DOE 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº145 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2022
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 93131 – 27100011.13.392.421.11493.03.339036.10000.0 93355 – 27100011.13.392.421.11493.03.339047.1000
0.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com
fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a
inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: SIMONE VELOSO DE FIGUEIREDO SOARES, CPF: 057.301.496-54. DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXI-
GIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do
Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade
de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 12 de julho de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 111/2022
PROCESSO Nº: 03465993/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de PÂMELA LUCIANO FERREIRA
CORREA COUTINHO, CPF: 116.595.527-02. O valor unitário da contratação será de R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais), visando a
contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o II EDITAL CULTURA INFÂNCIA. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento,
pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação
direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados
que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.” Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista
credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de PÂMELA LUCIANO FERREIRA CORREA
COUTINHO, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no II EDITAL CULTURA
INFÂNCIA, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 4.560,00 ( quatro mil, quinhentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 93131 – 27100011.13.392.421.11493.03.339036.10000.0 (Pessoa Física) 93355 – 27100011.13.392.421.11493.03.339047.10000.0
(Contr. Previdenciária) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº. 8.666/93, c/c o Decreto nº. 21.981/92 de 05/06/92,
APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: PÂMELA LUCIANO FERREIRA CORREA COUTINHO, CPF:
116.595.527-02. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à
matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secre-
tária Executiva da Cultura do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e
RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 11 de julho de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº02/2022
PROCESSO Nº06434045/2022
Espécie: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA –
SECULT, E INSTITUTO UNIÃO DE ARTE EDUCAÇÃO E CULTURAS POPULARES - IUAECP, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO se fundamenta nas disposições do e no XXII EDITAL CEARÁ JUNINO PARA OS
FESTIVAIS REGIONAIS E XVII CAMPEONATO ESTADUAL FESTEJO CEARÁ JUNINO - 2022, publicado no Diário Oficial no dia 18 de abril de
2022; da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da
Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual nº 119,
de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual por
meio de convênios e instrumentos congêneres; no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual nº 18.012, de 1 de abril de 2022,
que dispõe o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC) e demais
legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE COLABORAÇÃO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 06434045/2022.
Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A), em
regime de parceria, para realização do projeto DE ESTAÇÃO EM ESTAÇÃO, TODO O CEARÁ FESTEJA PELOS TRILHOS DO SÃO JOÃO!, conforme
Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução
do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, dá-se o valor de R$ 545.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura – FEC, na
dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.03.335041.27000.1, que serão creditados em conta bancária específica mais contrapartida especificada
no plano de trabalho. Vigência: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem vigência da data de sua assinatura até o dia 03 de novembro de 2022. Foro:
Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 06 de julho de 2022. Assinante: Valéria Márcia Pinto Cordeiro - Secretária Executiva da Cultura e INST
UNIÃO DE ARTE EDU E CULTURAS POPULARES - SHEILA FERNANDES DA SILVA - Parceiro(a) SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 13 de julho de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº10/2022
PROCESSO Nº06430635/2022
Espécie: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT,
E ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E INFÂNCIA DE LAGOA REDONDA – APAMILR, PARA OS
FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do e no XXII EDITAL
CEARÁ JUNINO PARA OS FESTIVAIS REGIONAIS E XVII CAMPEONATO ESTADUAL FESTEJO CEARÁ JUNINO - 2022, publicado no Diário
Oficial no dia 18 de abril de 2022; da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração
Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades
do Poder Executivo estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres; no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual
nº 18.012, de 1 de abril de 2022, que dispõe o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano
Estadual da Cultura (PEC) e demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo
Administrativo nº 06430635/2022. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará
presta ao PARCEIRO(A), em regime de parceria, para realização do projeto ARRAIÁ DO CUMPADE FREI HUMBERTO – O SÃO JOÃO DO CEARÁ
ARRETADO DE CABO A RABO, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. Do valor
e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor de R$ 35.000,00, oriundos dos recursos financeiros do
Fundo Estadual de Cultura – FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.03.335041.27000.1, que serão creditados em conta bancária
específica mais contrapartida especificada no plano de trabalho. Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO tem vigência da data de sua assinatura até o
dia 04 de setembro de 2022. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 07 de julho de 2022. Assinante: VALÉRIA MÁRCIA PINTO CORDEIRO
- Secretária Executiva da cultura e APAMILR - ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES - Parceiro(a) SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 13 de julho de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº12/2022
PROCESSO Nº06431488/2022
Espécie: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal:
O presente TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do e no XXII EDITAL CEARÁ JUNINO PARA OS FESTIVAIS REGIONAIS E XVII
CAMPEONATO ESTADUAL FESTEJO CEARÁ JUNINO - 2022, publicado no Diário Oficial no dia 18 de abril de 2022; da Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, que
dispõe sobre regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual por meio de convênios e instrumentos
congêneres; no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual nº 18.012, de 1 de abril de 2022, que dispõe o Sistema Estadual de
Cultura (SIEC); na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC) e demais legislações aplicadas à matéria.
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