DOE 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº145 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2022
4.3.11. Não serão aceitos na composição do portfólio objetos tridimensionais e artefatos de cultura material (objetos de artesanato, peças de acervos, livros,
dentre outros). Objetos enviados nestas condições serão desconsiderados para fins de avaliação.
4.3.12. No caso de inscrições orais, o item 4.3.10. refere-se somente ao material que irá compor o portfólio, não se considerando a mídia da inscrição.
4.3.13. Deverão compor junto ao currículo/portfólio do candidato Pessoa Natural cópias dos seguintes documentos pessoais:
a) Registro Geral
b) Cadastro de Pessoa Física
c) Comprovante de residência ou Declaração de Residência (anexo V). (Ver item 4.3.15)
d) Documentos que demonstrem a sua situação econômica, tais como: declaração de bens, feito de próprio punho, informando a existência de bens em seu
nome; comprovante de renda (contracheque, carteira profissional, declaração de INSS, etc.).
4.3.14. Deverão acompanhar o currículo/portfólio do candidato Grupo ou Coletividade cópias dos seguintes documentos pessoais de seu representante:
a) Registro Geral
b) Cadastro de Pessoa Física
c) Comprovante de residência ou Declaração de Residência (anexo V).
d) Caso possua CNPJ, inserir cópia de seu Ato Constitutivo ou Estatuto Social, com aditivos, ata da eleição e comprovante de inscrição e de situação cadastral
(Cartão do CNPJ).
4.3.15. Em caso do candidato pessoa natural ou do representante de grupo ou coletividade não possuir comprovante de residência em seu nome, poderá ser
apresentada Declaração de Residência (Anexo V), preenchida e assinada pelo responsável pela residência, atestando o seu endereço, acompanhada da cópia
do comprovante de residência atualizado em nome do declarante.
4.3.16. O envelope com a documentação de inscrição deverá constar, no espaço do remetente e do destinatário, respectivamente, as seguintes informações:
Destinatário:
EDITAL DOS TESOUROS VIVOS DA CULTURA 2022
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará
Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória
Rua Major Facundo, 500 – Centro – Edifício Cine São Luiz,
CEP 60025-100 – Fortaleza – Ceará
Remetente:
CATEGORIA (ESPECIFICAR SE PESSOA NATURAL, GRUPO OU COLETIVIDADE)
NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)
ENDEREÇO DO(A) CANDIDATO(A)
MUNICÍPIO
NOME COMPLETO DO(A) PROPONENTE
4.3.17. Somente serão aceitas inscrições via Correios com a data de postagem até o último dia de inscrição. Não ocorrendo essa confirmação, a inscrição
será automaticamente indeferida.
4.3.18. A SECULT não se responsabiliza pelo defeito em mídia física ou pelo extravio de documentação decorrente de falha técnica, greve ou outro problema
ocorrido com os meios escolhidos pelo candidato para o envio da inscrição e da documentação.
4.3.19. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a SECULT de qualquer responsabi-
lidade civil ou penal. Todas as informações fornecidas no ato do cadastro e inscrição on-line deverão ser verídicas e atualizadas, sob pena de indeferimento
da inscrição.
4.3.20. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital. Não serão aceitas
inscrições que não cumpram as exigências contidas neste Edital, inclusive quanto à forma, nem aquelas apresentadas fora do prazo estabelecido.
4.3.21. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
4.4. Das Inscrições online
4.4.1. As inscrições online deverão ser, obrigatoriamente, realizadas através da ferramenta do Mapa Cultural do Ceará (mapacultural.secult.ce.gov.br).
4.4.2. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincula-se
aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao
Ministério da Cidadania.
4.4.3. Aos proponentes cadastrados nos Mapas Municipais (Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga) estão automaticamente inte-
grados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo necessidade da realização de um novo cadastro.
4.4.4. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural (questões técnicas) serão sanadas no horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas,
através do link http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte.
4.4.5. Para efeito de inscrição online neste Edital, todos os proponentes deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará. Para novos propo-
nentes (pessoa física ou jurídica) dos editais da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural é que poderão realizar a inscrição.
4.4.6. Os proponentes que já estão devidamente cadastrados no perfil do Mapa Cultural, poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário, acessando
o link disponibilizado no https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/3747/.
4.4.7. A inscrição online poderá ser proposta pelo próprio candidato para categoria de Tesouro Vivo Pessoa Natural ou por seu representante mediante
Declaração de Autorização para Pessoa Natural (Anexo III). No caso das Categorias Grupo ou Coletividade, a inscrição será feita por seu representante
mediante apresentação de Declaração de Legitimidade (Anexo II), ou por terceiros mediante apresentação da Declaração de Autorização para Grupos e
Coletividades (Anexo IV).
4.4.8. Para fins deste edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá conter informações do proponente Pessoa Natural ou de seu representante,
além das informações dos Grupos e Coletividades e seus respectivos representantes:
a) Dados cadastrais do proponente: informações deverão ser preenchidas na página do Mapa Cultural (nome completo, área de atuação, descrição, data de
nascimento, nacionalidade, naturalidade, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, dentre outros dados solicitados).
b) Dados no perfil do proponente responsável pela inscrição, ou no perfil do coletivo (quando for o caso):
I - A aba destinada para anexar currículo/portfólio deve conter o maior número de informações sobre a atuação das pessoas naturais, dos grupos ou das
coletividades e de suas práticas culturais desenvolvidas, com fotos, documentação relativa à divulgação de trabalhos realizados e eventos que participou,
matérias de jornais, registros fílmicos e/ou sonoros, informações históricas e culturais da cidade ou região onde reside o candidato, etc., não havendo para o
currículo/portfólio qualquer limite de quantidade de anexos, caracteres, páginas ou duração.
II - Na aba destinada para Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES/ATIVIDADES CULTURAIS realizadas;
III - Links para sites ou blogs, redes sociais;
IV - Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo
(https://vimeo.com).
V - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível
com a proposta inscrita.
4.4.9. Cada anexo não pode ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. Não há limite de quantidade de anexos que podem ser incluídos no perfil
do proponente no Mapa Cultural.
4.4.10. Caso o Grupo ou Coletividade possua natureza de Pessoa Jurídica, a inscrição deverá ser realizada obrigatoriamente pelo representante legal da
instituição e anexada a Cópia de seu Ato Constitutivo ou Estatuto Social, com aditivos, ata da eleição e comprovante de inscrição e de situação cadastral
(Cartão do CNPJ).
4.4.11. As comprovações das informações descritas no campo de “Justificativa” da ficha de inscrição deverão ser inseridas e detalhadas no portfólio do
proponente, no seguinte formato:
a) A proposta que irá concorrer na categoria “Pessoa Natural”, as informações deverão ser preferencialmente inseridas e detalhadas no perfil do Mapa
Cultural do agente responsável pela inscrição.
b) A proposta que irá concorrer na categoria “Grupos”, caso não possua personalidade jurídica (CNPJ), as informações deverão ser inseridas e detalhadas no
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