DOMCE 15/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2998
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valores estabelecidos nos Anexos I , da presente Lei, obedecendo
ainda o cumprimento do alcance de metas estabelecido na portaria nº
3.222,
de
10
de
dezembro
de
2019 que serão avaliados
quadrimestralmente e terão seus resultados divulgados no e-Gestor
AB, dentro do Sistema de informação da Atenção Básica – SISAB.
§1º O Coordenador da Atenção à Saúde/Atenção Básica será
responsável pela execução e monitoramento desse incentivo, emitindo
relatório dos profissionais que farão jus ao recebimento do valor de
acordo com o estabelecido nos Anexos I desta Lei.
§2º Os valores rercebidos a título de incentivo, nos termos deste
artigo, não serão computados nem acumulados para fins de concessão
de acréscimos ulteriores e não serão incorporados aos vencimentos ou
salários para quaisquer efeitos.
§3° O recurso não repassado como incentivo aos profissionais que não
possam receber, será rateado entre os demais integrantes da Atenção
Básica, de acordo com o nível de escolaridade, conforme anexo I.
§4º Os valores de que tratam o caput deste artigo serão repassados
exclusivamente aos profissionais elencados abaixo, sendo vedado
qualquer repasse de valores a servidores que estejam, ainda que
transitoriamente, exercendo funções ou cargos diferentes dos
definidos nesta Lei.
Art. 4º. O incentivo de que trata esta Lei será pago pelo efetivo
desempenho das atribuições dos profissionais no período de avaliação,
e o servidor perderá o direito ao incentivo em caso de desistëncia,
exoneração, ou rescisão do serviço, tendo direito somente ao
pagamento referente aos indicadores e metas alcançadas pelo mesmo
no tempo que esteve trabalhando. Perdem também o direito ao
recebimento do incentivo nos seguintes casos:
I – Profissional que integre o Programa Mais Médicos ou qualquer
outro que trate-se de servidor vinculado diretamente ao Estado ou a
programas federais;
II – Ausência nas capacitaçöes e reuniões inerentes ao Programa
Previne Brasil, salvo quando justificativas;
III – Faltas näo justifícadas superior a 3(très) dias mensais e 30 (tinta)
faltas anuais;
IV – Auxilio doença por período superior a 3 meses;
V – Em gozo de licença para tratar de interesses particulares;
VI – Em gozo de licença para atividade política;
VII – Em gozo de licença prêmio;
VIII – Em gozo de licença por motivo de doença em pessoa da
família;
Parágrafo único. Os valores correspondentes aos incentivos serão
repassados aos profissionais de acordo com o repasse e a competência
repassada pelo Ministério da Saúde, 10 (dez) dias após seu crédito.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias específicas constantes na
legislação
orçamentária
especialmente
vinculada
ao
recurso
Pagamento por Desempenho repassado através do Ministério da
Saúde.
Art. 6º. Caso o repasse desses recursos seja interrompido pelo Fundo
Nacional de Saúde, automaticamente, a Secretaria Municipal de Saúde
deixará de dar continuidade ao pagamento do incentivo.
Art. 7º. Está Lei é composta do Anexo I, que apresenta como deverá
ser realizado o rateio para cada servidor da ESF que fizer jus após
avaliação dos indicadores.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal Nº
114/2013 de 10 de Outubro de 2013, Regulamenta o incentivo
financeiro para os profissionais das equipes que aderirem ao Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade de Atenção Básica
(PMAQ-AB) criado pela Portaria nº 1654 GM/MS de 19 de julho de
2011, que o institui no âmbito do Sistema Único de Saúde.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 11 de julho de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
ANEXO I
De 100% (cem por
cento)
dos
recursos
destinados
ao
Programa
Previne
Brasil ao Município de
Jardim, serão divididos
da seguinte forma:
- O percentual de 30% (trinta por cento) será destinado para uso e atribuições
do Município;
- O percentual de 70% (setenta por
cento)
será
destinado
para
os
profissionais da Atenção Básica ligados
diretamente aos indicadores cobrados
pelo Programa, e deverá ser repartido
entre os profissionais de nível superior e
médio, da seguinte forma:
CATEGORIA
PROFISSIONAL PERCENTUAL
Enfermeiros
14%
Médicos
7%
Dentistas
7%
Técnicos
e/ou
Auxiliares
de
Enfermagem
14%
Atendentes
de
Consultório
Dentário
7%
Recepcionistas
3,5%
Agente
Administrativos
3,5%
Agentes
Comunitários
de
Saúde
14%
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 11 de julho de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:A458BB7E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
ESTADO DO CEARÁ-EXTRATO DO INSTRUMENTO
CONTRATUAL. MODALIDADE: CONVITE Nº 001/2022 –
SMCT
ESTADO
DO
CEARÁ-EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL. MODALIDADE: CONVITE Nº 001/2022 –
SMCT.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PRODUÇÃO,
ESTRUTURAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO
E
REALIZAÇÃO
DO
EVENTO
―FEST
FÉRIAS‖,
QUE
ACONTECERÁ NO DIA 15 DE JULHO DE 2022, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I (TERMO DE
REFERENCIA), DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.CRÉDITO PELO
QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo, com recursos do proprio do Municipio, sob a dotação
orçamentária nº 0901.04.122.0002.2.093 - elemento de despesas nº
3.3.90.39.00.VALOR DO CONTRATO: R$ 133.150,00 (Cento e
trinta e três mil, cento e cinquenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA
DO CONTRATO : 12.07.2022 à 31.12.2022.ASSINA PELO
CONTRATANTE: Francisco Ernaldo de Carvalho Filho - Secretário
Municipal de Cultura e Turismo. ASSINA PELO CONTRATADO:
Karine Almeida de Araújo – Representante legal da empresa Karine
Almeida de Araújo Ltda.
Jucás - CE, 12 de Julho de 2022.
LUIZA ZIZI DE ALENCAR LUCAS -
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:C12F83E4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
AVISO DE PROTOCOLO DE RECURSO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ – EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº
2060601/2022 – Aviso de PROTOCOLO DE RECURSO –
Comissão Permanente de Licitação. OBJETO: Divulgar as
empresas que protocolaram recurso da Tomada de Preços para
Contratação de Empresa Especializada na execução de Pavimentação
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