DOE 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            130
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº145  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2022
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 
2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes do Conselho de Disciplina registrado sob 
o SPU n° 18185017-6, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 295/2020, publicada no DOE nº 193, de 02 de setembro de 2020, noticiando acerca das 
condutas dos policiais militares CB PM DANIEL WANIER CAVALCANTE NOGUEIRA, CB PM LUIZ PORFÍRIO FEITOSA NETO, SD PM ANTO-
NILSON DO NASCIMENTO SILVA e SD PM ANTÔNIO VICENTE DE MELO JÚNIOR, por suposta prática de lesão corporal decorrente de intervenção 
policial ocorrida no dia 02/03/2018, tendo como vítima a Sra. Fabiana Carneiro Feijó, durante abordagem realizada pelos referidos policiais militares do 
BPRAIO, no Bairro Vila Pery, no Município de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que durante a produção probatória, os aconselhados foram devidamente 
citados às fls. 79/86, apresentaram Defesa Prévia às fls. 109/129. Por sua vez, foram ouvidas 03 (três) testemunhas arroladas pela Comissão Processante, às 
fls. 144/145, 146/148 e 149/150, e foram ouvidas 04 (quatro) testemunhas indicadas pela Defesa, em audiências realizadas por meio de videoconferência, 
com respectivos registros audiovisuais acostados em mídia às fls. 257. Em seguida, os aconselhados foram interrogados por meio de videoconferência, com 
respectivos registros audiovisuais também presentes na mídia das fls. 257. Por fim, apresentaram as Razões Finais às fls. 212/221; CONSIDERANDO as 
declarações prestadas por Cassiana Carneiro Feijó Rocha (fls. 144/145), nas quais afirmou ser irmã da vítima. Disse que tomou conhecimento dos fatos por 
sua mãe ter-lhe telefonado e dito que o carro da irmã da declarante teria sido alvo de disparos de arma de fogo. Ao se deslocar para o local em que o veículo 
de sua irmã se encontrava, mais precisamente na rua que fica atrás da casa de seus pais, a declarante visualizou o referido carro com vários sinais de disparos. 
Disse que sua irmã já havia sido socorrida pelo SAMU; CONSIDERANDO as declarações prestadas pela vítima Fabiana Carneiro Feijó (fls. 146/148), nas 
quais afirmou que no dia 02/03/2018 a declarante foi à noite para um restaurante próximo a sua residência com seus familiares. Disse que havia uns policiais 
militares do RAIO na casa onde funciona uma açaiteria. Afirmou que passou algumas vezes por esses policiais, a primeira vez por volta das 19h30min, 
quando foi buscar os seus pais para o restaurante, e a segunda vez foi quando foi buscar seus dois irmãos. Por volta das 10h30min, deu uma viagem, algum 
tempo depois, levou de volta para casa seu pai e o irmão mais novo. Disse que na segunda vez levou de volta sua mãe e seu irmão mais velho. Disse que em 
todas essas vezes quando levava seus familiares de volta para casa, seu filho, então com 12 anos de idade, acompanhava-lhe, de forma que em uma das vezes 
ele chegou a comentar com a declarante que os policiais estavam olhando estranho para eles. Disse que quando passou pela última vez viu alguns policiais 
correndo atrás do carro e viu adiante outros policiais de preto com as armas levantadas, dispostos na entrada da rua. Ressaltou que em momento nenhum 
algum policial lhe deu voz de parada, seja de forma verbal ou gestual. Afirmou que sabia que a açaiteria é de uma mulher de um policial do RAIO e que 
constantemente há policiais naquele local. Acrescentou que como já havia ocorrido alguns assaltos naquele estabelecimento, a declarante pensou tratar-se 
de mais um assalto e então acelerou o seu veículo. Então percebeu que os disparos de arma de fogo eram em direção ao seu veículo. Assim, parou o carro, 
baixou o vidro do motorista e gritou para um policial que estava próximo, do lado esquerdo, que era uma pessoa de bem, entretanto percebeu que esse poli-
cial não lhe deu atenção. Disse que, pelo instinto de mãe, quis se desvencilhar da situação e novamente acelerou o veículo, sendo que seu filho se agachou 
no banco da frente onde já vinha. Disse ter percebido que vinham vários tiros em direção ao seu carro, inclusive viu e sentiu os tiros passando, tendo um 
deles passado próximo do seu pé direito que causou certa queimadura. Ao final da rua, sentiu um tiro na sua mão direita e viu quando o sangue jorrou, mesmo 
assim continuou dirigindo, porque ainda estava conseguindo passar a marcha. Disse que quando dobrou a rua recebeu uma bala no pescoço, que não sentiu 
tanto como a bala da mão, pois nessa chegou a quebrar o osso, enquanto que no pescoço foi só tecido, tendo a bala do pescoço entrado e saído. Ao parar o 
carro, seu filho saiu correndo em direção ao bar pedindo socorro e a declarante pediu socorro a algumas pessoas que estavam em uma mesa próxima, de 
forma que os policiais militares ficaram na esquina olhando, mas não se aproximaram e nem em nenhum momento ofereceram ajuda à declarante. Juntou-se 
uma aglomeração e os familiares da declarante chegaram. Apesar de um de seus irmãos querer levá-la ao hospital, a declarante foi conduzida em uma ambu-
lância do SAMU. Perguntado quais eram as condições do local em que ocorreram os fatos, respondeu que era asfaltada e com iluminação normal, sentido 
único e dá para passar dois veículos ao mesmo tempo, tendo calçada dos dois lados. Perguntada se saberia identificar os policiais militares dispostos ao redor 
de seu veículo na ocasião dos tiros, respondeu que não. Perguntado se o policial militar que viu no seu lado esquerdo, quando baixou o vidro do motorista, 
para tentar conversar, efetuou disparos contra o veículo, respondeu que não sabia dizer; CONSIDERANDO que constam as declarações às fls. 149/150 de 
Mauro Benevides Paz, esposo da vítima, nas quais afirmou que ao tempo dos fatos estava separado de sua esposa. Afirmou que no horário do ocorrido estava 
em um velório e que tomou conhecimento dos fatos por ter recebido uma ligação de seu filho, o qual lhe informou que haviam atirado no carro de sua esposa. 
Disse que após isso se deslocou ao local, e encontrou seu filho amparado por populares com a camisa suja de sangue. Afirmou que sua esposa já havia sido 
socorrida ao hospital. Visualizou vários policiais no local e o carro com vários sinais de disparos de arma de fogo; CONSIDERANDO que a testemunha 
arrolada pela Defesa, o 1º SGT PM André Luís Farias de Sousa afirmou que o CB PM PORFÍRIO verbalizou o tempo todo para que fossem baixados os 
vidros do carro prata e que seus ocupantes descessem, sendo que este veículo engrenou marcha e avançou na direção dos dois policiais que haviam se posi-
cionado na frente do carro, a uns sessenta ou setenta metros. Afirmou ter visto quando o “04 da equipe” (SD PM VICENTE) efetuou disparo em direção ao 
veículo, mas depois que o veículo dobrou a direita. Disse que depois de uns 30 segundos, uma criança apareceu correndo deste carro gritando que sua mãe 
havia sido baleada, que os policiais haviam pedido para abaixar o vidro do carro e ela pensou que eram bandidos. Ressaltou que se o “04 da equipe” não 
tivesse efetuado disparo de arma de fogo teria sido atropelado, pois o veículo veio em alta velocidade em sua direção; CONSIDERANDO que as testemunhas 
arroladas pela Defesa TC PM Antônio José Ivanildo Valentim Leitão Júnior, CB PM Joelson Leandro Chagas Ferreira e CB PM Francisco Ermeson Ribeiro 
Andrade afirmaram que não estiveram presentes nos fatos, tomando conhecimento por informações de terceiros. Acrescenta-se o destaque acerca da boa 
conduta profissional dos aconselhados conforme se verifica no termo prestado pelo TC PM Antônio José Ivanildo Valentim Leitão Júnior; CONSIDERANDO 
que em seu Auto de Qualificação e Interrogatório, o aconselhado CB PM Daniel Wanier Cavalcante Nogueira afirmou que era o “01” (comandante da equipe 
na ocasião), confirmou que quem efetuaram os disparos foram o SD PM Vicente e o SD PM Nascimento, mas não soube precisar a quantidade de disparos 
que cada um efetuou. Afirmou que eles atiraram em direção aos pneus, na parte baixa, objetivando parar o veículo, mas não houve nenhuma reação ou disparo 
anterior oriundo do veículo, somente o avanço em direção à equipe. Disse que os disparos ocorreram quando os policiais estavam na frente e posteriormente 
por trás do veículo, defendendo que houve necessidade dos disparos de arma de fogo. Afirmou, ainda, que não houve nenhuma ordem para que os dois 
soldados atirassem em direção ao veículo. Disse que o procedimento padrão é a verbalização e jamais disparar enquanto não houver qualquer tipo de ameaça, 
e que no caso o SD PM Vicente e o SD PM Nascimento se sentiram ameaçados, quando o veículo partiu pra cima deles, então eles efetuaram os disparos; 
CONSIDERANDO que em seu Auto de Qualificação e Interrogatório, o aconselhado CB PM Luiz Porfírio Feitosa Neto afirmou que na açaiteria de familiares 
do SGT PM Farias aconteceram, em um pouco espaço de tempo, cerca de três roubos, e no dia dos fatos, como faltava pouco tempo pra acabar o turno de 
serviço, a equipe resolveu se deslocar até aquele comércio para informar que estava havendo roubos nas proximidades. Disse que passaram lá por questão 
de amizade. Disse que ao chegarem, conversaram com o referido sargento, mas pouco tempo depois parou um veículo e abaixou o vidro, informando que na 
esquina estava havendo um assalto, por um carro prata. Como era próximo da esquina, o CB PM Porfírio foi correndo pela calçada pelo mesmo lado da 
açaiteria, mas então o referido carro prata entrou na rua em que a equipe do RAIO estava. Disse que o CB PM Wanier tentou acompanhá-lo na calçada, 
acrescentando que os dois soldados da equipe já tinham atravessado a pista e voltaram em direção ao veículo, mas o veículo freou e engatou a ré. Disse que 
apesar disso entrou outro carro na rua, e o carro prata freou para não bater naquele veículo. Disse que no momento que os aconselhados verbalizavam, 
informando se tratarem de policiais e para que o condutor do veículo parasse o carro, este veículo saiu para frente acelerando e tentando atropelar o “03” 
(SD PM Vicente) e o garupa (SD PM Nascimento). Neste momento, os soldados aconselhados efetuaram alguns disparos em direção aos pneus do veículo, 
porém o carro continuou e virou na primeira rua à direita. Disse que então os policiais montaram nas motos para perseguir aquele carro, mas quando chegaram 
na rua citada o carro já estava parado em um quebra-molas, aproximadamente a vinte metros de distância à frente. Disse que não houve disparo de arma de 
fogo de dentro do carro suspeito para fora ou disparo de outro local. Disse que não sabia precisar quantos disparos houve e defendeu a necessidade dos 
disparos, em razão do veículo ter ido em direção aos dois soldados. Esclareceu também que a doutrina RAIO foi respeitada de forma adaptada, pois no 
momento da ocorrência foi aberto o “leque”. Disse que não foi uma abordagem programada, mas uma abordagem em que os PMs estavam a pé. No entanto, 
foram feitas várias tentativas de verbalização com o veículo, e que os PMs não se aproximaram tanto do veículo por questão de segurança, além de que estes 
nada fizeram até o momento em que o veículo tentou atropelar os policiais; CONSIDERANDO que o aconselhado SD PM Antonilson do Nascimento disse 
que estavam pela frente do veículo suspeito e que este tinha vidros fumê e não dava para ver quem estava no veículo. Disse que o intuito deles era parar o 
veículo, por isso disparou na parte inferior do veículo, defronte ao capô, em direção aos pneus, tanto que o veículo de fato parou, devido a um dos tiros que 
acertou no radiador, fazendo assim que o veículo parasse. Disse que não se recordava se houve tiros efetuados por trás do veículo, após este ter continuado 
em deslocamento, mas que mesmo assim, ainda efetuou alguns disparos na lateral do veículo, mas em direção aos pneus, admitindo ter efetuado 8 (oito) 
disparos e dizendo que, salvo engano, o SD PM Vicente efetuou 3 (três) disparos e que os dois cabos aconselhados não efetuaram nenhum. Disse que não 
houve no local nenhum outro tiro de outra direção e nem de dentro para fora do veículo. Disse que os disparos foram necessários devido ao risco iminente 
da situação; CONSIDERANDO que o aconselhado SD PM Antônio Vicente de Melo Júnior disse que estavam de serviço na área dos Bairros Vila Pery, 
Manoel Sátiro e Parque São José. Disse que a área estava com muitas ocorrências, quando por volta das 23h30min, passaram em uma açaiteria de um sargento 
colega do RAIO para informar o que estava acontecendo naquela região e que havia carro suspeito na área. Disse que ao desembarcarem no local, após cerca 
de dez minutos, apareceu um veículo, encostou na frente deles e informou que estava havendo um assalto na esquina. De pronto, o CB PM Wanier e o CB 
PM Porfírio seguiram pela calçada em direção à esquina, e interrogado e o SD PM Nascimento atravessaram a rua. Disse que o carro suspeito já vinha em 
alta velocidade e eles ficaram prontos para abordagem, momento em que o veículo ainda deu ré, mas então engatou a primeira e avançou por cima dos 
policiais. O carro suspeito chegou a parar, então o CB PM Wanier iniciou a verbalização para que fossem baixados os vidros e seus ocupantes descessem do 

                            

Fechar