DOMCE 15/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2998 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e 
eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
permutar o imóvel descrito no inciso I, pertencente ao patrimônio 
público do Município de Tabuleiro do Norte, pelo imóvel descrito no 
inciso II, pertencente a Sra. MARIA FREIRE CHAVES, conforme 
segue: 
  
I - Terreno urbano, em forma de polígono irregular, localizado na Rua 
Heleno Oliveira Maia, Bairro Pedro Gomes da Costa, Tabuleiro do 
Norte – CE, apresentando a seguinte configuração descritiva: partindo 
do ponto “A” na direção OESTE, medindo 5,01 metros até o ponto 
“B”; deste com uma deflexão de 90º25 em direção a SUL, medindo 
5,01 metros até o ponto “C”; deste, com uma deflexão de 90º00, em 
direção ao LESTE, medindo 22,00 metros até o ponto “D”; deste com 
uma deflexão de 51º20, em direção ao NORTE, medindo 20,80 
metros até o ponto inicial “A”, fechando desta forma o polígono 
regular de área total de 315,19 m², conforme planta baixa em anexo. 
  
II - Terreno urbano, em forma de um polígono regular, localizado no 
Sítio Coberto, Zona Rural deste Município Tabuleiro do Norte – 
Ceará, com as seguintes configurações descritivas: partindo do ponto 
“A”, na direção SUL, medindo 21,00 metros até o ponto “B”; deste, 
com uma deflexão de 90º00 em direção ao LESTE, medindo 20,00 
metros até o ponto “C”; deste, com uma deflexão de 90°00’ em 
direção ao NORTE, medindo 21,00 metros até o ponto “D”; deste, 
com uma deflexão de 90°00’ em direção a OESTE, medindo 20,00 
metros até o ponto inicial “A”, fechando desta forma o polígono 
irregular de área total de 420,00 m². 
  
Art. 2º - A permuta de que trata esta Lei se justifica ante a 
necessidade de construção referente à Academia da Saúde. 
  
Art. 3º - A presente permuta se processará de igual para igual, com 
base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o 
pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de 
ambas as partes na referida permuta. 
  
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 11 de julho de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:4A4EB476 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 213/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
  
RESOLVE: 
  
Designar a Senhora ANTÔNIA ROSIRENE OLIVEIRA DA 
SILVA, Conselheira Tutelar, mat. 5085, CPF 007.898.123-98, RG 
20150294110 – SSPDS-CE, residente no Sítio Água Santa, Nº. 1327, 
Zona Rural, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para 
efetuar viagem a Russas – CE, acompanhando periciando para 
realização de exame de Constatação de Crime Sexual, junto ao Núcleo 
da PEFOCE da Região do Vale do Jaguaribe-Russas, no dia 27 de 
junho do corrente ano. 
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal 
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, 
e o Decreto nº 001/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$ 
54,60 (cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), referente a 01 
(uma) diária, no valor unitário de R$ 54,60 (cinquenta e quatro reais e 
sessenta centavos), correspondente ao dia em que a servidora acima 
mencionada estará a serviço deste Município, na cidade de Russas – 
Ceará. 
  
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 27 de junho de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:8925B28F 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 214/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
  
RESOLVE: 
  
Designar o Senhor JOSÉ AILTON FERNANDES MOREIRA, 
Motorista, 
mat. 
4325, 
RG 
2009010059541 
SSP-CE, 
CPF 
924.159.463-20, residente no Sítio Gangorrinha, com lotação na 
Secretaria Municipal de Assistência Social, para efetuar viagem a 
Russas – CE, conduzindo periciando para realização de exame de 
Constatação de Crime Sexual, junto ao Núcleo da PEFOCE da Região 
do Vale do Jaguaribe-Russas, no dia 27 de junho do corrente ano. 
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal 
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, 
e o Decreto nº 001/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$ 
54,60 (cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), referente a 01 
(uma) diária, no valor unitário de R$ 54,60 (cinquenta e quatro reais e 
sessenta centavos), correspondente ao dia em que o servidor acima 
mencionado estará a serviço deste Município, na cidade de Russas – 
Ceará. 
  
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 27 de junho de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:CAC882AC 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 215/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
  

                            

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