DOMCE 15/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2998 
 
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5.1.2.7. Havendo discordância em relação aos resultados preliminares da classificação, o estudante poderá recorrer mediante o preenchimento de 
formulário de recursos em anexo a esse edital, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da relação preliminar de classificados; 
5.1.2.8. A relação final dos classificados e dos classificáveis, das bolsas, será divulgada disponível no site eletrônico da Prefeitura de Croatá: 
https://croata.ce.gov.br// e na página da Secretaria de Educação: https://www.facebook.com/Secretaria-de-Educação-Croata-100433065438651, 
conforme o cronograma constante no item 7 deste Edital; 
5.1.2.8.1. A relação final dos classificados será limitada ao número total de bolsas ofertadas. 
5.1.2.9. O candidato só poderá ser beneficiado com uma bolsa de estudos ofertada pela Prefeitura de Croatá. 
DA CONCESSÃO DA BOLSA  
6.1. A concessão da bolsa está condicionada à verificação dos seguintes quesitos: 
O nome do estudante constar na relação final de classificados divulgada pela Secretaria de Educação de Croatá; 
Assinatura de Termo de Compromisso, no prazo estabelecido no cronograma constante no item 7 deste Edital, na Secretaria de Educação de Croatá; 
Após selecionado, o estudante deverá abrir conta corrente específica, preferencialmente no Banco do Bradesco. para recebimento do benefício; 
6.2. Havendo impedimento para concessão da bolsa aos estudantes classificados dentro do limite de bolsas previsto neste Edital, serão convocados 
os classificáveis. 
6.2.1. Quando for o caso, os classificáveis serão convocados por meio de uma chamada pública divulgada na página eletrônica Prefeitura de Croatá: 
https://croata.ce.gov.br// e na página da Secretaria de Educação: https://www.facebook.com/Secretaria-de-Educação-Croata-100433065438651. 
6.3 O resultado final desta seleção será homologado pela Secretária de Educação. 
  
DO CRONOGRAMA  
  
DESCRIÇÃO 
PRAZOS 
LOCAL/RESPONSÁVEL 
Lançamento do Edital e Inscrição 
15/07/2022 à 22/07/2022 
Prefeitura de Croatá: https://croata.ce.gov.br// e na página da Secretaria de Educação : 
https://www.facebook.com/Secretaria-de-Educação-Croata-100433065438651 
Análise dos documentos comprobatórios, anexados. 
25/07/2022 à 27/07/2022 
Comissão Executiva do 
Programa Bolsa Universitária 
Divulgação 
preliminar 
dos 
Classificados 
(ordem 
de classificação para 
preenchimento das vagas) 
29/07/2022 
Prefeitura de Croatá: https://croata.ce.gov.br// e na página da Secretaria de Educação : 
https://www.facebook.com/Secretaria-de-Educação-Croata-100433065438651 
Prazo para recebimento de recursos referentes à classificação neste 
presente edital. 
01/08/2022 
Prefeitura de Croatá: https://croata.ce.gov.br// e na página da Secretaria de Educação : 
https://www.facebook.com/Secretaria-de-Educação-Croata-100433065438651 
Resultado Final dos Classificados (ordem de classificação para preenchimento 
das vagas) e 
Classificáveis 
03/08/2022 
Prefeitura de Croatá: https://croata.ce.gov.br// e na página da Secretaria de Educação : 
https://www.facebook.com/Secretaria-de-Educação-Croata-100433065438651 
Assinatura dos Termos de Compromisso do Programa Universitária de Croatá 
com os Bolsistas Selecionados 
05/08/2022 
Secretaria de Educação de Croatá. 
  
DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DA BOLSA E DA CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES  
8.1. A Bolsa será cancelada nos seguintes casos: 
A graduação do universitário beneficiado pela bolsa de estudos; 
Trancamento do curso; 
Abandono do curso, por qualquer razão; 
Constatação de falta de idoneidade nos documentos apresentados ou falsidade de informação prestada pelo beneficiário; 
Em caso de reprovação em qualquer disciplina cursada durante o período da bolsa; 
Não ter reprovação em mais de 50% (cinquenta por cento) das disciplinas por semestre letivo e por ter frequência inferior a 75% nas disciplinas em 
que estiver matriculado; 
Por solicitação do beneficiário; 
8.2. Constatada a ocorrência de indícios de irregularidade na concessão da bolsa de estudos, a Comissão Executiva poderá efetuar a suspensão 
cautelar dos pagamentos, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, podendo ser solicitada a devolução dos valores pagos 
em proveito do beneficiário, a ser depositada na conta única do município; 
8.3. Deixará de ser pago o auxílio financeiro ao beneficiário quando constatado o não cumprimento das condições exigidas no item 8.1. e seus 
subitens deste presente Edital e da permanência das condições estabelecidas no Art. 3º da Lei nº 552/2022; 
8.4. Caso ocorra a vacância de vagas devido à perda do benefício por não cumprimento das condições exigidas no item 8.1. deste presente Edital e 
na da Lei nº 552/2022, serão convocados estudantes suplentes do cadastro de reserva (lista de classificáveis), seguindo a ordem de classificação, para 
preenchimento das vagas disponíveis até o final do período. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
9.1. A inveracidade das informações pertinentes ao Processo Seletivo e às etapas posteriores implicará em exclusão do estudante do processo 
seletivo e do auxílio financeiro previsto neste Edital a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis; 
9.2. É de inteira responsabilidade do estudante acompanhar todas as etapas do processo seletivo e etapas posteriores de concessão da bolsa na página 
da Prefeitura de Croatá: https://croata.ce.gov.br// e na página da Secretaria de Educação : https://www.facebook.com/Secretaria-de-Educação-Croata 
9.3. O estudante cursando 02 (dois) ou mais cursos a graduação receberá apenas 01 (uma) bolsa; 
9.4. A Comissão Executiva do Programa Bolsa Universitária poderá promover visitações in loco, entrevistas, análise de documentos e requerer apoio 
técnico para a verificação da veracidade das informações prestadas pelos alunos pleiteantes; 
9.5. Para a renovação da inscrição, o estudante deverá formular requerimento, semestralmente, na data que for informada pela Secretaria de 
Educação; 
9.6. O estudante que não cumprir os prazos estabelecidos neste Edital será considerado eliminado do processo; 
9.7. O presente Edital contém 03 (três) anexos: Formulário de Inscrição ( Anexo I) , Minuta do Termo de Compromisso (Anexo II) e Formulário 
para Recursos ( III); 
9.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Educação conjuntamente com a Comissão Executiva do Programa Bolsa 
Universitária, intuída pela Portaria Nº 03/2022, responsável pelo processo seletivo. 
  
Croatá, 15 de Julho de 2022 . 
  
LIBÂNIA MARQUES OLIVEIRA DE SOUSA 
Secretária de Educação de Croatá. 
  
ANEXO I / FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA 
  
Dados do (a) Universitário (a) (preencher com letra legível) 
Nome: 
  

                            

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