DOU 15/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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35
Nº 133, sexta-feira, 15 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
. DEPARTAMENTO DE REPASSES A PROJETOS
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
. DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
4
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
. SECRETARIA DE FOMENTO E PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Assessoria de Informações e Articulação
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. DEPARTAMENTO DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS E INOVAÇÃO
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
. Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
. DEPARTAMENTO DE PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO E SUSTENTABILIDADE
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
PORTARIA Nº 2.290, DE 14 DE JULHO DE 2022
Atualiza os valores de renda bruta familiar dos
Grupos Urbanos 1, 2 e 3 - GUrb 1, 2 e 3, e dos
Grupos Rurais 1, 2 e 3 - GRural 1, 2 e 3, do Programa
Casa Verde e Amarela.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL , no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019,
no artigo 1º do Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022, na Lei n. 14.118, de
12 de janeiro de 2021, e no Decreto n. 10.600, de 14 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam atualizados os valores de renda bruta familiar do Programa Casa
Verde e Amarela, na forma abaixo:
I - famílias residentes em áreas urbanas:
a) Grupo Urbano 1 - GUrb 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.400,00 (dois
mil e quatrocentos reais);
b) Grupo Urbano 2 - GUrb 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 2.400,01 (dois
mil e quatrocentos reais e um centavo) até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais);
e
c) Grupo Urbano 3 - GUrb 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01
(quatro mil e quatrocentos reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais).
II - famílias residentes em áreas rurais:
a) Grupo Rural 1 - GRural 1 - renda bruta familiar anual até R$ 29.000,00 (vinte
e nove mil reais);
b) Grupo Rural 2 - GRural 2 - renda bruta familiar anual de R$ 29.000,01 (vinte
e nove mil reais e um centavo) até R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais);
e
c) Grupo Rural 3 - GRural 3 - renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01
(cinquenta e dois mil reais e oitocentos e um centavo) até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil
reais).
Art. 2º Fica revogada a Portaria MDR n. 1.189, de 14 de abril de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 20 de julho de 2022.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.251, DE 12 DE JULHO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 60, de 07 de janeiro de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.008515/2021-28, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Vitória da Conquista - BA, para ações de Defesa Civil até 07/08/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.252, DE 12 DE JULHO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 443, de 18 de fevereiro de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.008823/2022-34, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Ronda Alta - RS, para ações de Defesa Civil até 20/09/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.253, DE 12 DE JULHO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 606, de 03 de março de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.008979/2022-15, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Salvador das Missões - RS, para ações de Defesa Civil até 30/09/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.265, DE 13 DE JULHO DE 2022
Altera o artigo 2° da Portaria n. 2226, de 08 de julho de
2022, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de São Gonçalo do Abaeté - MG, para ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste
ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela
Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção
II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28
de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de
2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° O art. 2° da Portaria n. 2226, de 08 de julho de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada
no Orçamento Geral da
União, para o
Ministério do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2022NE000411 e n. 2022NE000986,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300;
UG: 530012."
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
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