DOE 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº145  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2022
 LOTE 758/2022
 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23077808 - EEFM ALMIRANTE TAMANDARÉ. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): PRISCILA SOARES DOS SANTOS - CPF: 05054420355 - MATRÍCULA: 22200181064458 - CARGO: PROF CTPD 
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130320115 - NOME SUBSTITUÍDO: MAFALDA 
BALBINO DE SOUZA - JUSTIFICATIVA: Licença à Gestante - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: T - CH SEMANAL: 7 - CH MENSAL: 35 - 
VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 23/05/2022 a 08/07/2022 - VALOR MENSAL: R$ 735,78;PRISCILA SOARES DOS SANTOS - CPF: 
05054420355 - MATRÍCULA: 22200181064466 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA 
SUBSTITUÍDO: 22000111417116 - NOME SUBSTITUÍDO: MAURO REGINO CARDOSO DE BRITO - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento 
de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: M - CH SEMANAL: 15 - CH MENSAL: 75 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 
01/06/2022 a 30/06/2022 - VALOR MENSAL: R$ 1576,67; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo 
determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e 
alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR 
GLOBAL: R$ 2.715,94 ( DOIS MIL E SETECENTOS E QUINZE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá 
à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23077808 - EEFM ALMIRANTE 
TAMANDARÉ e os Professores constantes neste extrato.
 LOTE 759/2022
 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23077808 - EEFM ALMIRANTE TAMANDARÉ. CONTRATADOS: 
o(s) PROFESSOR(ES): EWERTON ABREU DE ANDRADE - CPF: 60533974313 - MATRÍCULA: 2220018106444X - CARGO: PROF CTPD LIC 
PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: EDITAL 
GERAL 009/2021 - TURNO: T - CH SEMANAL: 1 - CH MENSAL: 5 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 28/06/2022 a 13/01/2023 - 
VALOR MENSAL: R$ 105,11; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as 
Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas 
na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 685,25 ( 
SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da 
Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23077808 - EEFM ALMIRANTE TAMANDARÉ e os Professores 
constantes neste extrato.
 LOTE 760/2022
 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23073527 - EEFM PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO 
PORFÍRIO TELES. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): LUCAS WELLISON DE MORAES GONCALVES - CPF: 04845955393 - MATRÍ-
CULA: 22200181064431 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: ATIVIDADE - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: EXECUÇÃO DE 
PROGRAMAS E PROJETOS, CONFORME ART 3°, ITEM V DA LEI COMPLEMENTAR 173 - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: T 
- CH SEMANAL: 10 - CH MENSAL: 50 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 15/06/2022 a 13/01/2023 - VALOR MENSAL: R$ 1051,12; 
- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública 
do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que 
regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 7.308,06 ( SETE MIL E TREZENTOS E 
OITO REAIS E SEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: 
O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23073527 - EEFM PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO PORFÍRIO TELES e os Professores constantes 
neste extrato.
 LOTE 761/2022
 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23073527 - EEFM PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO 
PORFÍRIO TELES. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): MARIA MAYARA DOS SANTOS MOREIRA - CPF: 60541177346 - MATRÍCULA: 
22200181064423 - CARGO: PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Readaptado(a) de 
Função Temporária - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 21 - CH MENSAL: 105 - VALOR HORA-AULA: R$ 19,22815 - 
PERÍODO: 29/06/2022 a 13/01/2023 - VALOR MENSAL: R$ 2018,96; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores 
por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho 
de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/
CE - VALOR GLOBAL: R$ 13.095,02 ( TREZE MIL E NOVENTA E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à 
conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23073527 - EEFM PROFESSORA 
MARIA DA CONCEIÇÃO PORFÍRIO TELES e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 05 de julho de 2022.
 Ana Talita Ferreira Alves
 COORDENADORA/ASJUR
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PROCESSO Nº11116011/2021
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº005/2022
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI FIRMAM DE UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO, E O MUNICÍPIO DE CHAVAL, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87 e RG nº 216562291 SSP/CE, e o MUNICÍPIO DE CHAVAL, inscrito no CNPJ sob nº 07.146.301/0001-77, 
doravante denominado CESSIONÁRIO, representado por seu(sua) Prefeito(a) SEBASTIÃO SOTERO VERAS, portador(a) do RG 137744887 SSP/CE e 
CPF/MF 377.749.643-04, resolvem firmar, em conformidade com o art. 241, CF/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as 
condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Este Termo tem por finalidade a Cessão, a título gratuito, pela SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, de um veículo automotor a seguir relacionado, destinando-se ao transporte exclusivo 
de alunos do Ensino Médio. SUBCLÁUSULA ÚNICA – DA CONVALIDAÇÃO Ficam convalidados todos os atos e efeitos do Termo de Cessão de Uso 
Nº 12/2019, publicado no D.O.E 31.07.2019 a contar da data de 27/07/2020 até o início da vigência do presente termo. Nº DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO 
01 Marca: Marcopolo/Volare V6 MO Tipo: Volare Microônibus V6 Ano de Fabricação: 2007/2007 Placa: HYC 7602 Chassi: 93PB38D2U7CO20846 
Tombamento: 408191 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 1. COMPETE À CEDENTE: I. Identificar, através da CREDE, a demanda, rotas e 
horários dos alunos do Ensino Médio; II. Estabelecer, em comum acordo com o CESSIONÁRIO, rotas e horários para o transporte dos alunos do Ensino 
Médio, tendo em vista alcançar o melhor padrão de qualidade possível; III. Acompanhar, semestralmente, através da CREDE, as rotas e horários estabelecidos 
para transportar os alunos da Rede Oficial de Ensino Médio; IV. Observar e exigir o cumprimento, por parte do CESSIONÁRIO, das normas fiscais, paga-
mento do IPVA, taxa de licenciamento, seguro obrigatório, multas de trânsito pertinentes ao veículo automotor, seguro veicular particular para o veículo 
automotor, despesas na ocorrência do sinistro com a franquia do respectivo seguro veicular, bem como as demais despesas exigidas no Código de Trânsito 
Brasileiro no decorrer do termo de cessão; V. Vistoriar, semestralmente, o veículo discriminado na Cláusula Primeira, sem que isto implique na perda da 
responsabilidade por parte do CESSIONÁRIO. 2. COMPETE AO CESSIONÁRIO: I. Transportar os alunos da Rede Oficial de Ensino Médio, a fim de 
possibilitar o acesso à Escola Pública; II. Atender a demanda, rotas e horários dos alunos do Ensino Médio estabelecidos em comum acordo com a CEDENTE, 
tendo em vista alcançar o melhor padrão de qualidade possível; III. Assegurar o cumprimento das normas fiscais, pagamento do IPVA, taxa de licenciamento, 
seguro obrigatório, multas de trânsito pertinentes ao veículo automotor, contratar seguro veicular particular para o veiculo automotor, arcar com despesas na 
ocorrência do sinistro com a franquia do respectivo seguro veicular, bem como as demais despesas exigidas no Código de Trânsito Brasileiro no decorrer do 
termo de cessão; IV. Utilizar profissionais devidamente habilitados; V. Comunicar à CEDENTE os casos de vícios redibitórios (aparentes e ocultos), no 
decorrer do período da Cessão de Uso; VI. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à CEDENTE ou a terceiros pelos seus 
empregados no decorrer do prazo deste Termo. VII. Comunicar, ao órgão competente, no caso de multa de trânsito, o condutor e seus respectivos dados para 
as anotações no seu prontuário no decorrer da Cessão de Uso; VIII. Responsabilizar-se com o custo da revisão obrigatória do veículo durante a garantia. 
Após o período da garantia, ultrapassado o prazo da Cessão de Uso, será da responsabilidade do CESSIONÁRIO a manutenção do veículo cedido. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DA GARANTIA E DA MANUTENÇÃO Deve o cessionário: I. Responsabilizar-se por conferir, diariamente, níveis de óleo do motor 
e líquidos de arrefecimento do veículo cedido; II. Responsabilizar-se, diariamente, pela drenagem da água do filtro separador do veículo cedido; III. Respon-

                            

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