DOE 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº145 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2022
V – propor o convite de pessoas de notório conhecimento para subsidiar a análise de assuntos da competência do Conselho Gestor;
VI – requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência do Conselho Gestor e, através desta, aos órgãos públicos ou privados, sobre matéria
da competência destes;
VII – criar Câmaras Temáticas e definir suas atribuições e composição;
VIII – discutir e votar matérias relacionadas ao cumprimento das finalidades e resoluções do Conselho Gestor previstas nesse Regimento Interno;
IX – apresentar os assuntos a serem submetidos a apreciação da Plenária, unicamente, por membros do Conselho;
X – discutir e aprovar as atas das reuniões do Conselho;
XI – aprovar ou rejeitar indicações de novas entidades para a composição do Conselho;
XII – apresentar moções de congratulações ou repúdio;
XIII – criar e extinguir Grupos de Trabalho para fins específicos, promovendo a rotatividade dos seus integrantes, considerando as habilidades de cada
Conselheiro.
Art. 10. A Plenária decidirá, após as discussões, com base na maioria simples dos presentes, cabendo o voto de desempate ao Presidente.
Parágrafo único. Somente terão direito a voto os membros previstos no artigo 4º deste Regimento Interno.
Art. 11. Das reuniões da Plenária serão lavradas atas pela Secretaria Executiva e submetidas à aprovação na reunião subsequente.
SEÇÃO II
Da Presidência
Art. 12. O Conselho Consultivo será presidido pelo Secretário do Meio Ambiente, ou por delegação deste, a servidor desta SEMA.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Presidente, o seu suplente ou pessoa por ele indicado do quadro de servidores da SEMA, assumirá a
presidência do Conselho.
Art. 13. Compete ao Presidente do Conselho:
I – convocar e presidir as sessões do Conselho;
II – aprovar e encaminhar previamente a pauta das reuniões;
III – submeter ao Conselho expediente oriundo da Secretaria Executiva;
IV – solicitar serviços específicos de interesse da UC a membros do Conselho, após aprovação do Plenário;
V – representar o Conselho;
VI – homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho;
VII – orientar o funcionamento da Secretaria Executiva;
VIII – delegar atribuições de sua competência, quando necessária;
IX – exercer outras atividades correlatas que lhes forem conferidas pelo Conselho;
X – fornecer informações necessárias ao adequado funcionamento do Conselho;
XI – emitir o voto de desempate, quando assim for exigido;
XII – tomar decisões, de caráter urgente, sem apreciação do Conselho, a serem submetidas ao Conselho na reunião subsequente;
SEÇÃO III
Das Câmaras Temáticas
Art. 14. As Câmaras Temáticas (CTs) serão formadas por, no mínimo de, 03 (três) integrantes, delas participando obrigatoriamente 02 (dois) Conselheiros
titulares ou suplentes, onde um deles será o coordenador e o outro relator. Os demais membros poderão ser representantes das instituições participantes ou
consultores externos, indicados por membros do Conselho e referendados pelo Conselho.
§1º As Câmaras Temáticas têm por finalidade estudar, analisar e emitir pareceres e resumos sobre assuntos específicos que lhes forem encaminhados pelo
Conselho ou pelo Presidente do Conselho e, reunir-se-ão sempre que necessário para possibilitar a elaboração de seus pareceres. As Câmaras Temáticas
também têm por finalidade realizar uma abordagem mais profunda dos processos e/ou assuntos submetidos ao Conselho, através da análise e relato integrado
de técnicos de diferentes órgãos e formações profissionais.
§2º As Câmaras Temáticas poderão ter caráter temporário ou permanente e poderão ser constituídas em qualquer número, simultaneamente.
§3º A escolha da composição das Câmaras Temáticas deverá considerar a atuação e o interesse dos candidatos.
§4º As Câmaras Temáticas poderão estabelecer regras específicas para o seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de seus membros, obedecendo
ao disposto neste Regimento.
§5º É facultada a participação, sem direito a voto nas reuniões das Câmaras Temáticas, de Conselheiros que não sejam seus integrantes, mas sejam interes-
sados nos assuntos em estudo.
§6º O Presidente do Conselho será membro nato de todas as Câmaras, sem direito a voto.
Art. 15. É competência das Câmaras Temáticas, observadas as respectivas atribuições, o seguinte:
I – elaborar, em conjunto com a Secretaria Executiva do Conselho, a agenda de suas reuniões;
II – elaborar, discutir, aprovar e encaminhar ao Conselho, propostas de temas, prioridades e projetos, no âmbito de sua competência, a serem incorporados
ao plano de atividades do Conselho;
III – relatar e submeter à aprovação da Plenária, assuntos a elas pertinentes;
IV – convidar especialistas para assessorá-la em assuntos de sua competência.
Art. 16. As decisões das Câmaras Técnicas serão tomadas por votação por maioria simples entre seus membros, cabendo o voto de desempate ao coordenador.
Art. 17. Compete ao Coordenador da Câmara Temática:
I – elaborar, em conjunto com a Secretaria Executiva do Conselho, a agenda de suas reuniões;
II – elaborar discutir, aprovar e encaminhar ao Conselho, propostas de temas, prioridades e projetos, no âmbito de sua competência, a serem incorporados
ao plano de atividades do Conselho;
III – dirigir e coordenar as atividades da Câmara, determinando as providências necessárias ao seu pleno desempenho;
IV – convocar e presidir as reuniões da Câmara;
V – cumprir e fazer cumprir o regimento interno do Conselho e as suas deliberações;
VI – estabelecer a ordem do dia por ocasião das convocações;
VII – fixar a duração das reuniões, os horários destinados ao expediente, à ordem do dia e à livre manifestação dos integrantes e demais presentes;
VIII – estabelecer limite de inscrições para participação nos debates;
IX – encaminhar a votação de matéria e anunciar seu resultado;
X – decidir sobre questões de ordem ou submetê-las à Câmara;
XI – solicitar, por meio da Secretaria Executiva, a emissão de convites para o comparecimento às reuniões da Câmara;
XII – adotar outras providências destinadas ao regular andamento dos trabalhos e ao atendimento das atribuições da Câmara.
Art. 18. Compete ao Relator da Câmara Temática:
I – compilar e redigir, de acordo com as contribuições dos membros da Câmara, pareceres, relatórios ou estudos, conforme o caso, observados os prazos
fixados pela deliberação que criou a Câmara;
II – os pareceres, relatórios e estudos deverão consubstanciar as conclusões a que chegou a Câmara no curso de seus trabalhos, de forma a subsidiar as
manifestações do Conselho.
III – os pareceres, relatórios e estudos da Câmara deverão ser instruídos com a documentação pertinente e, após a votação final, encaminhados e submetidos
ao Conselho.
SEÇÃO IV
Da Secretaria Executiva
Art. 19. A Secretaria Executiva é o órgão de suporte administrativo do Conselho e desenvolverá suas atividades com apoio técnico, operacional e adminis-
trativo na sede da Unidade de Conservação.
§1° A Secretaria será exercida por servidores e técnicos da SEMA.
§2° Os trabalhos da Secretaria serão acompanhados por um conselheiro eleito para esta atividade.
Art. 20. São atribuições da Secretaria:
I – elaborar atas das reuniões e redação de documentos expedidos pelo Conselho;
II – assessorar técnica e administrativamente a Presidência em questões relativas ao Conselho;
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