DOE 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº145  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2022
22/12/2019 o CB F Sousa ter efetuado disparo de arma de fogo em direção a vítima, após a confusão ocorrido entre o cabo a vítima Gabriel Oliveira França 
no momento da saída da festa onde GABRIEL colocou a moto por cima do cabo […]”. Na sequência e da mesma forma, o próprio CB PM F. Sousa também 
confessou (fls. 178/179), ipsis litteris: “[…] QUE o declarante mantém o depoimento prestado anteriormente. PERGUNTADO se o áudio de 05min13s 
apresentado no momento da oitiva é a voz do Declarante contando a sua versão sobre o homicídio de Gabriel Oliveira França RESPONDEU que sim 
PERGUNTADO se o Declarante é o autor da morte de Gabriel Oliveira França RESPONDEU que não é o autor PERGUNTADO se efetuou algum disparo 
de arma de fogo RESPONDEU que sim, no momento que a moto bateu na coxa do declarante, que distanciando do declarante efetuou um disparo de arma 
de fogo em direção ao solo, para conter a real ameaça dele retornar e novamente agredi-lo fisicamente, que em virtude pelo comportamento apresentado pela 
vítima poderia está portando arma de fogo […]” (grifou-se); CONSIDERANDO que na mesma perspectiva, foi o Relatório Final da peça inquisitorial refe-
rente ao IPM nº 157/2020-IPM-9ºBPM que investigou os mesmos eventos, in verbis (fl. 155/V – mídia DVD-R e fls. 180/203): “[…] 4. CONCLUSÃO. 
Diante de todas as diligências realizadas no curso da presente investigação, bem como a coleta de provas técnicas, oitivas, assim como indícios de autoria e 
materialidade das infrações penais, conclui-se que no dia 22/12/2019, aproximadamente às 22h00min, na CE 138, zona rural de Russas/CE, mais precisamente 
na Latitude. 4.818629 e Long. 38.402870 como consta na (Fl. 569 a Fl. 572), há fortes indícios de cometimento de crime militar por parte do CB PM 25.744 
Fabrício Sousa dos Santos, M.F. 304.461-1-9, lotado na 3ªCia/19°BPM da cidade de Fortaleza/CE, que estava de folga no dia 22/12/20202, que foi para o 
evento de paredões no endereço supracitado, onde posteriormente entrou em uma confusão com Gabriel Oliveira França, que durante a luta corporal o CB 
F Sousa efetuou disparo de arma de fogo contra Gabriel Oliveira França, resultando na morte da vítima supracitada (FI. 371 a Fl. 381). Verificou-se que no 
momento do homicídio o CB PM 25.744 Fabrício Sousa dos Santos, M.F. 304.461-1-9, lotado a época na 3ªCia/9°BPM da cidade de Morada Nova/CE, 
estava de folga no dia 22/12/2019 como consta (FI. 10 a FI. 12). Nota-se no Inquérito n° 504-5/2020 que inicialmente a morte de Gabriel Oliveira França foi 
tratada como acidente de trânsito, que posteriormente foi constatado óbito por ferida transfixante de tórax por projétil único de arma de fogo (Homicídio) 
como consta (FI. 35 a Fl. 42). Foi recolhido no local de crime uma capsula de arma de fogo que foi enviada para perícia como consta (FI. 46 a FI. 47). O 
inquérito da PCCE traz nos seus autos o depoimento de uma testemunha que reconhece o CB PM 25.744 Fabrício Sousa dos Santos, M.F. 304.461-1-9, lotado 
a época na 3ªCia/9°BPM da cidade de Morada Nova/CE. Outro ponto fundamental como consta na (FI. 362) é o fato de uma testemunha reconhecer a presença 
do CB F Sousa no evento de paredões, o depoimento dessa testemunha consta no vídeo em anexo. Verificou-se que o Gabriel Oliveira França residia na 
Avenida Augusto dos Anjos, 801, Parangaba, Fortaleza como consta na (Fl. 84). O Laudo Pericial 2019.0057218 nas (FI. 48 a Fl. 50) nos apresenta infor-
mações muito relevantes da causa morte do Gabriel Oliveira França, onde no exame externo apresenta: hematoma subgaleal occipital; escoriações nos 
membros inferiores; cicatriz antiga, bem consolidada, relativamente extensa, no antebraço direito; ferida ovalar, de bordos regulares, medindo cerca de lx1 
cm, sem zona de esfumaçamento ou halo de tatuagem, compatível com orifício de entrada de projétil de arma de fogo na região dorsal direita (El); ferida 
ovalar, de bordos evertidos e irregulares, compatível com orifício de saída de projétil de arma de fogo na região clavicular direita (S1); NÃO foram observados 
outros vestígios de lesões traumáticas ao nível do tegumento ou achados de interesse médico legal. Outra informação importante que após realizada incisão 
xifo-mento-pubiana e rebatido o plastrão condroesternal, com abertura das cavidades torácica e abdominal, constatamos que o móvel que produziu a ferida 
de entrada (El) TEVE TRAJETO DE TRÁS PARA FRENTE E LEVEMENTE DE BAIXO PARA CIMA, PENETRANDO A CAIXA TORÁCICA, 
TRANSFIXANDO O PULMÃO DIREITO E O HILO PULMONAR DIREITO, SAINDO EM (S1). Na conclusão do Laudo afirma-se que a morte de Gabriel 
Oliveira França foi produzida por ferida transfixante de tórax por projétil único de arma de fogo. Que no dia 23 de julho de 2020, foi realizado uma diligência 
até o local de crime como consta na (Fl. 399 a Fl. 455), onde percebe-se a possível dinâmica do crime, inclusive a distância entre o momento do crime onde 
durante uma confusão o CB F Sousa efetuou disparo da sua pistola 380 em direção a vítima fatal Gabriel Oliveira França durante a luta corporal e o local 
distante 1,8 KM, que leva em média um Olmin43s a uma velocidade de 65,5Km/h como consta (Fl. 416 a Fl. 455), que a vítima foi encontrado. Além disso, 
foi identificado três testemunhas que viram a chegada da vítima no distrito da Lagoa Funda e em termo de declarações explicaram como Gabriel foi encon-
trado e relataram que a vítima foi socorrida por seus familiares para cidade de Fortaleza/CE. Observou-se nas oitivas que a Polícia Militar do Ceará não 
estava presente no evento com nenhuma de suas equipes que estava de serviço no dia 22/12/2019, inclusive tal evento de paredões não consta no arquivo de 
comunicações de eventos, ou seja, a PMCE não foi comunicada do evento como consta na (FI. 479 a FI. 484), contudo nas oitivas aparece o nome de alguns 
policiais militares que estiveram no evento são eles: 1° SGT PM RR Deuzimar Jacó de Freitas; CB PM 25.744 Fabrício Sousa dos Santos; SD PM 29.835 
Glairton de Queiroz Almeida Ramos, M. F. 306.808-1-2; SD PM 34.192 Gideony Oliveira Saraiva. No entanto, as investigações apontam para a presença 
de 02 (dois) policiais no momento da confusão entre os supostos seguranças e a vítima Gabriel Oliveira França, são eles: CB PM 25.744 Fabrício Sousa dos 
Santos e o SD PM 34.192 Gideony Oliveira Saraiva, fato esse que é possível inferir na própria oitiva do CB F Sousa e o do SD Saraiva como consta na (FI. 
371 a Fl. 381). Que no dia 04 de agosto de 2020, o SD PM 34.192 Gideony Oliveira Saraiva, em reinquirição relatou a dinâmica do homicídio de Gabriel 
Oliveira França e seu autor, que em sua oitiva apontou como autor do crime o CB PM 25.744 Fabrício Sousa dos Santos, M.F. 304.461-1-9, inclusive apre-
sentou um áudio onde o CB F Sousa assume a autoria do crime e conta a dinâmica do fato delituoso como consta na (FI. 549 a FI. 555), o áudio segue em 
anexo. Observa-se na (FI. 393 a FI. 394) que o CB PM 25.744 Fabrício Sousa dos Santos, M.F. 304.461-1-9, tem uma pistola calibre 380 de sua propriedade, 
ressaltando que o Certificado de Arma de Fogo está vencido como consta na (FI. 393). Que no dia 16 de setembro realizei três oitivas e uma das testemunhas 
(FI. 582 a FI. 590), aponta o CB F Sousa como autor do homicídio de Gabriel Oliveira França, bem como informa a participação do supracitado na segurança 
de eventos privados. Ao fazer análise dos elementos informativos, e de tudo que foi apurado, além de utilizar o raciocínio lógico dedutivo o policial militar 
ora investigado: CB PM 25.744 Fabrício Sousa dos Santos, M.F. 304.461-1-9, lotado na 3ªCia/19°BPM da cidade de Fortaleza/CE, e Gabriel Oliveira França 
entraram em luta corporal no momento que a vítima jogou a moto por cima do CB F Sousa, que ao se desvencilhar da luta corporal Gabriel tentou fugir, que 
nesse momento a uma distância de no máximo 15 metros segundo o relato do próprio investigado como consta (Fl. 591 a Fl. 594), acabou efetuando disparo 
de arma de fogo em direção a vítima, onde veio atingir as costas de Gabriel Oliveira França como consta no próprio laudo pericial que indica que (E 1)TEVE 
TRAJETO DE TRÁS PARA FRENTE E LEVEMENTE DE BAIXO PARA CIMA, PENETRANDO A CAIXA TORÁCICA, TRANSFIXANDO O PULMÃO 
DIREITO E O HILO PULMONAR DIREITO, SAINDO EM (S1). Na conclusão do Laudo afirma-se que a morte de Gabriel Oliveira França foi produzida 
por ferida transfixante de tórax por projétil único de arma de fogo como consta (FI. 48 a Fl. 50), que mesmo alvejado a vítima conseguiu percorrer com sua 
moto uma distância aproximada de 1,8 KM do local do crime até onde acabou sendo socorrido como consta (Fl. 416 a Fl. 455), onde posteriormente na cidade 
de Fortaleza foi constatado o seu óbito como consta (FI. 43). Ante o exposto, ficou consubstanciado nos autos do Inquérito Policial Militar, que o CB PM 
25.744 Fabrício Sousa dos Santos, M.F. 304.461-1-9, lotado na 3ªCia/19ºBPM da cidade de Fortaleza/CE, que ao utilizar o raciocínio lógico dedutivo é o 
autor do homicídio que vitimou Gabriel Oliveira França no dia 22/12/2019, inclusive o mesmo assume que efetuou disparo de arma de fogo em direção a 
vítima como consta (FI. 591 a FI. 594), e no áudio em anexo. Isto posto, diante de todos os elementos de informação colhidos no curso da presente investi-
gação, este encarregado conclui opinando, salvo melhor juízo, no sentido de indiciar o Policial Militar: CB PM 25.744 Fabrício Sousa dos Santos, M.F. 
304.461-1-9, lotado na 3ªCia/19°BPM da cidade de Fortaleza/CE, pelo cometimento do seguinte crime militar: Homicídio (Art. 205, Código Penal Militar), 
vislumbrando a prática de conduta delituosa por parte do mesmo, bem como pela prática das seguintes transgressões disciplinares: Art. 13. §1°, XX, XXVI, 
XXXVIII, XL, XLVIII, XLIX e L, do Código Disciplinar PM/BM do Ceará. Sejam, portanto, os presentes autos encaminhados à autoridade delegante o Sr. 
Comandante do 9°BPM, a quem compete solucioná-los e remetê-los à Autoridade Judiciária competente via cadeia de comando, na forma da legislação 
vigente. […]”. (grifou-se). E, na mesma senda, foi a solução (decisão), datada de 09/10/2019, de parte da autoridade designante, referente ao vertente IPM 
(fl. 204): “[…] RESOLVO: a) Concordar com a conclusão do encarregado do Inquérito Policial Militar, emitido as fls. 636, considerando que o oficial 
vislumbrou fortes indícios de cometimento de crime militar e prática de conduta delituosa por parte do policial militar investigado, bem como da prática de 
transgressões disciplinares. b) Remeter procedimento à Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar, em mídia, para deliberações junto à Justiça Militar 
Estadual; c) Publicar a presente solução em Boletim Interno do 9°BPM; d) Arquivar autos originais do procedimento na Ajudância do 9°BPM. […]”. 
(grifou-se); CONSIDERANDO que conforme pode-se constatar, do conjunto dos elementos e provas respectivamente, seja da fase inquisitorial (Investigação 
Preliminar, IP e IPM), seja deste Conselho de Disciplina, consubstanciadas sob o pálio da ampla defesa e contraditório, conclui-se com clareza, como os 
fatos se desencadearam, ou seja, desde o início do imbróglio ocorrido na parte interna do kartódromo Marcelino Thomaz Morada Nova, localizado na CE-138, 
Bonhu, município de Russas/CE, onde ocorria um evento denominado (encontro som MB), com uma segunda celeuma, agora iniciada na parte externa, que 
culminou na morte por arma de fogo de um dos envolvidos, até as instaurações dos devidos procedimentos inquisitoriais (IP nº 504-05/2020 – Delegacia 
Municipal de Morada Nova/CE e IPM nº 157/2020 – 9ºBPM), assim como da ação penal nº 0050889-22.2020.8.06.0128, ora em trâmite na Vara Única 
Criminal de Russas/CE (de competência do Tribunal do Júri), e deste Processo Regular. Em resumo, levando-se em consideração os depoimentos/declarações/
interrogatórios, mormente da testemunha presencial (denunciante), bem como das declarações do SD PM Saraiva (aconselhado), mídias, perícias e demais 
documentação, os fatos ocorreram da seguinte forma: [1.Na noite do dia 22/12/2019, os aconselhados de folga e a paisana, após saírem do evento denominado 
“encontro do som – MB”, ocorrido no kartódromo Marcelino Thomaz Morada Nova, localizado na CE-138, Bonhu, município de Russas/CE, se envolveram 
em um (desentendimento) imbróglio com duas pessoas (Carlos Alexandre Silva Barroso – denunciante e Gabriel Oliveira França – vítima fatal), as quais 
também se encontravam no mesmo evento. 2.Ocorre que anteriormente, a vítima e o denunciante já haviam se envolvido em uma confusão com alguns 
seguranças na parte interna do estabelecimento, tendo sido na ocasião, agredidos. Frise-se ainda, que no instante dessa primeira celeuma, o CB PM F Sousa, 
veio a intervir, enquanto o SD PM Saraiva teria apenas observado. 3.Na sequência, logo após a saída do denunciante e da vítima fatal, haja vista que foram 
expulsos do local, já na parte externa do estabelecimento, os aconselhados e os 02 (dois) indivíduos se envolveram em um novo (desentendimento) entreveiro, 
oportunidade em que ambos, foram repentinamente abordados pelos 02 (dois) aconselhados, ocasião em que o CB PM F Sousa e a vítima passaram a discutir 
e entraram inclusive em vias de fato. Acontece que, durante o imbróglio, após a vítima resistir e arremessar o veículo sobre o PM, ao se desvencilhar, montar 
na moto e sair do local, já posicionado de costas para o CB PM F Sousa, este de forma inadvertida, efetuou um disparo em sua direção, alvejando-a na região 

                            

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