DOE 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº145 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2022
EDITAL DOS “TESOUROS VIVOS DA CULTURA” DO ESTADO DO CEARÁ – 2022
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do Secretário da Cultura, no uso de suas atribuições legais, no fulcro de prover
a garantia dos Direitos Culturais previstos na Constituição Federal de 1988, considerando a Lei nº 16.026 de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Esta-
dual da Cultura, ; a Lei Estadual 13.842, de 27 de novembro de 2006, que instituiu o Registro dos “Tesouros Vivos da Cultura” no Estado do Ceará; a Lei
Estadual Nº 16.275, de 20 de junho de 2017, que altera o art.14, inciso II, alínea “A”, da Lei nº 13.842/2006, ampliando o teto máximo destinado a pessoas
naturais para 80 (oitenta) registros; A Lei Estadual n° 18.125 de 23 de junho de 2022, ampliando o teto máximo destinado a pessoas naturais para 100 (cem)
registros; A Lei nº17.573 de 23 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2022;
torna público o presente Edital que regulamenta o processo de inscrição, seleção e titulação dos “Tesouros Vivos da Cultura” do Estado do Ceará.
O presente Edital contém 08 (oito) anexos:
● Ficha de Inscrição (Anexo I) - A ser impressa e preenchida em caso de inscrição física;
● Declaração de Legitimidade (Anexo II) - Válida somente para Grupos e Coletividades. A ser impressa e preenchida em caso de inscrição física;
● Declaração de Autorização para Pessoa Natural (Anexo III). A ser impressa e preenchida em caso de inscrição física;
● Declaração de Autorização para Grupos e Coletividades (Anexo IV). A ser impressa e preenchida em caso de inscrição física;
● Declaração de Residência (Anexo V);
● Roteiro para Inscrição Oral (Anexo VI);
● Formulário de Recurso (Anexo VII);
● Dotações orçamentárias (Anexo VIII);
● Nova regionalização (Anexo IX).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
O presente edital visa contribuir para o reconhecimento, a proteção e a valorização da diversidade dos conhecimentos, fazeres e expressões das culturas
populares e tradicionais no Ceará, por meio da titulação dos “Tesouros Vivos da Cultura”, com vistas à preservação da memória cultural e transmissão de
seus saberes e fazeres artísticos e culturais.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital a seleção e a titulação de até 12 (doze) pessoas naturais, 02 (dois) grupos e 01 (uma) coletividade como “Tesouros Vivos
da Cultura” do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual nº 13.842/2006 e suas alterações.
2.2. Serão considerados aptos a serem inscritos no Livro de Registro dos “Tesouros Vivos da Cultura” as pessoas naturais, os grupos e as coletividades dotados
de conhecimentos e técnicas de atividades culturais, cuja produção, preservação e transmissão, assim considerados pelas pessoas e órgãos indicados no Artigo
9º, da Lei estadual nº13.842, de 27.11.2006, sejam representativas de elevado grau de maestria, constituindo importante referencial da Cultura cearense.
2.3. São objetivos deste Edital reconhecer, proteger e valorizar a diversidade dos conhecimentos, fazeres e expressões das culturas populares e tradicionais
do Ceará, por meio da titulação dos “Tesouros Vivos da Cultura”, com vistas à preservação da memória cultural e transmissão de seus saberes e fazeres
artísticos e culturais.
2.4. Para os fins deste Edital, ficam estipuladas as seguintes definições:
2.4.1. Pessoa natural: Mestre(a) da cultura tradicional ou popular, pessoa que detém um conhecimento ancestral recebido do meio familiar e/ou de prática
de convivência no grupo ancestral que manteve/mantém o saber/fazer; tem grande experiência e compreensão do mesmo com capacidade de transmitir estes
conhecimentos e as técnicas necessárias para a produção, difusão e preservação de uma expressão tradicional popular. Tem seu trabalho reconhecido pelos
agentes da manifestação cultural que representa, pela comunidade onde vive, como também por outros setores culturais, constituindo importante referencial
da cultura tradicional popular no Ceará;
2.4.2. Grupo: Grupo de pessoas naturais, que detenham conhecimentos, valores, técnicas e habilidades necessárias para a produção e a preservação de refe-
rências da cultura tradicional ou popular do Estado do Ceará e que sejam capazes de dar continuidade, proteger e preservar por meio de difusão e transmissão
entre gerações;
2.4.3. Coletividade: Agrupamento de pessoas organizadas de modo associativo, cooperativo, colaborativo, com natureza ou finalidade cultural, podendo ter
personalidade jurídica ou não, representativa de comunidades localizadas no Estado de Ceará cujas atividades articulem referências da cultura tradicional ou
popular do Ceará por meio de espaços, ofícios/saberes, formas de expressão e celebrações de sua territorialidade e/ou identidade.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
3.1. A inscrição será aberta à candidatura de pessoas naturais, grupos e coletividades que atendam, de forma cumulativa, aos seguintes requisitos:
a) Comprovar a existência e a relevância do saber e/ou do fazer;
b) Ter reconhecimento público de sua atividade específica;
c) Deter a memória indispensável à transmissão do saber e/ou do fazer;
d) Propiciar a efetiva transmissão dos conhecimentos;
e) Possuir residência, domicílio e atuação, conforme o caso, no Estado do Ceará, há pelo menos 20 (vinte) anos, completos ou a serem completados no ano
da candidatura.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Em conformidade com este Edital e com a legislação vigente, as inscrições serão gratuitas e serão realizadas no período de 12 de julho a 27 de agosto
de 2022.
4.2. As inscrições neste edital poderão ser realizadas tanto de forma física, conforme item 4.3 ou de forma online, conforme item 5.4 deste edital.
4.3. Das inscrições físicas
4.3.1. A inscrição física se dará através da entrega da documentação em envelope lacrado ao Setor de Protocolo da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará
– SECULT, no período de 12 de julho a 27 de agosto de 2022, no horário de 08h à 12h et de 13h às 16h30min, ou por meio de serviços de correspondência
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com Aviso de Recebimento (AR), com postagem até o último dia de inscrição, aos cuidados da
Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória - COPAM, no seguinte endereço: Rua Major Facundo, nº 500, Edifício São Luiz, Centro, CEP: 60.025-
100, Fortaleza-Ceará.
4.3.2. A inscrição física poderá ser proposta pelo próprio candidato para categoria de Tesouro Vivo Pessoa Natural ou por seu representante mediante
Declaração de Autorização para Pessoa Natural (Anexo III). No caso das Categorias Grupos ou na Categoria Coletividade, a inscrição será feita por seu
representante mediante apresentação de Declaração de Legitimidade (Anexo II), ou por terceiros mediante apresentação da Declaração de Autorização para
Grupos e Coletividades (Anexo IV).
4.3.3. Os terceiros a que se refere o item 4.3.2 podem ser pessoas naturais maiores de 18 anos, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas jurídicas de
direito público, assim como os seguintes órgãos e entidades:
a) Secretarias estaduais;
b) Órgãos municipais de cultura, situados no Estado do Ceará;
c) Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará;
d) Câmaras Municipais, situadas no Estado do Ceará.
4.3.4. Caso o Grupo ou Coletividade possua natureza de Pessoa Jurídica, a inscrição deverá ser realizada obrigatoriamente pelo representante legal da instituição
e anexada a Cópia de seu Ato Constitutivo ou Estatuto Social, com aditivos, ata da eleição e comprovante de inscrição e de situação cadastral (Cartão do CNPJ).
4.3.5. A inscrição deverá ser feita através da Ficha de Inscrição (Anexo I) acompanhada do currículo/portfólio do candidato. Todas as informações referentes
à ficha de inscrição e currículo/portfóllio deverão ser verídicas e atualizadas, sob pena de indeferimento da inscrição.
4.3.6. Os candidatos poderão optar pelo envio da inscrição oral, gravada em vídeo, com o limite máximo de 20 (vinte) minutos de duração, devendo orientar-se
pelo Roteiro para Inscrição Oral (Anexo VI), respondendo todos os itens na sequência em que se encontram.
4.3.7. As inscrições orais, gravadas em vídeo, poderão ser enviadas em CD, DVD, pendrive ou similar.
4.3.8 O currículo/portfólio deve conter o maior número de dados das pessoas naturais, dos grupos ou das coletividades e de suas práticas culturais desenvol-
vidas, com fotos, documentação relativa à divulgação de trabalhos realizados e eventos que participou, matérias de jornais, registros fílmicos e/ou sonoros,
informações históricas e culturais da cidade ou região onde reside o candidato, etc..
4.3.9. No caso de inscrições físicas, a justificativa, juntamente com o currículo/portfólio, deverá ter o limite máximo de 100 páginas. O que ultrapassar as
100 páginas, não será analisado.
4.3.10. Caso materiais de armazenamento de mídia (CD`s, DVD’s, pendrives, dentre outros) venham a compor o portfólio, deve limitar-se ao envio de 1
(uma) unidade. Materiais que excedam o limite permitido serão desconsiderados.
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