DOU 15/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 15 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 125
Altera o art. 105 da Constituição Federal para
instituir no recurso especial o requisito da relevância
das questões de direito federal infraconstitucional.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do
art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 105 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 105. ......................................................................................................
§ 1º ...............................................................................................................
§ 2º No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das
questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei,
a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente
pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois
terços) dos membros do órgão competente para o julgamento.
§ 3º Haverá a relevância de que trata o § 2º deste artigo nos seguintes casos:
I - ações penais;
II - ações de improbidade administrativa;
III - ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos;
IV - ações que possam gerar inelegibilidade;
V - hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante
do Superior Tribunal de Justiça;
VI - outras hipóteses previstas em lei."(NR)
Art. 2º A relevância de que trata o § 2º do art. 105 da Constituição Federal será
exigida nos recursos especiais interpostos após a entrada em vigor desta Emenda
Constitucional, ocasião em que a parte poderá atualizar o valor da causa para os fins de
que trata o inciso III do § 3º do referido artigo.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 14 de julho de 2022
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado ARTHUR LIRA
Presidente
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente
Deputado LINCOLN PORTELA
1º Vice-Presidente
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
1º Vice-Presidente
Deputado ANDRÉ DE PAULA
2º Vice-Presidente
Senador ROMÁRIO
2º Vice-Presidente
Deputado LUCIANO BIVAR
1º Secretário
Senador IRAJÁ
1º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA
2º Secretário
Senador ELMANO FÉRRER
2º Secretário
Deputada GEOVANIA DE SÁ
3ª Secretária
Senador ROGÉRIO CARVALHO
3º Secretário
Deputada ROSANGELA GOMES
4ª Secretária
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 80, DE 2022
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à
Rádio 
Trairy 
Ltda. 
para
explorar 
serviço 
de
radiodifusão sonora em onda média no Município de
Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto s/nº de 18 de fevereiro de 2013
da Presidência da República, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de
2004, a concessão outorgada à Rádio Trairy Ltda. para explorar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Natal,
Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de julho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 81, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Pró Cidadania e Cultura de
Paracuru
para executar
serviço de
radiodifusão
comunitária no Município de Paracuru, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.612, de 19 de agosto de
2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de
junho de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Pró Cidadania e Cultura
de Paracuru para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Paracuru, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de julho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 82, DE 2022
Aprova o ato que outorga permissão à Rangel & Luz
Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada no Município de Santo
Antônio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.337, de 5 de julho de
2018, do Ministério da Ciencia, Tecnologia, Inovac–oes e Comunicac–oes, que outorga
permissão à Rangel & Luz Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de
Santo Antônio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de julho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 83, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária José Maia de Andrade - Tuca Maia para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Montividiu, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.611, de 27 de dezembro
de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação Comunitária José Maia de Andrade - Tuca Maia para executar,
por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Montividiu, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de julho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 84, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à ACCEC -
Associação Comunitária Cultural e Educacional de
Caetanos - BA para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Caetanos, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.365, de 28 de setembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à ACCEC - Associação Comunitária Cultural e Educacional de Caetanos - BA para
executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Caetanos, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de julho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 85, DE 2022
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação
Cultural Vicentina para executar serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada no Município de Lavras
da Mangabeira, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.252, de 13 de dezembro
de 2016, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
permissão à Fundação Cultural Vicentina para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, no Município de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de julho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 86, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto
Movimento da Comunidade para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Mairiporã,
Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.052, de 7 de junho de 2017, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização ao
Instituto Movimento da Comunidade para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mairiporã, Estado de São
Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de julho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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