DOU 15/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022071500005
5
Nº 133, sexta-feira, 15 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 5º Para fins de apuração da dedução de que trata a alínea "b" do inciso III do
caput do art. 4º-A da Lei Complementar nº 156, de 2016, será adotada a mesma
metodologia aplicável à limitação de despesas do Regime de Recuperação Fiscal de
que tratam o inciso V do § 1º e o inciso IV do § 4º do art. 2º da Lei Complementar
nº 159, de 2017." (NR)
"Art. 29. ......................................................................................................
...............................................................................................................................
III - da metodologia de análise de capacidade de pagamento de que trata o art.
40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
IV - da metodologia de definição de limite anual de contratação de operações
de crédito de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 178, de 2021, ou o § 12
do art. 3º da Lei nº 9.496, de 1997; e
V - dos critérios utilizados no exercício da atribuição prevista no inciso II do
caput do art. 1º da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002.
......................................................................................................................" (NR)
Art. 3º A aplicação do disposto no art. 29 do Decreto nº 10.819, de 2021, fica
suspensa no exercício de 2022.
Art. 4º Os entes federativos que não atenderam a exigência de que trata a
alínea "d" do inciso I do caput do art. 17 do Decreto nº 10.819, de 2021, não terão seu
Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal encerrado.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.819, de 2021:
I - a alínea "d" do inciso I do caput do art. 17; e
II - o § 2º do art. 18.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Presidência da República
D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 380, de 14 de julho de 2022. Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo
Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.162 de 2007 (Projeto de Lei nº 71,
de 2014, no Senado Federal), transformado na Lei nº 14.327, de 13 de abril de 2022, acaba
de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui dois exemplares dos respectivos autógrafos.
Nº 381, de 14 de julho de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, crédito suplementar no valor de R$ 136.601.713,00,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AC DIGISEC. Processo n° 00100.000477/2021-08.
DEFIRO o credenciamento da AC SEGURA ID. Processo n° 00100.002150/2021-62.
DEFIRO o credenciamento da AR Associação Comercial Industrial e Agrícola de
Viradouro. Processo n° 00100.000929/2022-24.
DEFIRO o credenciamento da AR CERTIFICA PA - CERTIFICADOS DIGITAIS.
Processo n° 00100.001096/2022-19.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
DECRETO Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, para
dispor
sobre a
competência
de classificação
de
informação no âmbito do Banco Central do Brasil, e
qualifica o Banco Central do Brasil para fins do disposto
no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27,
§ 1º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nos art. 6º, art. 9º e art. 13, caput,
inciso I, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 30. .........................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 1º É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo
ultrassecreto ou secreto, ressalvado o disposto no § 7º.
..................................................................................................................................
§ 7º Fica delegada ao Presidente do Banco Central do Brasil a competência de
que trata a alínea "a" do inciso I do caput, para a classificação de informação no grau
ultrassecreto no âmbito do Banco Central do Brasil, vedada a subdelegação." (NR)
Art. 2º Para fins do disposto no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012,
o Banco Central do Brasil será considerado órgão de registro nível 1.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
José Marcelo Castro de Carvalho
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 57, DE 14 DE JULHO DE 2022
Define as metas de desempenho institucional a serem alcançadas no âmbito da Advocacia-Geral da
União e da Procuradoria-Geral Federal, no período de avaliação de 1º de julho de 2022 a 30 de
junho de 2023.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o
disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, no art. 22, caput e § 2º da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, e considerando o que consta no Processo Administrativo
nº 00400.001460/2022-66, resolve:
Art. 1º Ficam definidas, na forma do Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional a serem alcançadas no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-
Geral Federal, no período de avaliação de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
ANEXO
.
META
INDICADOR
D ES C R I Ç ÃO
FORMA DE CÁLCULO
META
INSTITUCIONAL
RESPONSÁVEL PELO
ALCANCE DA META
MÉTODO DE V E R I F I C AÇ ÃO
.
I
Quantidade de
tarefas
administrativas
concluídas dentro
do prazo
Mensura a tempestividade no
atendimento das demandas
administrativas pelos servidores
administrativos usuários do SUPER
SAPIENS (cadastrados como servidor,
Quantidade de tarefas administrativas
encerradas dentro do prazo /
Quantidade de tarefas administrativas
encerradas X 100
90%
Todos os Órgãos da
AG U
Painel de Gestão do
Indicador elaborado pelo
Departamento de Gestão
Estratégica
.
administrador,
contador
e
bibliotecário)
.
II
Índice de
maturidade de
processos
Mensura o percentual geral de
maturidade dos processos de
trabalho da AGU com base na escala
de maturidade definida na
Sistemática de Mapeamento e
( (P0xM0) + (P1xM1) + (P2xM2) +
(P3xM3) + (P4xM4) + (P5xM5) +
(P6xM6) ) / (Total de Processos de
trabalho identificados x 6) Somatório
do produto de multiplicações das
34,7%
Todos os Órgãos da
AG U
Painel de Gestão do
Indicador elaborado pelo
Departamento de Gestão
Estratégica
.
quantidades de processos de trabalho
em determinado nível (Pi) pelo peso
do nível de maturidade
correspondente (Mi), dividido pelo
total de processos identificados (Pt),
.
Modelagem de Processos de
Trabalho da AGU. Evoluir em 20% o
nível de maturidade de processos
alcançado no 24º Ciclo avaliativo
(28,9%)
.
multiplicado
pelo nível
máximo
de
maturidade (6)
.
III
Índice de
treinamentos
ministrados por
instrutores internos
Mensura o percentual de eventos de
capacitação ministrados por
integrantes da AGU, em relação ao
total de eventos de capacitação
organizados pela Escola da AGU
Quantidade de eventos de
capacitação ministrados por
instrutores internos / Quantidade de
eventos de capacitação organizados
pela Escola da AGU X 100
55%
Servidores
Relatório de atividades
extraído do Sistema
Informatizado de
Capacitação da Escola da
AG U
.
Técnico-
administrativos e
membros da AGU
.
.
IV
Eficiência
de
resposta
da
Ouvidoria-Geral
da
AGU - OGAGU aos
cidadãos
Identifica
o
percentual
de
atendimento sem
prorrogação das
demandas, de usuários internos e
externos, feitas à OGAGU
Quantidade de demandas respondidas
sem prorrogação / Quantidade de
demandas respondidas X 100
Responder 80% das
demandas, feitas à
OGAGU,
sem
necessidade
de
prorrogação
Todos os Órgãos da
AG U
Relatório de Atividades do
Sistema da OAGU
.
V
Indicador de Gestão
Orçamentária - IGO
Reflete o esforço na gestão
orçamentária e financeira nas
unidades da AGU por meio de
monitoramento de indicadores de
desempenho com uma base real de
I1) empenhado / limite de empenho;
I2) pago total / limite de pagamento;
I3) liquidado / empenhado; I4) RAP
pago / RAP inscrito líquido; I5) Pago
Total / Despesa Total.
80%
SGA
Painel de Gestão do
Indicador elaborado pela
SGA
Fechar