DOE 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº145 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2022
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03055205/2022. São
Benedito, 18 de março de 2022. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04990340/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) ANTÔNIO ALVES DA SILVA NETO, matrícula nº 2220017940361X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/05/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04990340/2022. Fortaleza, 13 de maio de 2022. SEFOR 3 –
FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05599830/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS - BOM JARDIM, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GILMARLON SANTOS DA SILVA, matrícula nº 22200180917937, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/05/2022, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 24/03/2022. Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05599830/2022. Fortaleza,
24 de maio de 2022. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02104083/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LOURENÇO FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) HERIALDO BEZERRA HENRIQUE, matrícula nº 22200179262218, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02104083/2022.
Crateús, 01 de março de 2022. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04007557/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LARISSA RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200180999682, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/04/2022, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04007557/2022. Viçosa do Ceará, 11
de abril de 2022. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04006836/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LARISSA RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 222001780999321, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/04/2022, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04006836/2022. Viçosa do Ceará, 11
de abril de 2022. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05560101/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FLAVIO RIBEIRO LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALINE MORAES DE SALES, matrícula nº 2220018092044X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/05/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05560101/2022. Ubajara, 31 de maio de 2022. CREDE 5 -
TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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