DOE 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº145 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2022
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 24/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05085713/2022.
Crateús, 23 de maio de 2022. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04217578/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR GABRIEL EPIFÂNIO DOS REIS, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCIVALDO BESERRA BARGA, matrícula nº 22200180922582, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/04/2022, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2022. Término do prazo contratual,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04217578/2022. Icapuí, 08 de abril de 2022. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02007576/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR GABRIEL EPIFÂNIO DOS REIS, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RODRIGO ROCHA DE OLIVEIRA, matrícula nº 222001788863013, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/02/2022, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 25/02/2022. Término do prazo contra-
tual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com
base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02007576/2022. Icapuí, 01 de fevereiro de 2022. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05332230/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GOVERNADOR CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA SILVEIRA DA SILVA CUNHA, matrícula nº 22200180946201, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/05/2022, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/04/2022. Término do prazo
contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05332230/2022. Quixadá, 23 de maio de 2022. CREDE 12 – QUIXADÁ/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04474481/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FLORESTAN FERNANDES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) CÍCERA CLÁUDIA RIBEIRO DO VALE, matrícula nº 22200179256110, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04474481/2022.
Monsenhor Tabosa, 02 de maio de 2022. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04567994/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP MARIA EUDES BEZERRA VERAS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GLAYLTON BATISTA DE ALMEIDA, matrícula nº 22200179999318, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/05/2022, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04567994/2022. Novo Oriente, 06 de maio de 2022.
CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04850815/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JENNY GOMES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) DEIZIANE CAVALCANTE SOUSA, matrícula nº 22200178943912, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/05/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 23/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04850815/2022. Fortaleza, 06 de maio de 2022. SEFOR 3 –
FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03055205/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DR JOÃO ALMIR DE FREITAS BRANDÃO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLO LAMARCK IBIAPINA SOUZA, matrícula nº 22200180993994, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/03/2022, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2022. Casos fortuitos ou de força
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