DOE 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº145  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2022
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019. Término do prazo contratual, 
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base 
na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01085225/2019. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01923972/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA JULIANA DE ARAÚJO MAIA DOS SANTOS, matrícula nº 22200175972512, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019. Término do prazo contratual, 
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base 
na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01923972/2019. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07027952/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VALDIRENE OLIVEIRA DA COSTA, matrícula nº 22200175420919, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/08/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
07027952/2019. Fortaleza, 05 de agosto de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº11413881/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DO CARMO BARBOZA, matrícula nº 22200180903812, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 25/11/2021, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/11/2021. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 11413881/2021. Juazeiro do Norte, 25 de novembro de 
2021. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº11420403/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A)JOSÉ DANIEL SOUZA DOS SANTOS, matrícula nº 22200177007512, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 25/11/2021, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/11/2021. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 11420403/2021. Juazeiro do Norte, 25 de novembro de 
2021. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº11320484/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM ANTONIO CAMPELO DE ARAGÃO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA LOPES SANTOS, matrícula nº 22200180586914, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/11/2021, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/11/2021. Extinção ou conclusão 
das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 11320484/2021. Juazeiro do Norte, 
11 de novembro de 2021. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº11341406/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PREFEITO ANTÔNIO CONSERVA FEITOSA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LIBÓRIA SAMPAIO DA CRUZ CABRAL, matrícula nº 22200180593910, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/11/2021, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/11/2021. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 11341406/2021. Juazeiro do Norte, 16 de 
novembro, 16 de novembro de 2021. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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