DOU 15/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 15 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO DE 13 DE JULHO DE 2022
TERMO DE JULGAMENTO Nº 215/2022
Referência: Processo SEI nº 21000.101315/2021-86
Interessado: Corregedoria do MAPA
Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR
Considerando o disposto nos autos em epígrafe, bem como no Relatório Final
de Investigação Preliminar nº 163/2021 (Doc. SEI 22339867), cujos fundamentos agrego a
esta decisão, para dela tornarem-se parte, independentemente de transcrição, nos termos
do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, bem como fundado no disposto na Portaria GM/MAPA
nº 343/2020, de 29 de outubro de 2020, publicada em 09 de novembro de 2020, na
Portaria GM/MAPA 381/2021, no art. 8º da Lei nº 12.846/2013, na competência designada
por força da Portaria MAPA nº 348, de 29 de novembro de 2021, publicada no DOU de 30
de novembro de 2021, seção 2, página 4, e e no art. 9º, incisos I e II do Anexo I do Decreto
nº 10.827/2021, DECIDO:
I - Acolher as conclusões contidas no Relatório Final de Investigação Preliminar
nº 163/2021, homologando-o a tempo e modo, nos termos do disposto no inciso I, do art.
1º da Portaria nº 343/2020, conforme conclusões contidas no item 5 do Relatório Final,
determinando a instauração de:
a) 1 (um) Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, conforme matriz
de responsabilização descrita no item 4 do Relatório Final de IPS, com apuração nos autos
de nº 21000.101315/2021-86, em desfavor do Ente Privado lá citado;
b) 1 (uma) Investigação Preliminar Sumária, conforme descrito no parágrafo 6.1,
alínea "b", no bojo do Processo SEI nº 21000.067743/2022-53;
II - Ordenar à Coordenação-Geral de Gestão Administrativa Correcional que:
a) Publique o presente termo de julgamento no Diário Oficial da União, bem
como providencie os contatos e endereços do ente privado;
b) Elabore a projetização correcional, pactuando as metas e os métodos de
supervisão, com a finalidade de acompanhamento dos trabalhos e entrega dos produtos
pela Comissão de Procedimento Administrativo de Responsabilização; e
c) Elabore o ato de instauração da Comissão processante, conforme ciclo de
instauração, para que a mesma proceda com os trabalhos necessários ao deslinde do
feito;
d) Elabore documento com pedido à Receita Federal do Brasil - RFB das
informações descritas no parágrafo 3.2 do Relatório Final logo após a instauração do
PAR
e) Ordenar ao Núcleo Siscor/CG que realize os ajustes nos Sistemas Correcionais
com as informações do Relatório Final de IPS 163/2021.
LUDMILLA EMANUELA MARTINS LOPES
Corregedor
Substituta
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 161, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Cancelar a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Thais Helena
Dreyer, inscrito(a) no CRMV/SC nº 10239, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA),
conforme Processo SEI nº 21000.017893/2021-35, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 034, de 10/03/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 100, DE 13 DE JULHO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Estado de Santa Catarina, designado pela Portaria Ministerial nº 216 de 16/08/2017, publicada
no DOU de 18/08/2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 267,
concomitante com o artigo 274 e seu Parágrafo único e artigo 276 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA n°
385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de
04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo nº 21050.001477/2021-20,
resolve:
Art. 1° Renovar credenciamento, sob o número BR-SC0805, da empresa Ouro
Verde Comércio de Peças e Madeiras Eireli, CNPJ 06.295.164/0001-70, localizada na Rod. BR-
280, Km 227, sn, Água Verde, no município de Canoinhas/SC, na qualidade de empresa que
realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e
controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
nas modalidades tratamento térmico por secagem em estufa e por ar quente forçado.
Art. 2º O credenciamento terá validade por cinco anos, podendo ser renovado
mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade
Vegetal - SISV/DDA/SFA/SC.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
JORGE JACINTO CALIXTO
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
PORTARIA SAF/MAPA Nº 284, DE 14 DE JULHO DE 2022
Aprova os procedimentos para a aferição e a divulgação
dos resultados quantitativos e qualitativos do Programa
Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 36, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e o art.
16 do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998 e de acordo com o que consta do
Processo nº 21000.068359/2021-97, resolve:
Art. 1º Aprovar os procedimentos para a aferição e a divulgação dos resultados
quantitativos e qualitativos do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil, na
forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
MARCIO CANDIDO ALVES
ANEXO
Art. 1º A aferição dos resultados quantitativos e qualitativos do Programa
Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil observará a metodologia estabelecida neste
Anexo.
Art. 2º A metodologia de aferição dos resultados quantitativos e qualitativos
alcançados na execução do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil consiste
na análise e no acompanhamento das operações ativas.
Parágrafo único. Para os fins deste Anexo, consideram-se operações ativas os
contratos de financiamento fundiário lastreados em recursos do Fundo de Terras e da
Reforma Agrária de que trata a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, cujos
valores contratados tenham sido liberados, em data informada pelos agentes financeiros,
para a aquisição da terra.
Art. 3º A análise de operações ativas será realizada pela avaliação dos relatórios
de prestações de contas financeiras da carteira ativa de operações de crédito.
Parágrafo único. Os relatórios de que trata o caput serão encaminhados pelos
agentes financeiros ao Departamento de Gestão do Crédito Fundiário da Secretaria de
Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, mensalmente, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao mês de
referência.
Art. 4º Na análise das operações ativas, serão considerados os seguintes
componentes:
I - o estoque do número de contratações; e
II - o volume de recursos liberados para a aquisição de imóveis rurais.
Art. 5º O Departamento de Gestão do Crédito Fundiário da Secretaria de
Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento dará publicidade aos dados estatísticos das operações ativas, por meio do
Painel de Contratações do Fundo de Terras, disponível no sítio eletrônico do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 1º Os dados a que se refere o caput serão consolidados de acordo com o mês
de referência, devendo ser publicizados até o décimo dia do mês subsequente ao mês de
recebimento dos relatórios mensais de prestações de contas financeiras da carteira ativa
de operações de crédito.
§ 2º O Painel de Contratações do Fundo de Terras a que se refere o caput
conterá os dados consolidados desde o ano de 2019, por Estado e por agente
financeiro.
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.123, DE 14 DE JULHO DE 2022
Encerra a temporada de pesca de tainha (Mugil liza)
da embarcação de pesca MENEZES F, inscrita no
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira - SisRGP sob o n° SC-0001236-9 e inscrita
na Autoridade Marítima nº 384-007439-8.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de
28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária
e Abastecimento,
considerando o
constante
dos autos
do processo
nº
21000.016306/2022-71, resolve:
Art. 1º Encerrar a temporada de pesca de tainha (Mugil liza) da embarcação de
pesca MENEZES F, autorizada na Modalidade de Cerco/Traineira, inscrita no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP sob o nº SC-0001236-9 e
inscrita na Autoridade Marítima sob o nº 384-007439-8, tendo em vista o atingimento da
cota individual, conforme disposto nos artigos 11 e 12 da Portaria nº 611, de 28 de
fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O responsável legal pela embarcação de pesca deverá comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de sua Unidade da
Federação, para devolução da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
Secretário de Aquicultura e Pesca
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.124, DE 14 DE JULHO DE 2022
Encerra a temporada de pesca de tainha (Mugil liza) da
embarcação de pesca MARCOS ANTONIO F, inscrita no
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira - SisRGP sob o nº SC-00012567-1 e inscrita
na Autoridade Marítima nº 443-010059-4.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I ao
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de 28 de
fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, considerando o constante dos autos do processo nº 21000.016309/2022-13,
resolve:
Art. 1º Encerrar a temporada de pesca de tainha (Mugil liza) da embarcação de
pesca MARCOS ANTONIO F, autorizada na Modalidade de Cerco/Traineira, inscrita no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP sob o nº SC-00012567-1 e
inscrita na Autoridade Marítima sob o nº 443-010059-4, tendo em vista o atingimento da cota
individual, conforme previsto nos artigos 11 e 12 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022
da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O responsável legal pela embarcação de pesca deverá comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de sua Unidade da
Federação, para devolução da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
Secretário de Aquicultura e Pesca
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