DOE 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº145  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2022
sabilizar-se por conferir, diariamente, calibragem dos pneus (100 Ib/pol2) do veículo cedido; IV. Responsabilizar-se por verificar diariamente funcionamento 
de lâmpadas e faróis do veículo cedido; V. Responsabilizar-se por verificar, diariamente, leitura indicativa das lâmpadas do painel dos instrumentos do veículo 
cedido; VI. Responsabilizar-se por verificar o estado geral do veículo cedido; VII. Responsabilizar-se por realizar a revisão preventiva de 5000 km (cinco 
mil quilômetros), conforme manual do proprietário; VIII. Responsabilizar-se por, a cada 2000 km (dois mil quilômetros), efetuar regulagem das lonas de 
freio traseiras (independentemente das revisões preventivas); IX. Responsabilizar-se por realizar revisão preventiva de 15.000 km (quinze mil quilômetros), 
conforme manual do proprietário; X. Responsabilizar-se por realizar as demais revisões, a cada 10.000 km (dez mil quilômetros), conforme manual do 
proprietário; XI. Responsabilizar-se por cumprir todas as revisões preventivas recomendadas pelo fabricante do veículo cedido; XII. Responsabilizar-se por 
realizar, a cada 10.000 km (dez mil quilômetros),troca de óleo do motor e filtro, como também os filtros primário e secundário de combustível, conforme a 
orientação constante no manual do proprietário que acompanha o veículo cedido (5000 km, 15000 km, 25000 km). CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDI-
ÇÕES GERAIS I. O veículo especificado na Cláusula Primeira ficará a disposição do CESSIONÁRIO, o qual será responsável pela conservação e manutenção 
do referido veículo. II. O CESSIONÁRIO obrigar-se-á a cumprir, fielmente, os termos desta Cessão, utilizando-se do bem cedido pela CEDENTE dentro da 
finalidade destinada. III. O CESSIONÁRIO não poderá, na vigência deste Termo, dar outra destinação ao seu objeto, sob pena de rescisão automática deste 
pacto, ressalvado o direito regresso do Estado do Ceará. IV. Findo o prazo ajustado na Cláusula Quinta, fica o CESSIONÁRIO, obrigado à restituir à 
CEDENTE o veículo que ora lhe fora cedido nos termos da Cláusula Primeira deste instrumento. V. O CESSIONÁRIO deverá, também, sempre que for 
requisitado, permitir que a CEDENTE realize vistorias, a fim de verificar o estado do veículo e se estão sendo devidamente cumpridas as cláusulas pactuadas; 
VI. Todas as despesas relativas a danos eventuais a terceiros, que venham a incidir, provenientes de ocorrências verificadas no decorrer do lapso de prazo 
da cessão de uso, ou qualquer multa sobre os serviços serão de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA A 
presente CESSÃO DE USO terá vigência até 31 de dezembro de 2022, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão 
das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO Considerar-se-á rescindido este Termo 
de Cessão de Uso, independentemente de ato especial, retornando o veículo à CEDENTE, sem direito ao CESSIONÁRIO de qualquer indenização, inclusive 
por melhorias realizadas, nos seguintes casos: a) Se ao veículo, vier a ser dada utilização diversa da que lhe for destinada; b) Se houver inobservância de 
qualquer dos incisos da Cláusula Segunda. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer 
questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente CESSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta Cessão de Uso, 
em 03 (três) vias de igual forma e teor na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas, que também o subscrevem, devendo seu extrato ser publicado no Diário 
Oficial do Estado. Fortaleza, 19 de Janeiro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA , SEBASTIÃO SOTERO VERAS, Secretário(a) da Educação. - Prefeito 
Municipal - CEDENTE - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS; 1- Gerusa Valentin de Sena. CPF 220.0869.513-53. 2- Maria Dalva Gomes de A. CPF 
129.194.543-15. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de julho de 2022.
Erika Samira de Castro
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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PROCESSO Nº05646499/2022
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº085/2022
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI FIRMAM DE UM LADO, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO E A ASSESSORIA ESPE-
CIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. Pelo presente instrumento a SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, com CNPJ nº 079.549.14/0001-25, doravante denominada CEDENTE, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da 
Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87 e RG nº 216562291 SSP/CE, e a ASSESSORIA ESPECIAL 
DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ nº 33.400.188/0001-14, doravante denominada CESSIONÁRIA, com sede e 
foro nesta cidade de Fortaleza, representada neste ato pela Assessora Especial da Vice-Governadoria, CARLA MELO DA ESCÓSSIA, portadora do RG 
nº FV553686 SRSPFCE/CE e CPF Nº 190.050.323-91, resolvem firmar, em conformidade com o art. 241, CF/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 
e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Este Termo tem por finalidade a Cessão, a título 
gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO à ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, de 
01 (um) veículo automotor a seguir relacionados. SUBCLÁUSULA ÚNICA – DA CONVALIDAÇÃO Ficam convalidados todos os atos e efeitos do Termo 
de Cessão de Uso nº 023/2021, a contar da data de 01/06/2022 até o início da vigência do presente termo. Nº DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO 01 01 veículo 
automotor “pickup” – marca Toyota, modelo Hilux, ano 2012-2013, de placa OSC8629, placa especial PMD 3412, cor prata. Parágrafo Único: Pelo presente 
o CEDENTE entrega à CESSIONÁRIA a posse do bem descrito acima para o seu uso exclusivo, vedada a possibilidade de empréstimo, locação, ou nova 
cessão, mesmo que a título gratuito, sob pena de revogação. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DA CESSIONÁRIA A CESSIONÁRIA 
durante o tempo que durar a cessão se responsabiliza pela guarda, mantendo o bem em perfeito estado e devendo, em caso de dano, proceder à recomposição, 
respeitadas as condições e configurações do mesmo, conforme o estado atual, ou, em caso de perda, ressarcir integralmente o CEDENTE. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA VIGÊNCIA A presente cessão de uso terá vigência até 30 de junho de 2023, a contar partir da data de sua assinatura, podendo ser pror-
rogado mediante termo aditivo por decisão das partes. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual forma e 
teor na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas, que também o subscrevem, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 27 
de Junho de 2022. - CARLA MELO DA ESCÓSSIA , Assessora Especial da Vice-Governadoria - ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação; 
TESTEMUNHAS: 1- Maria Lindalva de S. Freitas. 2- Jorge Flavio Soares Moura Filho.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de julho de 2022.
Erika Samira de Castro
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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PROCESSO Nº00756296/2022 – 00804746/2022 – 03072800/2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº003/2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COM A INTERVENIÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTER-
NATIVAS DA COMARCA DE FORTALEZA, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-25, situada à Av. Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza-Ce, CEP nº 60822.325, representada neste ato por sua Secretária, em exercício, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, Secretária da Educação, residente e domiciliada em Fortaleza/CE,com a 
interveniência dos Centros de Educação de Jovens e Adultos, doravante denominados CEJA, e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 
com a interveniência da VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DE FORTALEZA - VEPMA, inscrito no 
CNPJ/MF 09.444.530/0001-01, sediado provisoriamente no Fórum Clóvis Beviláqua – Av Des. Floriano Benevides, n° 220 – Água Fria, nesta capital, 
representada neste ato pela Exma. Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira e pela Juíza de Direito titular Dra. Danielle Pontes de Arruda Pinheiro, 
brasileira, casada, CPF: 359205483-04, RG: 2008375162-3, resolvem firmar a presente cooperação técnica, conforme o disposto no art. 116, § 1°, da lei n° 
8.666/93, e artigos 46 e parágrafos e 48, parágrafo único, do Código Penal, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a ação conjunta entre a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, e a Secretaria de Educação – SEDUC/CEJA, no sentido de viabilizar o cumprimento de penas restritivas de direitos 
de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas e de limitação de fim de semana, visando à inclusão social das pessoas com alternativas de 
acordo com PROJETO, parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS METAS 2.1. Através da mútua cooperação entre as partes na 
execução do objetivo previsto na cláusula primeira, tem-se como estabelecidas as seguintes metas: a) Inicialmente, para o CEJA Paulo Freire, deverão ser 
encaminhados 100 sentenciados a pena de Limitação de Fim de Semana, onde, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, serão oferecidos a estes 
educação básica: ensino fundamental (anos iniciais e finais) e ensino médio, além de serem ministrados cursos, palestras e atribuídas atividades educativas; 
b) Tendo em vista a possibilidade da remissão da pena pelo estudo, que será objeto de Portaria a ser expedida pela Juíza de Direito da Vara de Execução de 
Penas e Medidas Alternativas, a SEDUC disponibilizará os espaços e as condições possíveis dos CEJA de Fortaleza para cumpridores de pena que não 
concluíram o Ensino Fundamental e Ensino Médio; c) Firmando a presente cooperação, todos os CEJA de Fortaleza estarão credenciados a receber senten-
ciados à pena de Prestação de Serviço à Comunidade ou a Entidades Públicas nos termos da cláusula subsequente. CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMPRO-
MISSO DA SEDUC/CEJA 3.1. PARA AS PESSOAS COM ALTERNATIVA EM CUMPRIMENTO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À 
COMUNIDADE: a) Assegurar a lotação dos professores para a oferta dos cursos de nível fundamental e ensino médio e incluir os referidos estudantes no 
projeto de manutenção do CEJA b) A instituição cooperada deverá receber os prestadores de serviço à comunidade ou a entidades públicas, que lhe forem 
encaminhados, bem como os que estiverem, durante o primeiro ano da suspensão condicional da pena (sursis), sujeitos ao cumprimento da condição estabe-

                            

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