DOU 15/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 15 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 4º O eventual uso de outras ferramentas de troca de mensagens entre gestores, servidores e colaboradores, como WhatsApp, Signal, Telegram, Skype, ou outras ferramentas
de função semelhante, será complementar, opcional e sempre de comum acordo entre o participante do Programa de Gestão e Desempenho e sua Chefia Imediata.
§ 5º A falta de contato com o participante, sem a devida justificativa, será considerada como descumprimento às regras do Programa de Gestão e Desempenho e ensejará o
desligamento do participante.
Art. 8º Para participar do Programa de Gestão e Desempenho nesta unidade, o candidato selecionado na forma dos arts. 10 e 11 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65,
de 2020, deverá dar aceite na documentação necessária.
Art. 9º O participante, no teletrabalho, que tiver sua entrega avaliada com a nota de 0 a 4, 3 (três) vezes consecutivas, injustificadamente, será desligado do teletrabalho, com
retorno as atividades presenciais no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. O participante com o desligamento de que trata o caput só poderá se candidatar a um novo Programa de Gestão e Desempenho, na modalidade teletrabalho,
após 4 (quatro) meses do seu desligamento.
Art. 10 A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados no Sistema para Gerenciamento do Programa de Gestão
e Desempenho implantado no CEMADEN, denominado Sistema PGD (versão SUSEP).
Art. 11 O participante do Programa de Gestão poderá ser convocado para comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando houver interesse da Administração ou
pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, com antecedência mínima de:
I - ocupantes de DAS/FCPE (qualquer nível): 2 (duas) horas;
II - demais agentes públicos: 4 (quatro) horas.
Parágrafo único. O não comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando convocado, sem a devida justificativa, será considerado descumprimento às regras do Programa
de Gestão e Desempenho e ensejará o desligamento do participante.
Art. 12 As informações especificadas no § 1º do art. 28 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, serão divulgadas no sítio eletrônico do CEMADEN, ressalvadas
as informações consideradas sigilosas, conforme legislação vigente.
Art. 13 Será admitido o teletrabalho no exterior por prazo determinado, desde que observado o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
Parágrafo único. A concessão de teletrabalho no exterior, no Regime de Execução Integral, dependerá de solicitação justificada do agente público participante, anuência da Chefia
Imediata, que avaliará o eventual impacto na área, e somente será concedida, por período determinado, após aprovação da Direção do CEMADEN, que decidirá por sua pertinência para
o órgão.
Art. 14 Fica revogada a Portaria Nº 289/2022/SEI-CEMADEN, de 01 de julho de 2022.
Art. 15 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
ANEXO I - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de ciência e responsabilidade, em razão da solicitação de adesão ao Programa de Gestão e Desempenho do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas
de Desastres Naturais (Cemaden) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) DECLARO que: - Atendo às condições para participação no Programa de Gestão e Desempenho
do Cemaden/MCTI; - Estou ciente do prazo de antecedência mínima de convocação de 04 (quatro) horas, ou de 02 (duas) horas caso esteja ocupando DAS/FCPE, para comparecimento
pessoal à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração e pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados;
- Estou ciente de todas as minhas atribuições e responsabilidades previstas no Decreto nº 11.072, de
17 de maio de 2022 e no art. 22 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme transcrito abaixo:
Cumprir o estabelecido no plano de trabalho; Atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da
Administração Pública, mediante convocação com antecedência mínima prevista na norma de procedimentos gerais e desde que devidamente justificado pela chefia imediata; Manter, junto
à Chefia Imediata, dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos, sendo esses de livre divulgação tanto dentro do órgão ou da entidade
quanto para o público externo que necessitar manter contato; Consultar de forma periódica a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Plataforma digital de
comunicação e colaboração institucional "Colabora Cemaden" e demais formas de comunicação do órgão ou entidade de exercício; Permanecer em disponibilidade constante para contato
por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a Chefia Imediata, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade; Manter o Chefe Imediato informado, de forma
periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, plataforma digital de comunicação e colaboração institucional "Colabora Cemaden", ou outra
forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu
andamento; Comunicar a Chefia Imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
Zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; Retirar processos e demais documentos das
dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de
regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade.
IV - Estou ciente que a minha participação no Programa de Gestão e Desempenho desta unidade organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser
desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020;
- Estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 2022, e os arts. 29 a 36 Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020.
- Estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;
- Estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que
couber;
- Estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo
Fe d e r a l ;
- Estou ciente que devo manter as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo,
inclusive, os custos referentes à conexão de internet, de energia elétrica e de telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das atribuições;
- Estou ciente que quando ocorrer o desligamento do Programa de Gestão e Desempenho deverei retornar ao controle de frequência e/ou trabalho presencial dentro do prazo
estipulado pela unidade, não podendo este ser menor que 30 (trinta) dias, após o ato de notificação;
- Estou ciente que a Chefia Imediata poderá redefinir minhas metas por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham
sido previamente acordadas;
- Estou ciente que a Chefia Imediata e o Dirigente da unidade organizacional deverão acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do Programa de Gestão e
Desempenho;
- Estou ciente que a Chefia Imediata deverá manter contato permanente com os participantes do Programa de Gestão e Desempenho para repassar instruções de serviço e
manifestar considerações sobre sua atuação;
- Estou ciente que a Chefia Imediata deverá aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas;
- Autorizo o fornecimento do número de telefone, fixo ou celular, para contato de usuários internos ou externos ao Cemaden, conforme necessidade do serviço; e
- Comprometo em me manter operante, disponível e acessível pelo órgão, durante toda a jornada de teletrabalho, com acesso ao e-mail institucional, à plataforma digital de
comunicação e colaboração institucional "Colabora Cemaden" e ao telefone, nos termos do inciso V do artigo 9º do Decreto nº 11.072, de 2022 e dos artigos 22 e 23 da Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020.
Regime solicitado: ( ) Regime de Execução Parcial/( ) Regime de Execução Integral.
Obs.: Para a opção pelo Regime de Execução Integral, restrito à solicitação de teletrabalho no exterior, é necessário anexar justificativa do solicitante, nas condições dispostas
no Art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. São José dos Campos/SP, na data da assinatura eletrônica. NOME E SOBRENOME Pesquisador/Tecnologista/Analista em C&T
Solicitante
APROVO a solicitação de adesão do Servidor(a) identificado acima no Programa de Gestão e Desempenho do Cemaden/MCTI. Em caso de solicitação de adesão ao Regime de
Execução Integral para teletrabalho no exterior, segue em anexo avaliação de impacto na área para aprovação final da solicitação pela Direção do CEMADEN. São José dos Campos/SP, na
data da assinatura eletrônica. NOME E SOBRENOME - Diretor/Coordenador-Geral/Coordenador/Chefe de Divisão Chefia Imediata
ANEXO II - TABELAS DE GRUPOS DE ATIVIDADES
COORDENAÇÃO-GERAL DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - CGPDE
. TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES
. UNIDADE ORGANIZACIONAL: CGPDE
GRUPO DE ATIVIDADES
. Nome do Grupo
Sigla
Descrição
Código
. Gestão
GE
Atividades inerentes à atuação do Servidor em ações de gestão pública
G01
. Pesquisa Científica e Tecnológica
P ES Q
Atividades inerentes às ações de Pesquisa Científica e Tecnológica nas áreas de atuação do Cemaden
G02
. Capacitação e Formação de novos Pesquisadores
CAP
Atividades relacionadas à capacitação técnica do Servidor e formação de novos Pesquisadores nas áreas de atuação do Cemaden
G03
COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES E MODELAGENS - CGOPE
. TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES
. UNIDADE ORGANIZACIONAL: CGOPE
GRUPO DE ATIVIDADES
. Nome do Grupo
Sigla
Descrição
Código
. Gestão
GE
Atividades inerentes à atuação do Servidor em ações de gestão pública
G01
. Desenvolvimento Tecnológico
D E T EC
Atividades inerentes às ações de Desenvolvimento Tecnológico, nas áreas de atuação da CGOPE, com destaque para as especialidades da Sala de Situação
G02
. Monitoramento
MONIT
Atividades inerentes às ações de monitoramento continuado e emissão de alertas
G03
. Pesquisa e Inovação
P ES Q
Atividades inerentes às ações de Pesquisa e Inovação Tecnológicas, nas áreas de atuação da CGOPE, com destaque para as especialidades da Sala de Situação
G04
. Capacitação
CAP
Atividades relacionadas à capacitação técnica do Servidor e formação técnica de parceiros
G05
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO - COADM
. TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES
. UNIDADE ORGANIZACIONAL: COADM
GRUPO DE ATIVIDADES
. Nome do Grupo
Sigla
Descrição
Código
. LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
LC
Atividades relacionadas a contratações e licitações, que objetivam atender as necessidades de materais e serviços da unidade
G01
. GESTÃO DE CONTRATOS
GC
Atividades relacionadas a gestão e fiscalização de contratos, que objetivam acompanhar o fornecimento de materais e serviços contratados
G02
. ORÇAMENTO E FINANÇAS
OF
Atividades relacionadas a orçamento, finanças e contabilidade, que objetivam cobrir as necessidades da unidade
G03
. GESTÃO DE PESSOAS
GP
Atividades relacionadas a gestão e desenvolvimento de pessoas
G04
. LO G Í S T I C A
L
Atividades relacionadas às necessidades logísticas da unidade
G05
. TREINAMENTO
T
Atividades relacionadas ao aprimoramento do conhecimento dos servidores
G06
. ORGANIZAÇAÇÃO, SISTEMAS E MÉTODOS
OSM
Atividades que lidam com um conjunto de técnicas que objetivam aperfeiçoar o funcionamento da organização
G07

                            

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