DOE 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº145  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2022
no caso de multa de trânsito, o condutor e seus respectivos dados para as anotações no seu prontuário no decorrer da Cessão de Uso; VIII. Responsabilizar-se 
com o custo da revisão obrigatória do veículo durante a garantia. Após o período da garantia, ultrapassado o prazo da Cessão de Uso, será da responsabilidade 
do CESSIONÁRIO a manutenção do veículo cedido. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA E DA MANUTENÇÃO Deve o cessionário: I. Respon-
sabilizar-se por conferir, diariamente, níveis de óleo do motor e líquidos de arrefecimento do veículo cedido; II. Responsabilizar-se, diariamente, pela drenagem 
da água do filtro separador do veículo cedido; III. Responsabilizar-se por conferir, diariamente, calibragem dos pneus (100 Ib/pol2) do veículo cedido; IV. 
Responsabilizar-se por verificar diariamente funcionamento de lâmpadas e faróis do veículo cedido; V. Responsabilizar-se por verificar, diariamente, leitura 
indicativa das lâmpadas do painel dos instrumentos do veículo cedido; VI. Responsabilizar-se por verificar o estado geral do veículo cedido; VII. Respon-
sabilizar-se por realizar a revisão preventiva de 5000 km (cinco mil quilômetros), conforme manual do proprietário; VIII. Responsabilizar-se por, a cada 
2000 km (dois mil quilômetros), efetuar regulagem das lonas de freio traseiras (independentemente das revisões preventivas); IX. Responsabilizar-se por 
realizar revisão preventiva de 15.000 km (quinze mil quilômetros), conforme manual do proprietário; X. Responsabilizar-se por realizar as demais revisões, 
a cada 10.000 km (dez mil quilômetros), conforme manual do proprietário; XI. Responsabilizar-se por cumprir todas as revisões preventivas recomendadas 
pelo fabricante do veículo cedido; XII. Responsabilizar-se por realizar, a cada 10.000 km (dez mil quilômetros),troca de óleo do motor e filtro, como também 
os filtros primário e secundário de combustível, conforme a orientação constante no manual do proprietário que acompanha o veículo cedido (5000 km, 
15000 km, 25000 km). CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS I. O veículo especificado na Cláusula Primeira ficará a disposição do 
CESSIONÁRIO, o qual será responsável pela conservação e manutenção do referido veículo. II. O CESSIONÁRIO obrigar-se-á a cumprir, fielmente, os 
termos desta Cessão, utilizando-se do bem cedido pela CEDENTE dentro da finalidade destinada. III. O CESSIONÁRIO não poderá, na vigência deste 
Termo, dar outra destinação ao seu objeto, sob pena de rescisão automática deste pacto, ressalvado o direito regresso do Estado do Ceará. IV. Findo o prazo 
ajustado na Cláusula Quinta, fica o CESSIONÁRIO, obrigado à restituir à CEDENTE o veículo que ora lhe fora cedido nos termos da Cláusula Primeira 
deste instrumento. V. O CESSIONÁRIO deverá, também, sempre que for requisitado, permitir que a CEDENTE realize vistorias, a fim de verificar o estado 
do veículo e se estão sendo devidamente cumpridas as cláusulas pactuadas; VI. Todas as despesas relativas a danos eventuais a terceiros, que venham a 
incidir, provenientes de ocorrências verificadas no decorrer do lapso de prazo da cessão de uso, ou qualquer multa sobre os serviços serão de inteira respon-
sabilidade do CESSIONÁRIO. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA A presente CESSÃO DE USO terá vigência até 02 (dois) anos, a partir de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto. CLÁU-
SULA SEXTA - DA RESCISÃO Considerar-se-á rescindido este Termo de Cessão de Uso, independentemente de ato especial, retornando o veículo à 
CEDENTE, sem direito ao CESSIONÁRIO de qualquer indenização, inclusive por melhorias realizadas, nos seguintes casos: a) Se ao veículo, vier a ser 
dada utilização diversa da que lhe for destinada; b) Se houver inobservância de qualquer dos incisos da Cláusula Segunda. CLÁUSULA SÉTIMA - DO 
FORO Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente 
CESSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual forma e teor na presença de 02 (duas) 
testemunhas idôneas, que também o subscrevem, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. 20 de Janeiro de 2022. Eliana Nunes Estrela 
- Secretária da Educação - CEDENTE, José Otacilio de Morais - Prefeito Municipal - Cessionário. Testemunhas 1. Gerusa Valentin de Sena, 2. Maria Dalva 
Gomes de Almeida Carneiro. Fortaleza, 12 de julho de 2022. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de julho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02482481/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDRÉA CLIMACO GONÇALVES, matrícula nº 22200175916817, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 12/03/2019, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019. Término do prazo contratual, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02482481/2019. Fortaleza, 12 de março de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02432727/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDRÉA CLIMACO GONÇALVES, matrícula nº 22200175420412, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 12/03/2019, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019. Término do prazo contratual, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02432727/2019. Fortaleza, 12 de março de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01085926/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ HENRIQUE DA SILVA LIMA, matrícula nº 22200175916914, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/02/2019, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019. Término do prazo contratual, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01085926/2019. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2019. SEFOR 3 FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01084806/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDRÉA CLIMACO GONÇALVES, matrícula nº 2220017597261X, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/02/2019, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019. Término do prazo contratual, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01084806/2019. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de julho.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01085225/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDRELINA MORAES COELHO LEMOS, matrícula nº 22200175972717, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/02/2019, em todas as 

                            

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