DOMCE 15/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2998
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CENTO E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA E TRÊS
CENTAVOS).
CONTRATADO: HIMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA
ASSINA PELO CONTRATADO: RAIMUNDO XIMENES DE
ARAGÃO NETO
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO ERIDILSON
COSTA SILVA
Palhano-CE, 13 de julho de 2022.
FRANCISCO ERIDILSON COSTA SILVA
Secretaria de Saúde
Contratante
Publicado por:
Maria Vanusia da Silva Sousa
Código Identificador:367AE6A8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO
Pelo presente Instrumento,
MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica
de
direito
público
interno,
inscrito
no
CNPJ
sob
o
nº
07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa
Ana, nº 64 – Bairro: Centro, Paramoti/CE, neste ato devidamente
representado
pela
Secretário
de
INFRAESTRUTURA,
Sr.EDILSON SANTOS OLIVEIRA, doravante denominado como
CONTRATANTE, e FRANCISCO NETO FELIX SANTOS ,
brasileiro, solteiro, AUX.ADMINISTRATIVO, inscrita no CPF nº
717.899.103-82 e portador do RG nº 262337492, residente e
domiciliado
na
Rua
Osório
Soares
Feijó
Centro,Paramoti,
CEP:62.730-000 doravante denominado(a) CONTRATADO(A).
Têm entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito o
presente instrumento de contrato mediante as seguintes cláusulas:
I - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:
O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público
para exercer a função de Aux. Administrativo, lotado na Secretaria de
Infraestrutura localizado à R. Santa Ana 64, Centro, Paramoti/CE,
62.736-000, com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
II - O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE
FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e
determinado e em caráter de excepcional interesse público.
O(A) CONTRATADO(A) fica desde já obrigado(a) ao exercício da
função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos
Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos
benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção
daqueles inerentes ao exercício da função.
III - O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS
CRITÉRIOS,
DATA
BASE
E
PERIODICIDADE
DO
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS
CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A
DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO
EFETIVO PAGAMENTO:
A remuneração mensal paga ao(a) CONTRATADO(A) será de R$
1.212,00(Um mil duzentos e doze reais), coincidente com o
pagamento mensal efetuado aos demais servidores municipais em
exercício do mesmo cargo/função.
IV - OS PRAZOS:
O(A) CONTRATADO(A) trabalhará em caráter de excepcionalidade,
pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir de 04/07/2022, com
previsão de término em 31/12/2022.
V – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO:
O(A) servidor(a) contratado(a) por força do presente contrato estará
sujeito(a) aos descontos previstos na legislação pertinente.
VI - OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS
PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS
MULTAS:
a)
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADES
DO
(A)
CONTRATADO (A) – Executar os serviços pessoais em favor da
municipalidade, conforme sua formação, durante o prazo de vigência
deste
instrumento, empenhando esforços no desempenho dos
trabalhos realizados junto á secretaria de infraestrutura ou outra
unidade vinculada ao Município Contratante.
b)
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADE
DO
CONTRATANTE – Disponibilizar todos os meios necessários para a
execução dos serviços.
O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de
acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
O(A) CONTRATADO(A), não poderá subcontratar ou ceder a
terceiros os seus serviços ora contratados.
O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere, modificar o
presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às
finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato,
unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos
previstos em lei e, fiscalizar a execução do contrato.
O CONTRATANTE não poderá alterar as cláusulas econômico-
financeiras sem prévia concordância do(a) CONTRATADO(A).
O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas
justificativas – Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando
houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços
aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor
contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de
seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre
ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de
execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e,
quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição
de circunstâncias supervenientes.
Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma
financeiro
fixado
neste
contrato,
sem
a
correspondente
contraprestação de fornecimento de serviços.
O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessárias nos serviços.
O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a manter, durante toda a
execução deste contrato, em compatibilidade com as suas obrigações
assumidas.
DAS PENALIDADES – O contratado(a) fica desde já obrigado ao
exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente
impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor,
sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais
previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao
exercício de determinada função.
As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as
partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei.
Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as
partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas,
de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade
administrativa.
VII - OS CASOS DE RESCISÃO E DE EXTINÇÃO:
São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas
contratuais, especificações, serviços e o cumprimento irregular de
cláusulas instituídas neste contrato, especificações, projetos, serviços
ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e
prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado
de faltas na execução deste contrato, além de outros legalmente
estabelecidos.
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