DOE 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº145  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2022
perfil “Coletivo” do Mapa Cultural. Caso possua personalidade jurídica, deverá inserir as informações no perfil “Instituição Responsável” do Mapa Cultural.
c) A proposta que irá concorrer na categoria “Coletividades”, caso não possua personalidade jurídica (CNPJ) as informações deverão ser inseridas e detalhadas 
no perfil “Coletivo” do Mapa Cultural. Caso possua personalidade jurídica deverá inserir as informações no perfil “Instituição Responsável” do Mapa Cultural.
4.4.12. Para fins de conceituação desses perfis constantes na ferramenta do Mapa Cultural do Ceará, caracteriza-se como “Coletivo”: o agente coletivo sem 
CNPJ, com os campos Nome ou Razão Social, email e telefone do coletivo obrigatoriamente preenchidos. Caracteriza-se como “Instituição Responsável”: 
agente pessoa jurídica com cadastro dos campos Razão Social, CNPJ, Nome Fantasia, Código da Natureza Jurídica, Código da Atividade Principal, Data de 
Fundação, Endereço, Email e Telefone obrigatoriamente preenchidos.
4.4.13. O candidato Pessoa Natural ou seu representante, deverá anexar na aba destinada para esse fim, na ficha de inscrição, as cópias dos seguintes docu-
mentos pessoais do candidato, tais como:
a) Registro Geral
b) Cadastro de Pessoa Física
c) Comprovante de residência ou declaração de residência (anexo IV)
d) Documentos que demonstrem a sua situação econômica, tais como: declaração de bens, feita de próprio punho, informando a existência de bens em seu 
nome e comprovante de renda (contracheque, carteira profissional, declaração de INSS, etc).
4.4.14. Os representantes dos Grupos ou Coletividades, deverão anexar na aba destinada para esse fim na ficha de inscrição as cópias dos seguintes docu-
mentos pessoais:
a) Registro Geral
b) Cadastro de Pessoa Física
c) Comprovante de residência ou declaração de residência (anexo IV).
d) Caso possua CNPJ, inserir cópia de seu Ato Constitutivo ou Estatuto Social, com aditivos, ata da eleição e comprovante de inscrição e de situação cadastral 
(Cartão do CNPJ).
4.4.15. Em caso do candidato pessoa natural ou do representante de grupo ou coletividade não possuir comprovante de residência em seu nome, poderá ser 
apresentada Declaração de Residência (Anexo V), preenchida e assinada pelo responsável pela residência, atestando o seu endereço, acompanhada da cópia 
do comprovante de residência atualizado em nome do declarante.
4.4.16. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição on-line, sendo necessário 
o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material 
apresentado pelo proponente.
4.4.17. Para melhor desempenho, no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso 
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos, obrigatoriamente, através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo 
(https://vimeo.com).
4.4.18. Em caso de inscrição oral, o proponente deve, obrigatoriamente, inserir o vídeo da inscrição oral, gravada em vídeo, com o limite máximo de 20 (vinte) 
minutos de duração, devendo orientar-se pelo Roteiro para Inscrição Oral (Anexo VI), respondendo todos os quesitos na sequência em que se encontram. 
Deve ser anexado o link do vídeo em campo destinado especificamente na ficha de inscrição. Os links dos vídeos deverão ser disponibilizados através dos 
serviços Youtube (https://www.youtube.com) ou Vimeo (https://vimeo.com).
4.4.19. As informações solicitadas por este edital, neste formato de inscrição, quando solicitadas em campos específicos para estes fins na ficha de inscrição 
deverão ser digitalizadas e disponibilizadas em formato PDF.
4.4.20. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo Proponente no modo online, será considerada a última inscrição enviada, sendo auto-
maticamente indeferida a(s) primeira(s) inscrição(ões).
4.4.21. A Secult disponibiliza atendimento telefônico através do número: (85) 3101-6787 e atendimento on-line através do e-mail:editaltesourosvivos@
secult.ce.gov.br aos proponentes em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição.
4.4.22. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte 
e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 27 de Agosto de 2022.
4.4.23. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas.
4.4.24. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a SECULT de qualquer responsabi-
lidade civil ou penal. Todas as informações fornecidas no ato do cadastro e inscrição on-line deverão ser verídicas e atualizadas, sob pena de indeferimento 
da inscrição.
4.4.25. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital. Não serão aceitas 
inscrições que não cumpram as exigências contidas neste Edital, inclusive quanto à forma, nem aquelas apresentadas fora do prazo estabelecido.
4.4.26. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou 
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será realizado por comissão de habilitação documental, composta por integrantes da Secult e Comissão Especial, formada por 05 
(cinco) membros de reputação ilibada e notório saber, os quais serão designados pelo Secretário da Cultura (Artigo 10, da Lei nº13.842/2006).
5.2. Serão impedidas de participar da Comissão Especial pessoas que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com algum dos candidatos ou 
proponentes, bem como pessoas que sua atuação no processo de seleção configurem conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013.
5.2.1. Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida será imediatamente substituída por outra pessoa indicada pelo Secretário da Cultura a fim de viabilizar 
a realização ou continuidade do processo de seleção.
5.3. O processo seletivo se dará em 1 (uma) etapa, a saber:
5.3.1. Habilitação Documental e Avaliação e Seleção das propostas enviadas em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por 02 
(duas) comissões com atuação concomitante.
5.3.1.1. Habilitação documental: etapa de caráter eliminatório e classificatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por técnicos da Secult, 
para verificação das condições de participação, das informações e documentação exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital.
5.3.1.2. Avaliação e Seleção da Candidatura: etapa de caráter eliminatório e classificatório, realizada por uma Comissão de Avaliação e Seleção, a Comissão 
Especial, formada por 5 (cinco) membros indicados pelo Secretário da Cultura de reputação ilibada e notório saber, que farão as análises técnicas dos projetos 
enviados que cumpriram as condições de inscrição, considerando os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e que atendam às condições de participação.
5.4. Cada membro da Comissão de habilitação documental e da Comissão Especial é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não 
havendo deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
5.5. A Comissão de Avaliação e Seleção da Candidatura e a Comissão de Habilitação Documental deverá DESCLASSIFICAR a candidatura que não se 
adequar ao objeto da Seleção dos Tesouros Vivos da Cultura do Ceará.
6. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA CANDIDATURA
6.1. Na análise das candidaturas, a Comissão Especial deverá elaborar Pareceres Circunstanciados que versarão sobre todos os requisitos indispensáveis ao 
reconhecimento da qualidade de “Tesouro Vivo da Cultura”, adotando-se, para tanto, os seguintes critérios e pontuações:
CRITÉRIO
DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Reconhecimento público e 
incidência no estado do Ceará
O(a) proponente tem e atuação e trabalho reconhecido e divulgados no âmbito municipal, 
estadual ou federal; o fazer cultural é reconhecido pelas variadas faixas etárias; o fazer 
cultural é realizado em uma ou mais das macrorregiões do estado do Ceará.
0 a 25
25
b) Relevância e qualidade da proposta.
A proposta apresenta de maneira relevante, clara e coerente o histórico e ações do(a) proponente 
para a cultura tradicional no Ceará; a proposta apresenta de forma consistente a significatividade 
do fazer cultural para o patrimônio cultural e o ambiente sócio cultural cearense.
0 a 25
25
c) Experiência, temporalidade e vivência.
O(a) proponente tem pelo menos 20 anos de residência e atuação no estado do Ceará; o fazer 
cultural é realizado e vivenciado de forma perene e coletiva entre gerações; o(a) proponente 
apresenta portfólio, bem descrito e detalhado de suas ações ao longo dos anos.
0 a 25
25
d) Capacidade de transmissão e partilha do fazer cultural.
O(a) proponente desenvolve ações que garantem a continuidade do fazer cultural; as ações 
de transmissibilidade viabilizam a manutenção do fazer cultural; a proposta demonstra as 
atividades e ações que garantem a transmissão e partilha do fazer cultural entre gerações.
0 a 25
25
TOTAL DE PONTOS
100
6.1.1. Para cada critério estabelecido no item 7.1., serão atribuídas notas numa escala de 0 a 25 pontos, podendo ser fracionadas em meio ponto (ex.: 0,5, 1,0, 
1,5, 3,5, etc.). Os candidatos avaliados terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:

                            

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