DOMCE 15/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2998 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
CENTO E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA E TRÊS 
CENTAVOS). 
  
CONTRATADO: HIMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES 
LTDA 
  
ASSINA PELO CONTRATADO: RAIMUNDO XIMENES DE 
ARAGÃO NETO 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO ERIDILSON 
COSTA SILVA 
  
Palhano-CE, 13 de julho de 2022. 
  
FRANCISCO ERIDILSON COSTA SILVA 
Secretaria de Saúde 
Contratante 
  
Publicado por: 
Maria Vanusia da Silva Sousa 
Código Identificador:367AE6A8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO 
 
Pelo presente Instrumento, 
MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica 
de 
direito 
público 
interno, 
inscrito 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa 
Ana, nº 64 – Bairro: Centro, Paramoti/CE, neste ato devidamente 
representado 
pela 
Secretário 
de 
INFRAESTRUTURA, 
Sr.EDILSON SANTOS OLIVEIRA, doravante denominado como 
CONTRATANTE, e FRANCISCO NETO FELIX SANTOS , 
brasileiro, solteiro, AUX.ADMINISTRATIVO, inscrita no CPF nº 
717.899.103-82 e portador do RG nº 262337492, residente e 
domiciliado 
na 
Rua 
Osório 
Soares 
Feijó 
Centro,Paramoti, 
CEP:62.730-000 doravante denominado(a) CONTRATADO(A). 
Têm entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito o 
presente instrumento de contrato mediante as seguintes cláusulas: 
  
I - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS: 
O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público 
para exercer a função de Aux. Administrativo, lotado na Secretaria de 
Infraestrutura localizado à R. Santa Ana 64, Centro, Paramoti/CE, 
62.736-000, com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas. 
  
II - O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE 
FORNECIMENTO: 
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e 
determinado e em caráter de excepcional interesse público. 
O(A) CONTRATADO(A) fica desde já obrigado(a) ao exercício da 
função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos 
Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos 
benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção 
daqueles inerentes ao exercício da função. 
III - O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS 
CRITÉRIOS, 
DATA 
BASE 
E 
PERIODICIDADE 
DO 
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS  
  
CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A 
DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO 
EFETIVO PAGAMENTO: 
A remuneração mensal paga ao(a) CONTRATADO(A) será de R$ 
1.212,00(Um mil duzentos e doze reais), coincidente com o 
pagamento mensal efetuado aos demais servidores municipais em 
exercício do mesmo cargo/função. 
  
IV - OS PRAZOS: 
O(A) CONTRATADO(A) trabalhará em caráter de excepcionalidade, 
pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir de 04/07/2022, com 
previsão de término em 31/12/2022. 
  
V – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO: 
O(A) servidor(a) contratado(a) por força do presente contrato estará 
sujeito(a) aos descontos previstos na legislação pertinente. 
  
VI - OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS 
PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS 
MULTAS: 
a) 
OBRIGAÇÕES 
E 
RESPONSABILIDADES 
DO 
(A) 
CONTRATADO (A) – Executar os serviços pessoais em favor da 
municipalidade, conforme sua formação, durante o prazo de vigência 
deste 
instrumento, empenhando esforços no desempenho dos 
trabalhos realizados junto á secretaria de infraestrutura ou outra 
unidade vinculada ao Município Contratante. 
b) 
OBRIGAÇÕES 
E 
RESPONSABILIDADE 
DO 
CONTRATANTE – Disponibilizar todos os meios necessários para a 
execução dos serviços. 
O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de 
acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial. 
O(A) CONTRATADO(A), não poderá subcontratar ou ceder a 
terceiros os seus serviços ora contratados. 
O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere, modificar o 
presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às 
finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, 
unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos 
previstos em lei e, fiscalizar a execução do contrato. 
O CONTRATANTE não poderá alterar as cláusulas econômico-
financeiras sem prévia concordância do(a) CONTRATADO(A). 
O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas 
justificativas – Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando 
houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços 
aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor 
contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de 
seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre 
ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de 
execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e, 
quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição 
de circunstâncias supervenientes. 
Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma 
financeiro 
fixado 
neste 
contrato, 
sem 
a 
correspondente 
contraprestação de fornecimento de serviços. 
O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a aceitar, nas mesmas 
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem 
necessárias nos serviços. 
O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a manter, durante toda a 
execução deste contrato, em compatibilidade com as suas obrigações 
assumidas. 
DAS PENALIDADES – O contratado(a) fica desde já obrigado ao 
exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente 
impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, 
sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais 
previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao 
exercício de determinada função. 
As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as 
partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei. 
Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as 
partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, 
de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade 
administrativa. 
  
VII - OS CASOS DE RESCISÃO E DE EXTINÇÃO: 
São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas 
contratuais, especificações, serviços e o cumprimento irregular de 
cláusulas instituídas neste contrato, especificações, projetos, serviços 
ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e 
prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado 
de faltas na execução deste contrato, além de outros legalmente 
estabelecidos. 

                            

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