DOE 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº145 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2022
TERMO DE CESSÃO DE USO N°10/2022
PROCESSO N°11114973/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE, localizada no Centro Adminis-
trativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87 e RG nº 216562291 SSP/CE, e o MUNICIPIO DE CAMOCIM,
doravante denominado CESSIONÁRIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.660.350/0001-23 , neste ato representado pelo
Sr(a). Prefeito(a), MARIA ELIZABETE MAGALHÃES, RG Nº 1952818/90, CPF Nº 549.125.983-72, resolvem firmar, em conformidade com o art. 241,
CF/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Este
Termo tem por finalidade a Cessão, a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao MUNICÍPIO DE CAMOCIM/CE, de um
veículo automotor a seguir relacionado, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio. SUBCLÁUSULA ÚNICA – DA CONVALI-
DAÇÃO Ficam convalidados todos os atos e efeitos do Termo de Cessão de Uso Nº 009/2019, publicado no D.O.E 09.09.2019 a contar da data de 20/08/2020
até o início da vigência do presente termo. Nº DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO 01 Marca: Volkswagen/mascarello Ano de Fabricação: 2006/2006 Modelo:
Vw 5 140 EDO/GRAN MINI Placa: HYG 0698 Chassi: 9BWB932P26R630526 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 1. COMPETE À CEDENTE:
I. Identificar, através da CREDE, a demanda, rotas e horários dos alunos do Ensino Médio; II. Estabelecer, em comum acordo com o CESSIONÁRIO, rotas
e horários para o transporte dos alunos do Ensino Médio, tendo em vista alcançar o melhor padrão de qualidade possível; III. Acompanhar, semestralmente,
através da CREDE, as rotas e horários estabelecidos para transportar os alunos da Rede Oficial de Ensino Médio; IV. Observar e exigir o cumprimento, por
parte do CESSIONÁRIO, das normas fiscais, pagamento do IPVA, taxa de licenciamento, seguro obrigatório, multas de trânsito pertinentes ao veículo
automotor, seguro veicular particular para o veículo automotor, despesas na ocorrência do sinistro com a franquia do respectivo seguro veicular, bem como
as demais despesas exigidas no Código de Trânsito Brasileiro no decorrer do termo de cessão; V. Vistoriar, semestralmente, o veículo discriminado na
Cláusula Primeira, sem que isto implique na perda da responsabilidade por parte do CESSIONÁRIO. 2. COMPETE AO CESSIONÁRIO: I. Transportar os
alunos da Rede Oficial de Ensino Médio, a fim de possibilitar o acesso à Escola Pública; II. Atender a demanda, rotas e horários dos alunos do Ensino Médio
estabelecidos em comum acordo com a CEDENTE, tendo em vista alcançar o melhor padrão de qualidade possível; III. Assegurar o cumprimento das normas
fiscais, pagamento do IPVA, taxa de licenciamento, seguro obrigatório, multas de trânsito pertinentes ao veículo automotor, contratar seguro veicular parti-
cular para o veiculo automotor, arcar com despesas na ocorrência do sinistro com a franquia do respectivo seguro veicular, bem como as demais despesas
exigidas no Código de Trânsito Brasileiro no decorrer do termo de cessão; IV. Utilizar profissionais devidamente habilitados; V. Comunicar à CEDENTE
os casos de vícios redibitórios (aparentes e ocultos), no decorrer do período da Cessão de Uso; VI. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou
materiais causados à CEDENTE ou a terceiros pelos seus empregados no decorrer do prazo deste Termo. VII. Comunicar, ao órgão competente, no caso de
multa de trânsito, o condutor e seus respectivos dados para as anotações no seu prontuário no decorrer da Cessão de Uso; VIII. Responsabilizar-se com o
custo da revisão obrigatória do veículo durante a garantia. Após o período da garantia, ultrapassado o prazo da Cessão de Uso, será da responsabilidade do
CESSIONÁRIO a manutenção do veículo cedido. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA E DA MANUTENÇÃO Deve o cessionário: I. Responsa-
bilizar-se por conferir, diariamente, níveis de óleo do motor e líquidos de arrefecimento do veículo cedido; II. Responsabilizar-se, diariamente, pela drenagem
da água do filtro separador do veículo cedido; III. Responsabilizar-se por conferir, diariamente, calibragem dos pneus (100 Ib/pol2) do veículo cedido; IV.
Responsabilizar-se por verificar diariamente funcionamento de lâmpadas e faróis do veículo cedido; V. Responsabilizar-se por verificar, diariamente, leitura
indicativa das lâmpadas do painel dos instrumentos do veículo cedido; VI. Responsabilizar-se por verificar o estado geral do veículo cedido; VII. Respon-
sabilizar-se por realizar a revisão preventiva de 5000 km (cinco mil quilômetros), conforme manual do proprietário; VIII. Responsabilizar-se por, a cada
2000 km (dois mil quilômetros), efetuar regulagem das lonas de freio traseiras (independentemente das revisões preventivas); IX. Responsabilizar-se por
realizar revisão preventiva de 15.000 km (quinze mil quilômetros), conforme manual do proprietário; X. Responsabilizar-se por realizar as demais revisões,
a cada 10.000 km (dez mil quilômetros), conforme manual do proprietário; XI. Responsabilizar-se por cumprir todas as revisões preventivas recomendadas
pelo fabricante do veículo cedido; XII. Responsabilizar-se por realizar, a cada 10.000 km (dez mil quilômetros),troca de óleo do motor e filtro, como também
os filtros primário e secundário de combustível, conforme a orientação constante no manual do proprietário que acompanha o veículo cedido (5000 km,
15000 km, 25000 km). CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS I. O veículo especificado na Cláusula Primeira ficará a disposição do
CESSIONÁRIO, o qual será responsável pela conservação e manutenção do referido veículo. II. O CESSIONÁRIO obrigar-se-á a cumprir, fielmente, os
termos desta Cessão, utilizando-se do bem cedido pela CEDENTE dentro da finalidade destinada. III. O CESSIONÁRIO não poderá, na vigência deste
Termo, dar outra destinação ao seu objeto, sob pena de rescisão automática deste pacto, ressalvado o direito regresso do Estado do Ceará. IV. Findo o prazo
ajustado na Cláusula Quinta, fica o CESSIONÁRIO, obrigado à restituir à CEDENTE o veículo que ora lhe fora cedido nos termos da Cláusula Primeira
deste instrumento. V. O CESSIONÁRIO deverá, também, sempre que for requisitado, permitir que a CEDENTE realize vistorias, a fim de verificar o estado
do veículo e se estão sendo devidamente cumpridas as cláusulas pactuadas; VI. Todas as despesas relativas a danos eventuais a terceiros, que venham a
incidir, provenientes de ocorrências verificadas no decorrer do lapso de prazo da cessão de uso, ou qualquer multa sobre os serviços serão de inteira respon-
sabilidade do CESSIONÁRIO. A presente CESSÃO DE USO terá vigência até 31 de dezembro de 2022, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado
mediante termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
Considerar-se-á rescindido este Termo de Cessão de Uso, independentemente de ato especial, retornando o veículo à CEDENTE, sem direito ao CESSIO-
NÁRIO de qualquer indenização, inclusive por melhorias realizadas, nos seguintes casos: a) Se ao veículo, vier a ser dada utilização diversa da que lhe for
destinada; b) Se houver inobservância de qualquer dos incisos da Cláusula Segunda. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o Foro de Fortaleza,
Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente CESSÃO DE USO. E para validade do
que foi pactuado, firma-se esta Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual forma e teor na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas, que também o subs-
crevem, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. 19 de Janeiro de 2022. Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação - CEDENTE,
Maria Elizabete Magalhães - Prefeita Municipal- CESSIONÁRIO. Testemunhas 1. Gerusa Valentin de Sena, 2. Maria Dalva Gomes de Almeida Carneiro.
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de julho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE CESSÃO DE USO N°15/2022
PROCESSO N°11124723/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE, localizada no Centro Adminis-
trativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87 e RG nº 216562291 SSP/CE, e o MUNICIPIO DE BELA CRUZ,
doravante denominado CESSIONÁRIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07566045/0001-77, neste ato representado pelo
Sr(a). Prefeito(a), JOSÉ OTACÍLIO DE MORAIS NETO, RG Nº 2004005198856, CPF Nº 021.669.853-78, resolvem firmar, em conformidade com o art.
241, CF/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Termo tem por finalidade a Cessão, a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao MUNICÍPIO DE BELA CRUZ/CE, de
um veículo automotor a seguir relacionado, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio. SUBCLÁUSULA ÚNICA – DA CONVA-
LIDAÇÃO Ficam convalidados todos os atos e efeitos do Termo de Cessão de Uso Nº 93/2016, publicado no D.O.E 24.08.2016 a contar da data de 07/07/2019
até o início da vigência do presente termo. Nº DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO 01 Marca: Volkswagen/mascarello Modelo;Vw 5.140 EDO/GRAN MINI
Ano de Fabricação: 2006/2006 Placa: HXU 4558 Chassi: 9BWB932P06R612932 Tombamento: 417962 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
1. COMPETE À CEDENTE: I. Identificar, através da CREDE, a demanda, rotas e horários dos alunos do Ensino Médio; II. Estabelecer, em comum acordo
com o CESSIONÁRIO, rotas e horários para o transporte dos alunos do Ensino Médio, tendo em vista alcançar o melhor padrão de qualidade possível; III.
Acompanhar, semestralmente, através da CREDE, as rotas e horários estabelecidos para transportar os alunos da Rede Oficial de Ensino Médio; IV. Observar
e exigir o cumprimento, por parte do CESSIONÁRIO, das normas fiscais, pagamento do IPVA, taxa de licenciamento, seguro obrigatório, multas de trânsito
pertinentes ao veículo automotor, seguro veicular particular para o veículo automotor, despesas na ocorrência do sinistro com a franquia do respectivo seguro
veicular, bem como as demais despesas exigidas no Código de Trânsito Brasileiro no decorrer do termo de cessão; V. Vistoriar, semestralmente, o veículo
discriminado na Cláusula Primeira, sem que isto implique na perda da responsabilidade por parte do CESSIONÁRIO. 2. COMPETE AO CESSIONÁRIO:
I. Transportar os alunos da Rede Oficial de Ensino Médio, a fim de possibilitar o acesso à Escola Pública; II. Atender a demanda, rotas e horários dos alunos
do Ensino Médio estabelecidos em comum acordo com a CEDENTE, tendo em vista alcançar o melhor padrão de qualidade possível; III. Assegurar o
cumprimento das normas fiscais, pagamento do IPVA, taxa de licenciamento, seguro obrigatório, multas de trânsito pertinentes ao veículo automotor, contratar
seguro veicular particular para o veiculo automotor, arcar com despesas na ocorrência do sinistro com a franquia do respectivo seguro veicular, bem como
as demais despesas exigidas no Código de Trânsito Brasileiro no decorrer do termo de cessão; IV. Utilizar profissionais devidamente habilitados; V. Comu-
nicar à CEDENTE os casos de vícios redibitórios (aparentes e ocultos), no decorrer do período da Cessão de Uso; VI. Responsabilizar-se por quaisquer danos
pessoais ou materiais causados à CEDENTE ou a terceiros pelos seus empregados no decorrer do prazo deste Termo. VII. Comunicar, ao órgão competente,
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