31.12.2022.ASSINA PELO 
CONTRATANTE: Francisco Ernaldo de Carvalho Filho - Secretário 
Municipal de Cultura e Turismo. ASSINA PELO CONTRATADO: 
Karine Almeida de Araújo – Representante legal da empresa Karine 
Almeida de Araújo Ltda. 
  
Jucás - CE, 12 de Julho de 2022. 
  
LUIZA ZIZI DE ALENCAR LUCAS - 
Presidente da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:C12F83E4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE 
AVISO DE PROTOCOLO DE RECURSO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 
2060601/2022 – Aviso de PROTOCOLO DE RECURSO – 
Comissão Permanente de Licitação. OBJETO: Divulgar as 
empresas que protocolaram recurso da Tomada de Preços para 
Contratação de Empresa Especializada na execução de Pavimentação 

                            

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