DOE 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº145  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2022
de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) no valor de R$ 23,13 (vinte e três reais e treze centavos), totalizando 
R$ 138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do 
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 11 de julho de 2022.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°058/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO PAULO SOUZA DE AQUINO, ocupante do cargo de 
ORIENTADOR DE CÉLULA, matrícula nº 3004080-5 , da Secretaria da Infraestrutura, a viajar às cidades de Itarema e Fortim, nos dias 19 a 21 de julho 
de 2022, a fim de realizar a entrega do Termo Provisório GD 32 escolas, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e 
sete reais e dez centavos), totalizando R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 
4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta Secretaria. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 11 de julho de 2022.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/SEINFRA/2017
I - ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/SEINFRA/2017; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. 
General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício Seinfra/SRH (1° e 2° andar), Cambeba, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: UMPRAUM ARQUITETOS 
ASSOCIADOS S/S; V - ENDEREÇO: Rua Frei Mansueto, 1026, Meireles, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo 
fundamenta-se: nos termos do Processo Administrativo n.º 12071550/2021, em especial: a) Parecer Técnico n.º 116/2021 – CTO/SEINFRA; b) Parecer 
Jurídico n.º 517/2021 – ASJUR/SEINFRA; c) Despacho Jurídico n.º 241/2022 – ASJUR/SEINFRA; d) Demais despachos e documentos que demonstram 
o interesse público; No artigo 57, §1°, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, e nos preceitos de direito público; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - 
OBJETO: Fica prorrogado o prazo de execução do presente Contrato por mais 07 (sete) meses, com início em 31 dezembro de 2021 e término em 30 de 
julho de 2022; IX - VALOR GLOBAL: ***; X - DA VIGÊNCIA: 15 de agosto de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 07 de julho 
de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Rafael Magalhães da Cunha, Representante Legal da Contratada.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1467/2022 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta no processo Nº04565495/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei Nº15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido do art. 
1° da Lei Nº17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) MARIA ERILENE SILVA, matrícula Nº3006286-8, ocupante do cargo de Agente de Trânsito 
e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu vencimento base, 
referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 25/04/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 12 de julho de  2022.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº1501/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN Nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria Nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE Nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo Nº10041042/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 11 de novembro de 
2021, momento em que se encerrou a vigência da Portaria Nº888/2020 DETRAN/CE, do(a) profissional EDILSON LUCAS DE MORAIS, com registro 
no Conselho Regional de Medicina-CRM Nº1299/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN Nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 13 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1708/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-
-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN Nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN Nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE Nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo Nº02321700/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do 
§2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 31 de maio de 2022, momento em que se encerrou a vigência da Portaria Nº458/2021 
DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MEDICA E PSICOLOGA DO TRANSITO LTDA – FORTRAN 
– RIOMAR PAPICU, inscrita no CNPJ sob o Nº39.263.994/0003-36, estabelecida à Rua Desembargador Lauro Nogueira, Nº1500, Lj 240/241 – Ancora 
H - L3, Bairro Papicu, no Município Fortaleza, CEP.: 60.176-065, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM Nº3598/CE, e 
no Conselho Regional de Psicologia Nº11/449C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, 
obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN Nº927/2022. Departamento Estadual de Trânsito 
do Ceará, Fortaleza-CE, 05 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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