DOE 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº145  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02007550/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR GABRIEL EPIFÂNIO DOS REIS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LAURENICE FERNANDES DE MELO GUIMARÃES, matrícula nº 22200178864117, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/02/2022, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 25/02/2022. Término do prazo 
contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e 
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02007550/2022. Icapuí, 01 de fevereiro de 2022. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ.  
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.     
Ana Talita Ferreira Alves 
COORDENADORA/ASJUR
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 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02007541/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR GABRIEL EPIFÂNIO DOS REIS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GEAN CARLOS DE SOUSA, matrícula nº 22200178863714, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 25/02/2022. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no 
art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 02007541/2022. Icapuí, 18 de fevereiro de 2022. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 04 de julho de 2022.     
Ana Talita Ferreira Alves 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02007533/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR GABRIEL EPIFÂNIO DOS REIS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GEAN CARLOS DE SOUSA, matrícula nº 22200178863811, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 25/02/2022. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no 
art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 02007533/2022. Icapuí, 18 de fevereiro de 2022. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 04 de julho de 2022.     
Ana Talita Ferreira Alves 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05092043/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LOURENÇO FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO PAULO RODRIGUES DE ARAÚJO, matrícula nº 22200179260819, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/05/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05092043/2022. 
Crateús, 23 de maio de 2022. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.     
Ana Talita Ferreira Alves 
COORDENADORA/ASJUR
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 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04669479/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JÁDER DE FIGUEIREDO CORREIA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JONATHAS DA SILVA ROSA, matrícula nº 22200179527815, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/05/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
04669479/2022. Tamboril, 11 de maio de 2022. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.     
Ana Talita Ferreira Alves 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02103680/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LOURENÇO FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) HERIALDO BEZERRA HENRIQUE, matrícula nº 22200179262315, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02103680/2022. 
Crateús, 01 de março de 2022. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.     
Ana Talita Ferreira Alves 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05085713/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LOURENÇO FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO PAULO RODRIGUES DE ARAÚJO, matrícula nº 22200178930810, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/05/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de 

                            

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