DOE 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº145  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04006291/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LARISSA RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 222001780999690, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/04/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04006291/2022. Viçosa do Ceará, 11 
de abril de 2022. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.     
Ana Talita Ferreira Alves 
COORDENADORA/ASJUR
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 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04700317/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DEPUTADO TOMAZ BRANDÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GABRIELA MEDEIROS DE CARVALHO, matrícula nº 2220017891811X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/04/2022, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 24/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam 
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04700317/2022. São Benedito, 29 de abril 
de 2022. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.     
Ana Talita Ferreira Alves 
COORDENADORA/ASJUR
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 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04640322/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP GOVERNADOR WALDEMAR ALCÂNTARA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO ADRIANO DA SILVA LINO, matrícula nº 22200179461814, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/05/2022, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04640322/2022. Ubajara, 
06 de maio de 2022. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.     
Ana Talita Ferreira Alves 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03055191/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DR JOÃO ALMIR DE FREITAS BRANDÃO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLO LAMARCK IBIAPINA SOUZA, matrícula nº 2220018099396X, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/03/2022, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2022. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03055191/2022. São 
Benedito, 18 de março de 2022. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.     
Ana Talita Ferreira Alves 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06281656/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ENGENHEIRO AGEU ROMERO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALEXANDRA COSTA DE SOUSA, matrícula nº 22200179749710, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/06/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06281656/2022. 
Paraipaba, 24 de junho de 2022. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.     
Ana Talita Ferreira Alves 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL - CONTRATO N°135/2018  
PROCESSO Nº03342296/2021  
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 135/2018, cujo objeto deste contrato é a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE FAMÍLIA 
AGRÍCOLA EM SANTA RITA MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albu-
querque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada 
por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE e a EMPRESA VETOR OBRAS 
DE ENGENHARIA EIRELI, estabelecida na Praça Monsenhor José Candido, nº103, Loja 02 – Centro, Boa Viagem-CE, CEP: 63.870-000, inscrita no 
CNPJ sob o nº28.323.363/0001-87, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu pela Sr. HELDER PINHEIRO DE MELO, brasileiro, 
RG nº2006009167374, CPF nº 049.804.473-41, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP 
ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO 
QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação 
do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando o descumprimento contratual, sem que haja justifi-
cativa da empresa para tal inexecução no cumprimento do cronograma de execução contratual; Considerando que foi respeitado o direito de defesa, embora 
a empresa não tenha apresentado manifestação para a inexecução contratual; Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA 
RESCISÃO, item 12.1, a, do Contrato n° 135/2018. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, 
firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA VETOR OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI. CLÁUSULA SEGUNDA – A 
presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, I do referido 
diploma legal. CLÁUSULA TERCEIRA – A sanção administrativa se dá com base no art. 87, II da Lei 8666/93 c/c com a Cláusula Décima Terceira, item 

                            

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