DOU 15/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 15 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.286, DE 14 DE JULHO DE 2022
Realocação de Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas da estrutura
organizacional do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022, e no Decreto n. 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar, na forma do Anexo a esta Portaria, os seguintes Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE):
I - um CCE 2.10, Assessor Técnico, do Gabinete da Secretaria de Coordenação e Gestão da Secretaria-Executiva para o Gabinete da Secretaria-Executiva;
II - uma FCE 2.13, Assessor, da Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Coordenação e Gestão da Secretaria-Executiva para a Secretaria de Coordenação e Gestão
da Secretaria-Executiva;
III - um CCE 2.10, Assessor Técnico, da Assessoria Especial de Comunicação Social para a Assessoria Especial de Relações Institucionais;
IV - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Governança da Assessoria de Desenvolvimento Institucional da Diretoria de Gestão Estratégica
da Secretaria de Coordenação e Gestão da Secretaria-Executiva para a Coordenação-Geral de Restabelecimento e Reconstrução do Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil da
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
V - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Monitoramento e Alerta da Coordenação-Geral de Gerenciamento de Desastres do Centro Nacional de Gerenciamento de
Riscos e Desastres da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
e
VI - um CCE 2.10, Assessor Técnico, do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para a Coordenação-Geral de
Gerenciamento de Desastres do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 2º Serão alteradas as denominações e as categorias dos seguintes CCE e FCE:
I - de FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Monitoramento e Alerta da Coordenação-Geral de Gerenciamento de Desastres do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos
e Desastres da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para FCE 2.10, Assessor Técnico, do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres da Secretaria Nacional de Proteção
e Defesa Civil; e
II - de CCE 2.10, Assessor Técnico, do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para CCE 1.10, Coordenador,
da Coordenação de Monitoramento e Alerta da Coordenação-Geral de Gerenciamento de Desastres do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres da Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º A Portaria MDR n. 1.636, de 20 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.8º..........................................................................................
....................................................................................................
IV.................................................................................................
....................................................................................................
b).................................................................................................
1..................................................................................................
....................................................................................................
1.2.revogado..................................................................... " (NR)
"Art.9º.........................................................................................
....................................................................................................
IV.................................................................................................
....................................................................................................
b).................................................................................................
....................................................................................................
3. Coordenação de Habitação e Ações Estratégicas (CHAE).
..........................................................................................."(NR)
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional, constante no Anexo II, alínea "a" do Decreto
n. 11.065, de 6 de maio de 2022, passa a vigorar conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
ANEXO
. U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO N.
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
.
2
Assessor Especial
CCE 2.15
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
.
3
Assessor
CCE 2.13
.
1
Assessor
FCE 2.13
.
5
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
. Assessoria Técnica e Administrativa
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
3
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
. Assessoria de Cerimonial
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
2
Assistente
CCE 2.07
.
2
Assistente Técnico
CCE 2.05
. Ouvidoria-Geral
1
Ouvidor
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
. Corregedoria-Geral
1
Corregedor
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
.
6
Assistente Técnico
FCE 2.05
. ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
.
3
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
2
Assistente
CCE 2.07
.
2
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
. ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.11
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
.
3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
. ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
.
1
Assessor
FCE 2.13
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
4
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
.
2
Assistente Técnico
CCE 2.05
. Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
. ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
. CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
5
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
5
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assistente
CCE 2.07
.
3
Assistente Técnico
FCE 2.05
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.
1
Secretário-Executivo Adjunto
CCE 1.17
.
1
Assessor
FCE 2.13

                            

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