DOE 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº145 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2022
sob o nº.5811947, aos 02 de junho de 2022, que passa a fazer parte integrante deste Termo Aditivo independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
R$ 45.480,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais); X - DA VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO Nº001/2022/ISSEC ao CONTRATO
Nº.008/2022/ISSEC terá vigência a partir da data de sua assinatura, com efeitos retroativos à data da lavratura do CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA
DIGIMAISS IMPRESSÕES LTDA, aos 31 de maio de 2022, registrado na Junta Comercial do Estado do Ceará -JUCEC sob nº.5811947, aos 02 de junho
de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº.008/2022/ISSEC, não modificadas
por este TERMO ADITIVO Nº.001/2022/ISSEC; XII - DATA: Fortaleza em, 04 de Julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e DIGIMAISS IMPRESSÕES LTDA,; neste Ato
representada por Américo Ferreira Maia Neto/Contratada.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO ESTADO DO CEARÁ – IPECE, no uso de suas atribuições
legais, considerando que a Comissão Especial de Licitação 04 cumpriu todas as exigências do procedimento da Manifestação de Interesse nº 20210002/CEL
04/IPECE/CE, objetivando a seleção baseada na Qualidade e no Custo(SBQC) para a Contratação de Serviços de Consultoria para Implementação e Implan-
tação do Sistema Estratégico para o Assessoramento à Irrigação – SEAI do Programa de eficiência do uso da agua no setor agropecuário para cinco bacias
hidrográficas do Estado do Ceará (Alto, Médio e Baixo Jaguaribe, Banabuiú e Salgado), vem ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente licitação, para que
produza seus efeitos jurídicos e legais, em favor da Empresa WILPRO DO BRASIL SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 01.171.587/0001-6416, com
o valor total de R$ 2.159.310,54 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, trezentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos), de conformidade com as
Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência; Art.42, Parágrafo 5° e Art.43, Inciso VI, ambos da Lei 8666/93. Fortaleza (CE) 13 de julho de 2022
João Mário Santos de França
DIRETOR GERAL
Chancela: Walter Correia Lima Filho
ASJUR
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 04527265/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA, CPF: 278.062.943-68, pertencente aos quadros
da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º TENENTE, percebendo a remuneração do mesmo posto,
matrícula nº 034625-1-X, com óbito em 25/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.815,79 (seis mil oitocentos e quinze reais e setenta e nove centavos),
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 179, de 04/08/2021, conforme descrição abaixo:
: NOME: OSMARINA NUNES DE OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 324.218.343-68 VALOR: R$ 6.815,79 Para o benefício em referência
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e
seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 08 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 04527265/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA, CPF: 278.062.943-68, pertencente aos quadros
da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º TENENTE, percebendo a remuneração do mesmo posto,
matrícula nº 034625-1-X, com óbito em 25/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.815,79 (seis mil oitocentos e quinze reais e setenta e nove centavos),
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 179, de 04/08/2021, conforme descrição abaixo:
: NOME: OSMARINA NUNES DE OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 324.218.343-68 VALOR: R$ 6.815,79 Para o benefício em referência
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e
seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 11 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03379076/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ERCIO FLAVIO VIANA PESSOA, CPF
nº 01379909368, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor
Adjunto, nível/referência M, matrícula nº 001190-1-6, com óbito em 17/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 8.080,65 (oito mil, oitenta reais e sessenta
e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/03/2021, conforme descrição e
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LIDUINA MARIA MACIEL PESSOA
CÔNJUGE
12258229391
8.080,65
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
11 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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