DOU 15/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 15 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. Titular do Projeto
CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CONECTA
FEIRA DE SANTANA S.A.
. CNPJ
39.781.156/0001-92
. Relação
de
Pessoas
Jurídicas
HIGH TREND BRASIL SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S.A. -
33.878.529/0001-61 (26,70%);
.
PROTERES PARTICIPAÇÕES S.A. - 34.192.540/0001-36
(26,65%);
.
RT071
Empreendimentos
e
Participações
Ltda.
-
37.678.809/0001-87 (26,65%);
.
INVESTIMENTOS HOLDINGS S.A. - 38.220.895/0001-42
(18,99%)
.
MG3 INFRAESTRUTURA
E PARTICIPAÇÕES
LTDA. -
27.600.441/0001-80 (1,01%).
. Nome do Projeto
CONCESSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE FEIRA DE
SANTANA
. Descrição do Projeto
O projeto visa beneficiar com ações de iluminação
pública, através da concessão administrativa para a
prestação de serviços na rede municipal de Feira de
Santana/BA,
beneficiando
cerca
de
556.642
mil
habitantes.
.
O
projeto
visa
viabilizar
o
desenvolvimento,
modernização,
expansão,
eficientização
energética,
operação e manutenção do conjunto de equipamentos
que compõem a infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, nela incluídos todos os
.
PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA localizados dentro
dos
limites territoriais
do
Município
de Feira
de
Santana-BA, da maneira mais eficiente e trazendo a
melhor qualidade possível, de forma a permitir tanto a
Administração Pública Municipal quanto aos
.
usuários da Rede uma convivência pacífica, segura,
dinâmica, econômica e sustentável, usufruindo de tudo
o que a cidade pode oferecer e resguardando seus
direitos enquanto moradores do local.
.
Principais objetivos do projeto:
.
(i) melhoria da qualidade
de vida da população
local;
.
(ii) redução da COSIP para o cidadão;
.
(iii) melhoria da sensação de segurança pública nas
vias do Município;
.
(iv) fomentar o desenvolvimento do comércio e
turismo local; e,
.
(v) prover um melhor serviço público, mais confiável e
responsivo
através
de
tecnologias
modernas
de
iluminação pública.
. Setor
Iluminação Pública
. Modalidade
Expansão e/ou Modernização
. Local
de
Implantação
do
Projeto
Feira de Santana-BA
. Valor máximo enquadrado
R$ 58.330.840,41
. Prazo para Implantação do
Projeto
21 meses
. Processo Administrativo
59000.005232/2022-11
PORTARIA Nº 2.171, DE 5 DE JULHO DE 2022
Aprova o enquadramento, como prioritário, de
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de
iluminação
pública,
apresentado
pela
CONCESSIONÁRIA
DE
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
CONECTA ARACAJU S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87º da
Constituição Federal, o Art. 29º da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o Art.
1º do Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de
2016;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 9.036, de 20 de abril de 2017;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MDR. N. 265, de 12 de fevereiro de
2021; e
CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo n. 59000.005054/2022-
28, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento,
como prioritário, do projeto de
investimento em infraestrutura no setor de iluminação pública, para fins de emissão de
debêntures, nos termos do Art. 2 da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011 e do
Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016, para implantação de empreendimento da
CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CONECTA ARACAJU S.A., conforme descrito
no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CONECTA ARACAJU
S.A. deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, a
relação das pessoas jurídicas que a integram;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos
no projeto prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas e/ou após a conclusão do
empreendimento para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle.
Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que
autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, não ensejarão a publicação
de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2º da
Lei n. 12.431, de 2011.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em
infraestrutura é de 01(um) ano. Caso a CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
CONECTA ARACAJU S.A. não realize a emissão das debêntures neste prazo, deverá
comunicar formalmente
à Secretaria Nacional
de Mobilidade
e Desenvolvimento
Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 5º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para
pagamento
ou
reembolso
de
gastos,
despesas
ou
dívidas
decorrentes
de
financiamentos com recursos da União ou geridos pela União.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com
recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à
diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 6º A CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CONECTA ARACAJU
S.A. deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei n. 12.431, de
2011, no Decreto n. 8.874, de 2016, na Portaria MDR n. 265, de 12 de fevereiro de
2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, em especial no que se trata
as disposições relativas ao acompanhamento e avaliação do projeto aprovado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
ANEXO
. Titular do Projeto
CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CONECTA
ARACAJU S.A.
. CNPJ
39.763.833/0001-40
. Relação
de
Pessoas
Jurídicas
HIGH TREND BRASIL SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S.A. -
33.878.529/0001-61 (26,70%);
.
PROTERES PARTICIPAÇÕES S.A. - 34.192.540/0001-36
(26,65%);
.
RT071 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. -
37.678.809/0001-87 (26,65%);
.
INVESTIMENTOS HOLDINGS S.A. - 38.220.895/0001-42
(18,99%)
.
MG3 INFRAESTRUTURA E
PARTICIPAÇÕES LTDA. -
27.600.441/0001-80 (1,01%).
. Nome do Projeto
CONCESSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE ARACAJU
. Descrição do Projeto
O projeto visa beneficiar com ações de iluminação
pública, através da concessão administrativa para a
prestação de serviços na rede municipal de Aracaju-SE,
beneficiando cerca de 571.149 mil habitantes.
.
O
projeto
prevê
a
implantação,
instalação,
recuperação,
modernização,
melhoramento,
eficientização e
expansão da rede
municipal de
iluminação pública. Haverá também a implantação de
Centro de Controle Operacional, Sistema de telegestão
e Iluminação de Destaque.
.
Principais objetivos do projeto:
.
(i)
melhoria
da
qualidade de
vida
da
população
local;
.
(ii) redução da COSIP para o cidadão;
.
(iii) melhoria da sensação de segurança pública nas
vias do Município;
.
(iv) fomentar
o desenvolvimento
do comércio
e
turismo local; e,
.
(v) prover um melhor serviço público, mais confiável e
responsivo
através
de
tecnologias
modernas
de
iluminação pública.
. Setor
Iluminação Pública
. Modalidade
Expansão e/ou Modernização
. Local
de
Implantação
do
Projeto
Aracaju-SE
. Valor máximo enquadrado
R$ 50.000.000,00
. Prazo para Implantação do
Projeto
09 meses
. Processo Administrativo
59000.005054/2022-28
PORTARIA Nº 2.223, DE 8 DE JULHO DE 2022
Divulgação do resultado do processo seletivo para
contratação de operação de crédito para execução
de ações de Desenvolvimento Urbano - Mutuários
Públicos regulamentado pela Instrução Normativa n.
35, de 17 de setembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição
Federal, o art. 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66 do Regulamento
Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto n.
99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto n. 1.522, de 13 de
junho de 1995, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo
I do Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022, tendo em vista o disposto na Resolução n.
897, de 11 de setembro de 2018, do Conselho Curador do FGTS, e nas Instruções
Normativas MDR n. 11, de 8 de abril de 2019, n. 35, de 17 de setembro de 2021, e n. 51,
de 14 de
dezembro de 2021, e
considerando o constante do
processo n.
59000.008976/2022-97, resolve:
Art. 1º Divulgar a Proposta Técnica n. 64, cadastrada no âmbito do Programa
Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) pela Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul-RS,
CNPJ 87.530.978/0001-43, proponente público, como resultado do processo seletivo
regulamentado pela Instrução Normativa n. 35/2021, para contratação na modalidade
modernização tecnológica urbana, que perfaz o valor de investimento de R$ 9.474.000,00
(nove milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil reais), sendo o valor financiado de R$
9.000.000,00 (nove milhões de reais), com aporte de contrapartida de R$ 474.000,00
(quatrocentos e setenta e quatro mil reais), sendo o agente financeiro o Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
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