DOMCE 15/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2998 
 
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O processo seletivo para concessão das bolsas compreenderá a etapa de Análise Documental de Cumprimento dos Requisitos (eliminatória), 
mediante o cumprimento dos requisitos expostos no item 3 deste Edital, e a etapa de Classificação, mediante os critérios estabelecidos neste Edital, 
conforme exposto no item 5.1.2; 
A solicitação de inscrição para o processo seletivo deverá ser efetuada de forma presencial na sede da Secretaria de Educação, situada na Avenida 
São Francisco, nº 72, apto. 101, Centro, Croatá/CE. 
DAS QUANTIDADES, VALOR E PRAZO DE VIGÊNCIA DAS BOLSAS  
2.1. Para o segundo semestre de 2022 (2022.2) serão disponibilizadas até 50 (cinquenta) bolsas de estudos; 
2.1.1. Das bolsas disponibilizadas, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência - PCD, assim devidamente 
comprovadas, conforme estabelecido em Edital; 
2.1.2. Na hipótese de não haver estudante em número suficiente na condição disposta no item 2.1.1, as bolsas remanescentes serão disponibilizadas 
para ampla concorrência; 
2.2. A bolsa de estudos terá valor mensal de R$ 200,00 (duzentos Reais), para estudantes de ensino presencial, sendo concedida semestralmente, 
sempre a pedido do universitário, sendo vedada a renovação automática. 
2.3. A Bolsa de Estudos será paga mensalmente; 
2.4. As bolsas referentes a 2022.2 terão vigência a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso do estudante, conforme cronograma 
constante no item 7 deste Edital. 
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO  
3.1. Para solicitar inscrição e se submeter ao processo seletivo de que trata este Edital, o estudante deverá atender e comprovar cumulativamente 
todos os requisitos a seguir: 
Ser cidadão de Croatá/CE, comprovado por meio de título de eleitor; 
Comprovar matrícula em instituição de ensino superior pública ou privada, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Comprovar rendimento escolar satisfatório, assim entendido, para os efeitos da Lei municipal 552/2022, pela inexistência de reprovação em qualquer 
das disciplinas do curso. 
Ter a inscrição aprovada pela Secretária Municipal de Educação conforme os critérios estabelecidos nesta Lei; 
Estar com o Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) devidamente atualizado. 
Parágrafo Único. Havendo inscrições em número superior ao de bolsas, será adotado como critério de aprovação da inscrição a renda constante do 
Número de Identificação Social — NIS, sendo melhor classificado o universitário pertencente a grupo familiar de menor renda per capita. 
DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO  
4.1. A solicitação de inscrição para o processo seletivo deverá ser efetuada de forma presencial na sede da Secretaria de Educação que está situada na 
Avenida São Francisco, nº 72, apto. 101, Centro, Croatá/CE. 
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o universitário deverá conhecer o Edital e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos. 
4.3. No ato de inscrição o candidato deverá preencher um Formulário do Programa Bolsa Universitária, assim como anexar as seguintes cópias: 
01 Foto 3x 4; 
Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
Documento oficial de Identidade com foto, quando nesta constar o número do CPF, fica dispensado a cópia prevista na alínea “b”; 
Comprovante de endereço residencial atual; 
Título de Eleitor; 
Matrícula ou Declaração da Instituição em que está cursando faculdade; 
Grade Disciplinar do atual semestre; 
Comprovante de Rendimento familiar / Declaração emitida pela Coordenação do CAD único de Croatá, assinada e carimbada pelo setor responsável, 
mediante cadastro atualizado, ou, se emitido pela internet, com mecanismo verificador da autenticidade. 
Quando for o caso de estudante que optou por concorrer às bolsas reservadas para pessoa com deficiência, conforme o disposto no item 2.1.1 deste 
Edital, este deverá anexar, cópia de laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que ateste a deficiência de acordo com as definições do Decreto 
federal nº 3.298/99 (artigos 3º e 4º) e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004, especificando o tipo de deficiência, com o código 
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 
4.4. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste edital. 
DO PROCESSO SELETIVO  
5.1. O Processo Seletivo do PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA para o semestre 2022.2 está compreendido em 02 (duas) etapas internas, 
assim discriminadas: 
5.1.1. Primeira Etapa - Análise do Cumprimento dos Requisitos (eliminatória): análise de todos os dados e documentos obrigatórios que devem 
comprovar os requisitos estabelecidos no item 3 e seus subitens deste Edital; 
5.1.1.1. A não inclusão de um ou mais dados e documentos obrigatórios no Formulário de Inscrição, bem como a não comprovação de todos os 
requisitos constantes do item 3 e seus subitens deste edital implicará na eliminação do candidato do processo seletivo; 
5.1.1.2. A constatação de falta de idoneidade nos documentos apresentados ou falsidade de informação prestada também implicará na eliminação do 
candidato do processo seletivo; 
5.1.1.3. Os estudantes que cumprirem todos os requisitos serão considerados aptos à segunda etapa do processo seletivo; 
5.1.2. Segunda etapa – Classificação: a classificação dos estudantes no âmbito do processo seletivo regulado por este Edital se dará por ordem 
decrescente de acordo com informações das declarações emitidas pelo CADúnico até que se esgotem os candidatos classificados; 
5.1.2.1. Primeiramente será feita a classificação para o grupo de bolsas reservadas e, em seguida, para o grupo de concorrência geral; 
5.1.2.3. A classificação para o grupo de bolsas reservadas será procedida obedecendo os limites estabelecidos no item 2.1.1 deste Edital; 
5.1.2.3.1. Após a classificação, havendo número de candidatos superior ao limite de bolsas, será procedida uma nova classificação agrupando o 
excedente do grupo de bolsas reservadas, considerando de renda per capita do grupo familiar, para as bolsas restantes; 
5.1.2.3.2. Caso as bolsas reservadas não sejam todas preenchidas, o restante de bolsas será ocupado considerando a classificação do grupo de 
concorrência geral, após cumpridas as orientações do item 5.1.2.3.1; 
5.1.2.4. A classificação para o grupo de concorrência geral será procedida envolvendo os estudantes aptos ao processo seletivo, excetuando os 
classificados no limite de bolsas reservadas; 
5.1.2.5. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os estudantes ocorrerá levando em conta os critérios dispostos no Art. 3º, parágrafo 
único, da Lei nº 552/2022, que diz que ―Havendo inscrições em número superior ao de bolsas, será adotado como critério de aprovação da inscrição 
a renda constante do Número de Identificação Social — NIS, sendo melhor classificado o universitário pertencente a grupo familiar de menor renda 
per capita.‖ 
5.1.2.6. Será divulgada no endereço eletrônico disponível no site eletrônico da Prefeitura de Croatá: https://croata.ce.gov.br/ e na página da 
Secretaria de Educação: https://www.facebook.com/Secretaria-de-Educação-Croata-100433065438651 a relação preliminar dos estudantes 
classificados para as bolsas reservadas e para as bolsas de concorrência geral; 

                            

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