DOE 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº145  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2022
cificado na Cláusula Primeira ficará a disposição do CESSIONÁRIO, o qual será responsável pela conservação e manutenção do referido veículo. II. O 
CESSIONÁRIO obrigar-se-á a cumprir, fielmente, os termos desta Cessão, utilizando-se do bem cedido pela CEDENTE dentro da finalidade destinada. III. 
O CESSIONÁRIO não poderá, na vigência deste Termo, dar outra destinação ao seu objeto, sob pena de rescisão automática deste pacto, ressalvado o direito 
regresso do Estado do Ceará. IV. Findo o prazo ajustado na Cláusula Quinta, fica o CESSIONÁRIO, obrigado à restituir à CEDENTE o veículo que ora lhe 
fora cedido nos termos da Cláusula Primeira deste instrumento. V. O CESSIONÁRIO deverá, também, sempre que for requisitado, permitir que a CEDENTE 
realize vistorias, a fim de verificar o estado do veículo e se estão sendo devidamente cumpridas as cláusulas pactuadas; VI. Todas as despesas relativas a 
danos eventuais a terceiros, que venham a incidir, provenientes de ocorrências verificadas no decorrer do lapso de prazo da cessão de uso, ou qualquer multa 
sobre os serviços serão de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA A presente CESSÃO DE USO terá vigência 
até 31 de dezembro de 2022, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer 
hipótese, a modificação do seu objeto. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO Considerar-se-á rescindido este Termo de Cessão de Uso, independentemente 
de ato especial, retornando o veículo à CEDENTE, sem direito ao CESSIONÁRIO de qualquer indenização, inclusive por melhorias realizadas, nos seguintes 
casos: a) Se ao veículo, vier a ser dada utilização diversa da que lhe for destinada; b) Se houver inobservância de qualquer dos incisos da Cláusula Segunda. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, 
durante a vigência da presente CESSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual forma e teor 
na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas, que também o subscrevem, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. 19 de Janeiro de 
2022. Eliana Nunes Estrela- Secretária da Educação - Cedente , Francisco Ediberto de Sousa - Prefeito Municipal- Cessionário. Testemunhas 1. Gerusa 
Valentin Sena, 2. Maria Dalva Gomes de Almeida Carneiro. Fortaleza, 12 de julho de 2022. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de julho de 
2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE CESSÃO DE USO N°006/2022
PROCESSO N°11124448/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE, localizada no Centro Adminis-
trativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87 e RG nº 216562291 SSP/CE, e o MUNICÍPIO DE URUOCA, 
inscrito no CNPJ sob nº 07.667.926/0001-84, doravante denominado CESSIONÁRIO, representado por seu(sua) Prefeito(a) JAN KENNEDY PESSOA 
AQUINO, portador(a) do RG 2007042011-9 e CPF/MF 041.559.273-90, resolvem firmar, em conformidade com o art. 241, CF/1988 e o art. 116, caput da 
Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Este Termo tem por finalidade a 
Cessão, a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao MUNICÍPIO DE URUOCA/CE, de um veículo automotor a seguir rela-
cionado, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio. SUBCLÁUSULA ÚNICA – DA CONVALIDAÇÃO Ficam convalidados todos 
os atos e efeitos do Termo de Cessão de Uso Nº 169/2019, publicado no D.O.E 28.11.2019 a contar da data de 23/11/2020 até o início da vigência do presente 
termo. Nº DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO 01 Marca: Volkswagen/mascarello Ano de Fabricação: 2007/2007 Placa: HYC 7622 Chassi: 93PB38D2U7CO20836 
Tombamento: 408217 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 1. COMPETE À CEDENTE: I. Identificar, através da CREDE, a demanda, rotas e 
horários dos alunos do Ensino Médio; II. Estabelecer, em comum acordo com o CESSIONÁRIO, rotas e horários para o transporte dos alunos do Ensino 
Médio, tendo em vista alcançar o melhor padrão de qualidade possível; III. Acompanhar, semestralmente, através da CREDE, as rotas e horários estabelecidos 
para transportar os alunos da Rede Oficial de Ensino Médio; IV. Observar e exigir o cumprimento, por parte do CESSIONÁRIO, das normas fiscais, paga-
mento do IPVA, taxa de licenciamento, seguro obrigatório, multas de trânsito pertinentes ao veículo automotor, seguro veicular particular para o veículo 
automotor, despesas na ocorrência do sinistro com a franquia do respectivo seguro veicular, bem como as demais despesas exigidas no Código de Trânsito 
Brasileiro no decorrer do termo de cessão; V. Vistoriar, semestralmente, o veículo discriminado na Cláusula Primeira, sem que isto implique na perda da 
responsabilidade por parte do CESSIONÁRIO. 2. COMPETE AO CESSIONÁRIO: I. Transportar os alunos da Rede Oficial de Ensino Médio, a fim de 
possibilitar o acesso à Escola Pública; II. Atender a demanda, rotas e horários dos alunos do Ensino Médio estabelecidos em comum acordo com a CEDENTE, 
tendo em vista alcançar o melhor padrão de qualidade possível; III. Assegurar o cumprimento das normas fiscais, pagamento do IPVA, taxa de licenciamento, 
seguro obrigatório, multas de trânsito pertinentes ao veículo automotor, contratar seguro veicular particular para o veiculo automotor, arcar com despesas na 
ocorrência do sinistro com a franquia do respectivo seguro veicular, bem como as demais despesas exigidas no Código de Trânsito Brasileiro no decorrer do 
termo de cessão; IV. Utilizar profissionais devidamente habilitados; V. Comunicar à CEDENTE os casos de vícios redibitórios (aparentes e ocultos), no 
decorrer do período da Cessão de Uso; VI. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à CEDENTE ou a terceiros pelos seus 
empregados no decorrer do prazo deste Termo. VII. Comunicar, ao órgão competente, no caso de multa de trânsito, o condutor e seus respectivos dados para 
as anotações no seu prontuário no decorrer da Cessão de Uso; VIII. Responsabilizar-se com o custo da revisão obrigatória do veículo durante a garantia. 
Após o período da garantia, ultrapassado o prazo da Cessão de Uso, será da responsabilidade do CESSIONÁRIO a manutenção do veículo cedido. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DA GARANTIA E DA MANUTENÇÃO Deve o cessionário: I. Responsabilizar-se por conferir, diariamente, níveis de óleo do motor 
e líquidos de arrefecimento do veículo cedido; II. Responsabilizar-se, diariamente, pela drenagem da água do filtro separador do veículo cedido; III. Respon-
sabilizar-se por conferir, diariamente, calibragem dos pneus (100 Ib/pol2) do veículo cedido; IV. Responsabilizar-se por verificar diariamente funcionamento 
de lâmpadas e faróis do veículo cedido; V. Responsabilizar-se por verificar, diariamente, leitura indicativa das lâmpadas do painel dos instrumentos do veículo 
cedido; VI. Responsabilizar-se por verificar o estado geral do veículo cedido; VII. Responsabilizar-se por realizar a revisão preventiva de 5000 km (cinco 
mil quilômetros), conforme manual do proprietário; VIII. Responsabilizar-se por, a cada 2000 km (dois mil quilômetros), efetuar regulagem das lonas de 
freio traseiras (independentemente das revisões preventivas); IX. Responsabilizar-se por realizar revisão preventiva de 15.000 km (quinze mil quilômetros), 
conforme manual do proprietário; X. Responsabilizar-se por realizar as demais revisões, a cada 10.000 km (dez mil quilômetros), conforme manual do 
proprietário; XI. Responsabilizar-se por cumprir todas as revisões preventivas recomendadas pelo fabricante do veículo cedido; XII. Responsabilizar-se por 
realizar, a cada 10.000 km (dez mil quilômetros),troca de óleo do motor e filtro, como também os filtros primário e secundário de combustível, conforme a 
orientação constante no manual do proprietário que acompanha o veículo cedido (5000 km, 15000 km, 25000 km). CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDI-
ÇÕES GERAIS I. O veículo especificado na Cláusula Primeira ficará a disposição do CESSIONÁRIO, o qual será responsável pela conservação e manutenção 
do referido veículo. II. O CESSIONÁRIO obrigar-se-á a cumprir, fielmente, os termos desta Cessão, utilizando-se do bem cedido pela CEDENTE dentro da 
finalidade destinada. III. O CESSIONÁRIO não poderá, na vigência deste Termo, dar outra destinação ao seu objeto, sob pena de rescisão automática deste 
pacto, ressalvado o direito regresso do Estado do Ceará. IV. Findo o prazo ajustado na Cláusula Quinta, fica o CESSIONÁRIO, obrigado à restituir à 
CEDENTE o veículo que ora lhe fora cedido nos termos da Cláusula Primeira deste instrumento. V. O CESSIONÁRIO deverá, também, sempre que for 
requisitado, permitir que a CEDENTE realize vistorias, a fim de verificar o estado do veículo e se estão sendo devidamente cumpridas as cláusulas pactuadas; 
VI. Todas as despesas relativas a danos eventuais a terceiros, que venham a incidir, provenientes de ocorrências verificadas no decorrer do lapso de prazo 
da cessão de uso, ou qualquer multa sobre os serviços serão de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA A 
presente CESSÃO DE USO terá vigência até 31 de dezembro de 2022, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão 
das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO Considerar-se-á rescindido este Termo 
de Cessão de Uso, independentemente de ato especial, retornando o veículo à CEDENTE, sem direito ao CESSIONÁRIO de qualquer indenização, inclusive 
por melhorias realizadas, nos seguintes casos: a) Se ao veículo, vier a ser dada utilização diversa da que lhe for destinada; b) Se houver inobservância de 
qualquer dos incisos da Cláusula Segunda. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer 
questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente CESSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta Cessão de Uso, 
em 03 (três) vias de igual forma e teor na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas, que também o subscrevem, devendo seu extrato ser publicado no Diário 
Oficial do Estado. 19 de Janeiro de 2022.Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação - Cedente, Jan Kennedy Pessoa Aquino - Prefeito Municipal - Cessio-
nário. Testemunhas 1. Gerusa Valentin de Sena, 2. Maria Dalva Gomes de Almeida Carneiro. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de julho 
de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA ASJUR
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