DOE 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº145  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2022
lecida no art 78, parágrafo 1°, do Código Penal; c) Atribuir aos primeiros, conforme suas aptidões e nos dias e horários indicados, as tarefas gratuitas deter-
minadas na Ficha de Encaminhamento; d) Fiscalizar o efetivo cumprimento da citada pena alternativa, que não poderá ser substituída por nenhum outro tipo, 
bem como, comunicar ao Juiz da execução a ocorrência de comportamento insatisfatório por parte dos cumpridores de pena, suas faltas e demais informações 
objeto do formulário padrão denominado Relatório Mensal da Prestação de Serviços à Comunidade – PSC; e) Considerando a possibilidade de remição 
prevista na Cláusula Segunda, item b, a frequência a curso, que deverá ser informada através do Relatório Mensal de Aulas Presenciais, não poderá ser em 
horário concomitante com o cumprimento da pena de Prestação de Serviço à Comunidade ou a Entidade Públicas. 3.2. PARA AS PESSOAS COM ALTER-
NATIVAS À LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA NO CEJA PAULO FREIRE: a) Comunicar ao juiz da execução a ocorrência de comportamento insa-
tisfatório por parte das pessoas em alternativas penais, suas faltas e demais informações objeto do formulário padrão denominado Relatório Mensal de LFS. 
CLÁUSULA QUARTA – DO COMPROMISSO DA VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS a) Prestar a orientação técnica necessária à 
instituição ora cooperada, visando ao eficaz acompanhamento da execução das penas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade ou a 
entidades públicas e de limitação de fim de semana; b) Realizar acompanhamento mensal por meio de visita institucional; c) Reavaliar trimestralmente a 
situação das pessoas inseridas em Escolarização com o objetivo de identificarmos estratégias para o acompanhamento, abordagens e reencaminhamentos 
adequados a atual realidade das pessoas em cumprimento de alternativas penais, bem como, orientarmos sobre os prejuízos do cumprimento irregular e 
injustificado das PRD ́s, conforme previsto no § 4º do Art. 44 do Código Penal Brasileiro. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS 5.1. A operaciona-
lização da presente cooperação técnica não importará transferência de recursos financeiros entre os parceiros, ficando a cargo de cada parceiro o custeio 
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste termo. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 6.1. O presente instrumento terá 
a vigência de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério das partes, conforme legislação 
em vigor, devendo ser avaliado a cada doze meses e redimensionado se necessário. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO 7.1. Este termo poderá ser 
alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse 
seja manifestado, previamente, por escrito. CLÁUSULA OITAVA – DO PLANO DE TRABALHO 8.1. Será parte integrante e indissociável desta cooperação 
técnica o seu respectivo Plano de Trabalho. CLÁUSULA NONA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 9.1. A SEDUC designa o servidor FRAN-
CISCO CLERTO ALVES DA SILVA, matrícula nº 47941210 e CPF nº 517.792.343-68, como gestor responsável pelo monitoramento e avaliação do presente 
instrumento. 9.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução 
do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1. Esta cooperação técnica poderá ser rescindida de pleno direito por qualquer das partes, quando 
do descumprimento das cláusulas ou condições nele estipuladas ou, ainda, por razões de natureza legal ou formal que assim o determine. Parágrafo primeiro 
– A eventual rescisão deste termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso 
normal até a conclusão. Parágrafo segundo – Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descum-
primento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, impu-
tando-se às partes as responsabilidades pelas obrigações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO 11.1. A publicação do presente 
instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO 
FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do 
presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se 
este instrumento em 03 (três) vias de igual teor, com a participação da representante do Ministério Público oficiante na Vara de Execução de Penas Alterna-
tivas, na presença das testemunhas infra-assinadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. - Fortaleza, 30 de Junho de 2022. ELIANA NUNES 
ESTRELA, SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, DESEMBARGADORA- PRESI-
DENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - DANIELLE PONTES DE ARRUDA PINHEIRO, VARA DE EXECUÇÃO DE 
PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS. TESTEMUNHAS; 1- Antoniele Silvana M. Souza. 2- Ana Paula Silva Ferreira Gadelha.SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de julho de 2022.
Erika Samira de Castro
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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TERMO DE CESSÃO DE USO N°004/2022
PROCESSO N°11124308/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE, localizada no Centro Adminis-
trativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87 e RG nº 216562291 SSP/CE, e o MUNICÍPIO DE MARTINÓ-
POLE, inscrito no CNPJ sob nº 07.661.192/0001-26, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado por seu Prefeito, FRANCISCO 
EDIBERTO DE SOUSA, portador(a) do(a) identidade nº 308678496 e CPF/MF Nº 852.792.773-04, resolvem firmar, em conformidade com o art. 241, 
CF/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Este 
Termo tem por finalidade a Cessão, a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE/CE, de 
um veículo automotor a seguir relacionado, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio. SUBCLÁUSULA ÚNICA – DA CONVA-
LIDAÇÃO Ficam convalidados todos os atos e efeitos do Termo de Cessão de Uso Nº 194/2019, publicado no D.O.E 04.11.2019 a contar da data de 18/09/2020 
até o início da vigência do presente termo. Nº DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO 01 Tipo: Volare Microônibus V6 Marca: Marcopolo/Volare V6 MO Ano de 
fabricação: 2007/2007 Placa: HYC 7612 Chassi: 93PB38D2U7CO20762 Acessórios: Portas pacotes e Sirene ré Tombamento: 408192 CLÁUSULA SEGUNDA 
– DAS OBRIGAÇÕES 1. COMPETE À CEDENTE: I. Identificar, através da CREDE, a demanda, rotas e horários dos alunos do Ensino Médio; II. Estabe-
lecer, em comum acordo com o CESSIONÁRIO, rotas e horários para o transporte dos alunos do Ensino Médio, tendo em vista alcançar o melhor padrão 
de qualidade possível; III. Acompanhar, semestralmente, através da CREDE, as rotas e horários estabelecidos para transportar os alunos da Rede Oficial de 
Ensino Médio; IV. Observar e exigir o cumprimento, por parte do CESSIONÁRIO, das normas fiscais, pagamento do IPVA, taxa de licenciamento, seguro 
obrigatório, multas de trânsito pertinentes ao veículo automotor, seguro veicular particular para o veículo automotor, despesas na ocorrência do sinistro com 
a franquia do respectivo seguro veicular, bem como as demais despesas exigidas no Código de Trânsito Brasileiro no decorrer do termo de cessão; V. Visto-
riar, semestralmente, o veículo discriminado na Cláusula Primeira, sem que isto implique na perda da responsabilidade por parte do CESSIONÁRIO. 2. 
COMPETE AO CESSIONÁRIO: I. Transportar os alunos da Rede Oficial de Ensino Médio, a fim de possibilitar o acesso à Escola Pública; II. Atender a 
demanda, rotas e horários dos alunos do Ensino Médio estabelecidos em comum acordo com a CEDENTE, tendo em vista alcançar o melhor padrão de 
qualidade possível; III. Assegurar o cumprimento das normas fiscais, pagamento do IPVA, taxa de licenciamento, seguro obrigatório, multas de trânsito 
pertinentes ao veículo automotor, contratar seguro veicular particular para o veiculo automotor, arcar com despesas na ocorrência do sinistro com a franquia 
do respectivo seguro veicular, bem como as demais despesas exigidas no Código de Trânsito Brasileiro no decorrer do termo de cessão; IV. Utilizar profis-
sionais devidamente habilitados; V. Comunicar à CEDENTE os casos de vícios redibitórios (aparentes e ocultos), no decorrer do período da Cessão de Uso; 
VI. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à CEDENTE ou a terceiros pelos seus empregados no decorrer do prazo deste 
Termo. VII. Comunicar, ao órgão competente, no caso de multa de trânsito, o condutor e seus respectivos dados para as anotações no seu prontuário no 
decorrer da Cessão de Uso; VIII. Responsabilizar-se com o custo da revisão obrigatória do veículo durante a garantia. Após o período da garantia, ultrapas-
sado o prazo da Cessão de Uso, será da responsabilidade do CESSIONÁRIO a manutenção do veículo cedido. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA 
E DA MANUTENÇÃO Deve o cessionário: I. Responsabilizar-se por conferir, diariamente, níveis de óleo do motor e líquidos de arrefecimento do veículo 
cedido; II. Responsabilizar-se, diariamente, pela drenagem da água do filtro separador do veículo cedido; III. Responsabilizar-se por conferir, diariamente, 
calibragem dos pneus (100 Ib/pol2) do veículo cedido; IV. Responsabilizar-se por verificar diariamente funcionamento de lâmpadas e faróis do veículo 
cedido; V. Responsabilizar-se por verificar, diariamente, leitura indicativa das lâmpadas do painel dos instrumentos do veículo cedido; VI. Responsabilizar-se 
por verificar o estado geral do veículo cedido; VII. Responsabilizar-se por realizar a revisão preventiva de 5000 km (cinco mil quilômetros), conforme manual 
do proprietário; VIII. Responsabilizar-se por, a cada 2000 km (dois mil quilômetros), efetuar regulagem das lonas de freio traseiras (independentemente das 
revisões preventivas); IX. Responsabilizar-se por realizar revisão preventiva de 15.000 km (quinze mil quilômetros), conforme manual do proprietário; X. 
Responsabilizar-se por realizar as demais revisões, a cada 10.000 km (dez mil quilômetros), conforme manual do proprietário; XI. Responsabilizar-se por 
cumprir todas as revisões preventivas recomendadas pelo fabricante do veículo cedido; XII. Responsabilizar-se por realizar, a cada 10.000 km (dez mil 
quilômetros),troca de óleo do motor e filtro, como também os filtros primário e secundário de combustível, conforme a orientação constante no manual do 
proprietário que acompanha o veículo cedido (5000 km, 15000 km, 25000 km). CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS I. O veículo espe-

                            

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