84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº145 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2022 do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia l, matrícula nº 141286-1-1, com óbito em 24/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.449,06 (três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/12/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) DARCY MELO DE ALCANTARA CÔNJUGE 10203044304 3.449,06 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06765704/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, à DEPENDENTE do ex-servidor VALNEY GOMES DA SILVA, CPF nº 037.711.643-20, aposentado pela Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Telecomunicações Policiais APJ - 17, atualmente Operador de Telecomunicações Policiais, matrícula nº 011475-1-X, com óbito em 23/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.621,44 (Três mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 23/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, constante do D.O.E. publicado em 10/02/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Antonia Lima da Silva Cônjuge 651.090.403-97 3.621,44 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO- RIZAR o servidor ISAAC FIGUEIREDO DE SOUZA, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL- PREV II da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, matrícula n.º 3000020-X , a viajar a cidade de São Paulo - SP, no período de 14 a 15 de Setembro do corrente ano, com a finalidade de participar do 13º Congresso Brasileiro de Atuária, concedendo-lhe 02 e 1/2 (Duas e meia) diárias no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 709,68 (setecentos e nove reais e sessenta e oito centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 898,93 (oitocentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos), de acordo com os arts. 1º e 2º, do Decreto n.º 33.023 de 22 de março de 2019, art.3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º , arts. 6º e 10º, classe I do anexo I do Decreto n.º 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa ocorrer à conta da dotação orçamentária da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, em Fortaleza, 12 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo nº. 5776805/2013 - VIPROC, RESOLVE REVER o ato governamental datado de 15/10/2020, publicado no DOE nº 256, de 18/11/2020, julgado legal pelo TCE, conforme resolução nº 06986/2021, de 05/10/2021, que concedeu à JOSEFA BATISTA DA SILVA, CPF: 766.772.733-34, viúva do ex-militar GERALDO NICOLAU DA SILVA, CPF: 056.908.003-53, Reformado pela POLICIA MILITAR DO CEARA, na graduação de Soldado PM, com proventos integrais da graduação de 3º Sargento PM, matrícula nº 022.567-1-1, falecido em 29/07/2013, pensão mensal no valor de R$ 2.854,06 (Dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos) correspondente a totalidade dos vencimentos do falecido, tendo em vista a necessidade de retificar o termo inicial do benefício, na forma e valores abaixo especificados: A CONTAR DA DATA DO ÓBITO (29/07/2013) NOME: JOSEFA BATISTA DA SILVA PARENTESCO: VIÚVA CPF: 766.772.733-34 VALOR: 2.854,06 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 05247312/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da retificação do valor do benefício, o Ato datado de 06/01/2022, publicado no D.O.E. nº 099, página 93, de 11/05/2022, que concedeu uma pensão mensal ao(a) Sr(a). WALTER DE BORBA E VELOSO, cônjuge do(a) ex-servidor(a), o(a) Sr(a). Simone Maria Lopes Veloso, CPF nº 14234424315, aposentado(a) pelo Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Técnico de Assuntos Educacionais III, nível/referência 15, matrícula nº 033421-1-5, falecido em 17/02/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 04159278/2008, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão do indeferimento da pensão pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, o Ato datado de 03/12/2008, publicado no D.O.E. nº 236, página 66, de 10/12/2008, que concedeu uma pensão mensal ao(a) Sr(a). MARIA FÁTIMA OLIVEIRA, cônjuge do(a) ex-servidor(a), o(a) Sr(a). Josafá Fernandes de Oliveira, CPF nº 00552275387, aposentado(a) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do cargo/função de Técnico Judiciário 3ª entrância, nível/referência não tem, matrícula nº 539210, falecido em 06/06/2008. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no Processo nº 03295182/2016, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão do indeferimento do pleito, o Ato datado de 27/12/2017, publicado no D.O.E. nº 243, ps. 85/86, de 29/12/2017, que concedeu uma pensão mensal no valor de R$ 6.957,71 (seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos) a Sra. ANILZA DE MATOS TAVARES, Dependente do ex-servidor Paulo Willian Tavares, CPF nº 248.793.983-49, lotado no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Técnico Judiciário, nível/referência SPJNMC02, matrícula nº 000228-1-0, falecido em 11/03/2016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar