DOU 15/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 15 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 7º A ETIR.Sudene será composta por:
I - Chefe do Serviço de Segurança da Informação e Comunicações;
II - Gestor de Segurança da Informação da Sudene;
III - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação; e
IV - opcionalmente,
por outros membros designados
por portaria do
Superintendente da Sudene.
§ 1º Os membros da ETIR.Sudene de que tratam os incisos I, II e III do caput serão
substituídos, em seus afastamentos, impedimentos legais e regulamentares e na vacância do
cargo, pelo correspondente substituto legal do cargo.
§ 2º Os membros da ETIR.Sudene de que trata o inciso IV do caput, e seus
respectivos suplentes, serão designados por portaria do Superintendente da Sudene.
§ 3º Os membros da ETIR.Sudene de que trata o inciso IV do caput serão
substituídos, em seus afastamentos, impedimentos legais e regulamentares ou exoneração do
cargo que ocupa, pelos respectivos suplentes designados.
Art. 8º O Agente Responsável pela ETIR.Sudene é o servidor designado Chefe do
Serviço de Segurança da Informação e Comunicações - SSI da Coordenação-Geral de Tecnologia
da Informação - CGTI, que responderá pela gestão das atividades da equipe, incluindo o
relacionamento com entidades afins, principalmente o CTIR Gov e o CERT.br.
Art. 9º A ETIR.Sudene atuará com autonomia completa.
Art. 10º Os serviços de gestão de incidentes de segurança em rede nos termos
desta Portaria compreendem:
I - análise de suspeitas de incidentes cibernéticos;
II - tratamento de incidentes cibernéticos e vulnerabilidades;
III - emissão de alertas e advertências;
IV - disseminação de experiências e informações relacionadas à segurança;
V - prospecção e monitoramento de novas tecnologias;
VI - detecção de intrusão em redes de computadores; e
VII - proposição de normativos ou novos requisitos de infraestrutura ou
procedimentos internos relacionados à segurança da informação e prevenção a incidentes
cibernéticos.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
General CARLOS CESAR ARAÚJO LIMA
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 14 DE JULHO DE 2022
Processo nº 12100.103448/2021-78.
Interessado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU-SP.
Assunto: Minuta de contrato da primeira novação de dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU-SP, no valor líquido de R$ 193.268.445,81 (cento e noventa e
três milhões, duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e
oitenta e um centavos), posição em 1º de maio de 2020, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos que serão utilizados, em parte, na amortização da
dívida que a CDHU-SP possui junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e
o restante registrado em favor da própria credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia,
atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, e da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, afirmando o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à matéria,
reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos
termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro
de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares
pertinentes.
PAULO GUEDES
Ministro
PORTARIA ME Nº 6.225, DE 14 DE JULHO DE 2022
Fixa valores para a concessão de suprimento de
fundos para atendimento de despesas de pronto
pagamento
referentes
aos trabalhos
do
Censo
Demográfico 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 45 do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e no § 3º do art. 1º da Portaria nº 95, de
19 de abril de 2002, do extinto Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE a liberar aumento do limite por nota fiscal nas despesas do
suprimento de fundos, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atendimento de
despesas de pronto pagamento referentes aos trabalhos do Censo Demográfico 2022, sem
prejuízo dos procedimentos previstos na legislação específica para aplicação e prestação de
contas de suprimento de fundos.
Art. 2º Os portadores do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, no
IBGE, poderão permanecer de posse do saldo do saque até o valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), por até cinco dias úteis, contado da data do saque, sem a necessidade de
justificativa, observado o disposto no inciso II do § 6º do art. 45 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 147, de 31 de março de 2010, do extinto
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Parágrafo único. As autorizações de que trata esta Portaria têm vigência até 31
de dezembro de 2022.
PAULO GUEDES
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
EXTRATO DE ATA Nº 1.189ª DA SESSÃO CMN, EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 10 DE MAIO DE 2022
Às quinze horas do dia dez de maio de dois mil e vinte e dois, por
meio eletrônico, teve início a milésima centésima octogésima nona sessão,
extraordinária, do Conselho Monetário Nacional, sob a presidência do Ministro
da Economia, Sr. Paulo Roberto Nunes Guedes, e com a participação dos Srs.
Otávio Ribeiro Damaso, Presidente do Banco Central do Brasil, substituto, e
Esteves Pedro Colnago Júnior, Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do
Ministério da Economia.
Assunto apreciado:
Voto 50/2022-CMN - Eleva para até dois anos o prazo de reembolso
do crédito rural de custeio destinado à atividade de suinocultura não explorada
sob regime de integração. Decisão: aprovado.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS
PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO
PAUTA DA 301ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos art. 24-C, inc,
II, da Portaria nº 212, de 13 de maio de 2020, na modalidade de videoconferência.
EM 27 DE JULHO DE 2022, ÀS 09H30MIN E EM 28 DE JULHO DE 2022, ÀS
09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.
Relator: Irapuã Gonçalves de Lima Beltrão
001) 15414.627025/2017-17 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes:
Superintendência 
de
Seguros
Privados 
(Recorrido),
Sabemi
Seguradora S.A. (87.163.234/0001-38) (Recorrente) e João Marcelo Máximo Ricardo dos
Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado).
002) 15414.605054/2017-28 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Allianz Global
Corporate & Specialty Resseguros Brasil S.A. (15.517.074/0001-77) (Recorrente).
003) 15414.002714/2012-18 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Bradesco Vida e
Previdência S/A (61.074.175/0001-38) (Recorrente), Jair de Almeida Lacerda Junior
(Recorrente) e Anna Gabrielle Garcia Veloso (OAB/RJ 185.071) (Advogada).
004) 15414.626587/2019-13 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), American Life
Companhia de Seguros S.A. (67.865.360/0001-27) (Recorrente) e Marco Antonio de
Almeida Lima (OAB/RJ 209.969) (Advogado).
005) 
15414.618931/2018-10 
- 
Apensos 
15414.618930/2018-67 
e
15414.618934/2018-45 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - EBCT (34.028.316/0001-03) (Recorrente) e Raphael Ribeiro
Bertoni (OAB/SP 259.898) (Advogado).
Relator: Neival Rodrigues Freitas
006) 15414.616485/2017-10 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Icatu Seguros S.A
(42.283.770/0001-39) (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479)
(Advogado).
007) 15414.601377/2021-29 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Bradesco Vida e
Previdência S/A (61.074.175/0001-38) (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt Silva
(OAB/RJ 103.479) (Advogado).
008) 15414.606676/2016-92 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes:
Superintendência de
Seguros Privados
(Recorrido), Rio
Grande
Seguros e Previdência S.A (01.582.075/0001-90) (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt
Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado).
009) 15414.630612/2019-55 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes:
Superintendência de
Seguros
Privados
(Recorrido), IRB
Brasil
Resseguros S.A. (33.376.989/0001-91) (Recorrente) e Suelly Molina Valladares de
Lacerda Rocha (OAB/RJ 24.628) (Advogada).
010) 15414.620315/2018-11 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Auto de Infração
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), AIG Seguros Brasil
S.A. (33.040.981/0001-50) (Recorrente), Marcelo Farat Milani (Recorrente) e Suelly
Molina Valladares de Lacerda Rocha (OAB/RJ 24.628) (Advogada).
Relatora: Vivien Lys Porto Ferreira da Silva
011) 15414.626921/2019-21 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Seguros Sura S.A
(Antiga Royal & Sunalliance Seguros Brasil S.A) (33.065.699/0001-27) (Recorrente) e
Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/RJ 97.678) (Advogada).
012) 15414.616530/2017-36 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Caixa Seguradora
S/A (34.020.354/0001-10) (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479)
(Advogado).
013) 15414.606694/2017-55 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Bradesco Vida e
Previdência S.A. (51.990.695/0001-37) (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt Silva
(OAB/RJ 103.479) (Advogado).
014) 15414.628181/2017-03 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Mapfre Seguros
Gerais S.A (61.074.175/0001-38) (Recorrente) e Daniela de Matos Silva Rodrigues
(OAB/RJ 97.678) (Advogada).
015) 15414.633084/2017-24 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência
de Seguros Privados (Recorrido),
Sul América
Seguros de Pessoas e Previdência S.A. (01.704.513/0001-46) (Recorrente) e Suelly
Molina Valladares de Lacerda Rocha (OAB/RJ 24.628) (Advogada).
016) 15414.618939/2017-97 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Brasilprev Seguros
e Previdência S.A. (27.665.207/0001-31) (Recorrente) e Daniela de Matos Silva
Rodrigues (OAB/RJ 97.678) (Advogada).
Relator: José Antônio Maia Piñeiro
017) 15414.618712/2020-47 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Bradesco Vida e
Previdência S.A. (51.990.695/0001-37) (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt Silva
(OAB/RJ 103.479) (Advogado).
018) 15414.615019/2020-12 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Capemisa Seguro
de Vida e Previdência S.A. (08.602.745/0001-32) (Recorrente) e Terezinha Delesporte
dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogado).
019) 15414.605303/2019-47 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Caixa Seguradora
S/A (34.020.354/0001-10) (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479)
(Advogado).
020) 15414.631491/2018-88 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Companhia de
Seguros Previdência do Sul - PREVISUL (92.751.213/0001-73) (Recorrente) e Daniel
Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado).
021) 15414.618094/2019-00 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes:
Superintendência 
de
Seguros
Privados 
(Recorrido),
Aplub
Capitalização
S.A. (Em
Intervenção Judicial
-
Interventor Substituto:
Maristela
Iparraguirre de Oliveira Bravo - Por. Susep nº 7.088, de 23.03.2018) (88.076.302/0001-
94) (Recorrente) e Leonardo Bica de Freitas Rezende (OAB/RS 47.165) (Advogado).
Relatora: Carmen Diva Beltrão Monteiro
022) 15414.609997/2016-49 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Mapfre Seguros
Gerais
S.A. 
(Antiga
Mapfre 
Vera
Cruz
Seguradora 
S.A.)
(61.074.175/0001-38)
(Recorrente) e Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/RJ 97.678) (Advogada).
023) 15414.628218/2019-57 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Comprev Vida e
Previdência S.A (atual denominação de União Previdenciária Cometa do Brasil S.A)
(33.634.999/0001-80) (Recorrente) e Rodrigo José de Kuhl e Carvalho (OAB/RJ 74.645)
(Advogado).
024) 15414.629556/2017-44 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), LLOYD'S Escritório
de Representação no Brasil Ltda (09.441.438/0001-80) (Recorrente) e Livia Lapoente
Peixoto (OAB/RJ 167.876) (Advogada).
025) 15414.632048/2017-43 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes:
Superintendência de
Seguros
Privados
(Recorrido), Osvaldo
do
Nascimento (Recorrente) e Allan Barreto Chammas Sanclear da Silva (OAB/RJ 184.343)
(Advogado).
026) 15414.630015/2018-40 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                            

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