DOU 15/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 15 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 199, DE 13 DE JULHO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de
2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no
processo nº 13032.349936/2022-24, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
número de inscrição UP-08190/01593, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte
estabelecimento:
Estabelecimento: 07.563.739/0001-50
Razão Social: MENS EDITORA E PARTICIPAÇÕES LTDA
Endereço: Rua Augusta, 101 - conjunto 1017 - Consolação
CEP: 01305-000 - São Paulo - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 200, DE 14 DE JULHO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.346149/2022-21, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08190/00227, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 54.101.829/0001-00
Razão Social: EDITORA MEIO E MENSAGEM LIMITADA
Endereço: Rua Catequese, 227 - 5º andar - Butantã
CEP: 05502-020 - São Paulo - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 201, DE 14 DE JULHO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.348209/2022-40, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08190/01311, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 09.468.874/0001-42
Razão Social: CONECTFARMA PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS LTDA
Endereço: Rua Princesa Isabel, 94 - conjunto 14 - Brooklin Paulista
CEP: 04601-000 - São Paulo - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 31, DE 14 DE JULHO DE 2022
Exclui temporariamente do Programa de Operador
Econômico Autorizado a empresa que especifica.
O DELEGADO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO no uso das atribuições dos artigos nº 360 e
nº 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020 - Edição Extra, tendo em vista a estrutura organizacional na qual se
insere a Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados e, considerando o
disposto no art. 24 da Instrução Normativa RFB nº 1985 de 29 de outubro de 2020,
combinado com o art. 4 da Portaria Coana nº 88 de 23 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º. Excluir temporariamente, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), do
Programa de Operador Econômico Autorizado, na modalidade OEA-Conformidade Nível 2,
função Importador, a empresa BASF SA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.539.407/0001-18.
Art. 2º. A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
supracitada.
Art. 3º. Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME BIBIANI NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 32, DE 14 DE JULHO DE 2022
Exclui
do
Programa
de
Operador
Econômico
Autorizado a empresa que especifica.
O DELEGADO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO no uso das atribuições dos Artigos nº 360
e nº 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 27 de julho de 2020 - Edição Extra, tendo em vista a estrutura organizacional
na qual se insere a Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados e,
considerando o disposto no art. 24 da Instrução Normativa RFB nº 1985 de 29 de outubro
de 2020, combinado com o art. 4°da Portaria Coana nº 88 de 23 de dezembro de 2020,
resolve:
Art. 1º. Excluir do Programa
de Operador Econômico Autorizado, na
modalidade OEA - Segurança como Agente de Carga, a empresa YAMANECO YACON
CARGA AEREA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.583.427/0001-02.
Art. 2º. A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
supracitada.
Art. 3º. Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME BIBIANI NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 26, DE 12 DE JULHO DE 2022
Concede a primeira alteração do regime especial de
emissão de documentos e escrituração de livros
fiscais
referentes ao
Imposto sobre
Produtos
Industrializados (IPI) concedido originalmente pelo
Ato Declaratório Executivo (ADE) SRRF09 nº 19, de
16/08/2018.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Instrução Normativa SRF
nº 85, de 11 de outubro de 2001, o que consta no processo nº 16.902.730-7 encaminhado
pela Receita Estadual do Paraná, e o que consta no processo nº 10904.720023/2016-80,
declara:
1. O item 13 do regime especial de emissão de documentos e escrituração de
livros fiscais referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedido
originalmente pelo Ato Declaratório Executivo (ADE) SRRF09 nº 19, de 16/08/2018, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"13 Este regime especial entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário
Oficial da União e seu término será em 30/09/2025."
2. Permanecem em vigor as demais disposições do ADE SRRF09 nº 19, de
16/08/2018.
3. Ficam convalidados os procedimentos praticados após 30/09/2020 que
estejam em conformidade com os procedimentos autorizados neste regime especial.
4. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF10 Nº 116, DE 13 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a criação de equipe regional para
atuação em processos administrativos aduaneiros, no
âmbito da 10ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359, caput, e 364, inciso II, do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no art. 9º da Portaria RFB
nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º As atividades de elaboração de pareceres, minutas de despachos
decisórios e de despachos de reconhecimento do direito creditório, em processos
administrativos aduaneiros na 10ª Região Fiscal, observarão o disposto nesta Portaria e
serão executadas por equipe de trabalho sob responsabilidade da Alfândega da Receita
Federal do Brasil em Porto Alegre (ALF/POA).
Parágrafo único. As atividades de que trata o caput compreendem os
procedimentos relativos a:
I - elaboração de parecer e de minuta de Despacho Decisório relativos a
processos administrativos fiscais de:
a) aplicação da pena de perdimento de bens, veículos e/ou moedas;
b) aplicação das penalidades administrativas relativas aos intervenientes do
comércio exterior, previstas no art. 76, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;
c) aplicação de penalidade relativa às infrações previstas no art. 37 da Lei nº
12.350, de 20 de dezembro de 2010;
d) apreciação do recurso previsto no § 3º, do art. 75, da Lei nº 10.833, de 29
de dezembro de 2003.
II - decisão sobre pedido de restituição de tributos do comércio exterior;
III - declaração da revelia do interessado na hipótese de não apresentação, ou
de apresentação intempestiva, de petição ou defesa, relacionados aos processos de
competência da EJULG; e
IV - elaboração de parecer em pedidos de relevação e de conversão de
penalidade de perdimento por abandono de mercadorias.
Art. 2º A equipe regional de trabalho de que trata esta Portaria será constituída
por ato do Superintendente da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal (SRRF10), que
estabelecerá a sua composição e o seu funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em
vigor em 18 de julho de 2022.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS
PORTARIA DRF/PEL Nº 88, DE 14 DE JULHO DE 2022
Delega competências no âmbito da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Pelotas (DRF/PEL), e
das unidades jurisdicionadas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS/RS, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de
1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado-Adjunto da DRF/PEL para:
I - autorizar a instauração de perícias;
II - autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e
períodos anteriormente auditados;
III - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de
documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
IV - gerenciar as mercadorias apreendidas;
V - aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas em
legislação específica, aos servidores diretamente subordinados ao Delegado da DRF/PEL;
VI - dar posse e exercício a servidores subordinados ao Delegado da DRF/PEL
nomeados para cargo efetivo ou em comissão, ou designados para função de confiança,
além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição;
VII - promover ações de comunicação institucional e de cidadania fiscal;
VIII - gerenciar e executar a programação e execução orçamentária e
financeira;
IX - administrar os recursos patrimoniais;
X - aprovar os planos de trabalho e documentos exigidos no planejamento das
contratações, autorizar a realização de licitações, designar pregoeiros, equipes de apoio,
membros de comissões de licitações, gestores e fiscais da execução dos contratos, ratificar
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