DOU 15/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 133, sexta-feira, 15 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
G02
Acompanhamento da execução do plano de manutenção da Rede Observacional
A49
Baixíssima
complexidade
2 horas
2 horas
0%
Relatórios, Notas Técnicas e Memorandos.
G03
Suporte e Acompanhamento das atividades de desenvolvimento de Sistemas TIC relacionados à Rede
Observacional.
A50
Altíssima
complexidade
480 horas
480 horas
0%
Relatórios, Especificações Técnicas e Notas Técnicas.
G03
Suporte e Acompanhamento das atividades de desenvolvimento de Sistemas TIC relacionados à Rede
Observacional.
A51
Alta complexidade
160 horas
160 horas
0%
Relatórios, Especificações Técnicas e Notas Técnicas.
G03
Suporte e Acompanhamento das atividades de desenvolvimento de Sistemas TIC relacionados à Rede
Observacional.
A52
Média-alta
complexidade
80 horas
80 horas
0%
Relatórios, Especificações Técnicas e Notas Técnicas.
G03
Suporte e Acompanhamento das atividades de desenvolvimento de Sistemas TIC relacionados à Rede
Observacional.
A53
Média complexidade
40 horas
40 horas
0%
Relatórios, Especificações Técnicas e Notas Técnicas.
G03
Suporte e Acompanhamento das atividades de desenvolvimento de Sistemas TIC relacionados à Rede
Observacional.
A54
Média-baixa
complexidade
24 horas
24 horas
0%
Relatórios, Especificações Técnicas e Notas Técnicas.
G03
Suporte e Acompanhamento das atividades de desenvolvimento de Sistemas TIC relacionados à Rede
Observacional.
A55
Baixa complexidade
8 horas
8 horas
0%
Relatórios, Especificações Técnicas e Notas Técnicas.
G03
Suporte e Acompanhamento das atividades de desenvolvimento de Sistemas TIC relacionados à Rede
Observacional.
A56
Baixíssima
complexidade
2 horas
2 horas
0%
Relatórios, Especificações Técnicas e Notas Técnicas.
G03
PI&D de soluções para rede observacional.
A57
Altíssima
complexidade
480 horas
480 horas
0%
Relatórios, Especificações Técnicas e Notas Técnicas.
G03
PI&D de soluções para rede observacional.
A58
Alta complexidade
160 horas
160 horas
0%
Relatórios, Especificações Técnicas e Notas Técnicas.
G03
PI&D de soluções para rede observacional.
A59
Média-alta
complexidade
80 horas
80 horas
0%
Relatórios, Especificações Técnicas e Notas Técnicas.
G03
PI&D de soluções para rede observacional.
A60
Média complexidade
40 horas
40 horas
0%
Relatórios, Especificações Técnicas e Notas Técnicas.
G03
PI&D de soluções para rede observacional.
A61
Média-baixa
complexidade
24 horas
24 horas
0%
Relatórios, Especificações Técnicas e Notas Técnicas.
G03
PI&D de soluções para rede observacional.
A62
Baixa complexidade
8 horas
8 horas
0%
Relatórios, Especificações Técnicas e Notas Técnicas.
G03
PI&D de soluções para rede observacional!
A63
Baixíssima
complexidade
2 horas
2 horas
0%
Relatórios, Especificações Técnicas e Notas Técnicas.
G04
Participação em cursos ou eventos de capacitação técnica interesse da Administração
A64
Altíssima
complexidade
480 horas
480 horas
0%
Certificado de Participação ou Diploma
G04
Participação em cursos ou eventos de capacitação técnica interesse da Administração
A65
Alta complexidade
160 horas
160 horas
0%
Certificado de Participação ou Diploma
G04
Participação em cursos ou eventos de capacitação técnica interesse da Administração
A66
Média-alta
complexidade
80 horas
80 horas
0%
Certificado de Participação ou Diploma
G04
Participação em cursos ou eventos de capacitação técnica interesse da Administração
A67
Média complexidade
40 horas
40 horas
0%
Certificado de Participação ou Diploma
G04
Participação em cursos ou eventos de capacitação técnica interesse da Administração
A68
Média-baixa
complexidade
24 horas
24 horas
0%
Certificado de Participação ou Diploma
G04
Participação em cursos ou eventos de capacitação técnica interesse da Administração
A69
Baixa complexidade
8 horas
8 horas
0%
Certificado de Participação ou Diploma
G04
Participação em cursos ou eventos de capacitação técnica interesse da Administração
A70
Baixíssima
complexidade
2 horas
2 horas
0%
Certificado de Participação ou Diploma
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 5.611, DE 16 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de 2022, Edição Extra
A, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no inciso II, do artigo 4º, do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição
de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº
01250.004172/2020-25, invocando as razões da Nota Técnica nº 471/2022/SEI-MCOM, resolve:
Art.1º Extinguir, a pedido da TV Rio Sul Ltda, a partir de 28 de janeiro de 2020, a autorização para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante o uso do canal
28 (vinte e oito), digital, em caráter secundário, no município de Engenheiro Paulo de Frontin (local específico: Sacra Família do Tinguá), estado do Rio de Janeiro, autorizada mediante a
Portaria nº 6.045/2018/SEI-MCTIC, de 23 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.120, DE 5 DE JULHO DE 2022
Aprova projeto de investimento em infraestrutura no setor de telecomunicações, considerando-o prioritário para fins de emissão de debêntures, nos termos do
art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431,
de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e na Portaria MCOM nº 502, de 1º de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto de investimento em infraestrutura de telecomunicações descrito no Anexo desta Portaria, considerando-o prioritário para fins de emissão de debêntures, nos
termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto no § 5º do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, a pessoa jurídica titular do projeto de investimento deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Comunicações:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; ou
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de pessoa jurídica titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta com valores mobiliários admitidos a negociação no
mercado acionário;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso
de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado;
III - encaminhar ao Ministério das Comunicações até 30 de abril de cada ano as informações constantes do art. 7º, incisos I a IV, da Portaria MCOM nº 502, de 1º de setembro de 2020;
IV - enviar o relatório final previsto no art. 7º, § 2º, da Portaria MCOM nº 502, de 1º de setembro de 2020, em até 90 (noventa) dias após a utilização de todo o valor captado no projeto
de investimento; e
V - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após o
encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Parágrafo único. A obrigação prevista no inciso II do caput também deverá ser cumprida, no que for aplicável, na hipótese de emissão pública de certificados de recebíveis imobiliários ou
de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios, e caberá a seu administrador o cumprimento dessa obrigação.
Art. 3º O Ministério das Comunicações:
I - informará a unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil com circunscrição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica titular do projeto, quando tomar
conhecimento, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto prioritário na forma aprovada nesta Portaria; e
II - manterá os autos do processo de análise do projeto arquivados, em meio eletrônico, e disponíveis para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle, pelo prazo de cinco anos, contado
da data de conclusão do projeto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e tem validade de 5 (cinco) anos.
FÁBIO FARIA
ANEXO
. I. Pessoa Jurídica Titular (Emissora):
VERO S.A. (CNPJ 31.748.174/0001-60).
. II. Pessoa Jurídica Executora (Autorizatária):
VERO S.A. (CNPJ 31.748.174/0001-60).
. III. Descrição do projeto:
Implantação de rede de transporte, de rede de acesso fixo, infraestrutura de rede para
telecomunicações e infraestrutura para virtualização de rede de telecomunicações.
. IV. Setor:
Telecomunicações.
. V. Unidades da Federação:
MG, PR, SC e RS.
. VI. Valor máximo autorizado para emissão de debêntures:
R$ 1.100.000.000,00.
. VII. Processo:
53115.010518/2022-44.

                            

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