DOE 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº145  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2022
má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for 
considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória 
aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; CONSI-
DERANDO a sugestão proposta por meio do despaho da CODIC e a determinação do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina para que sejam adotadas 
as medidas pertinentes quanto à instauração de sindicância; CONSIDERANDO que a conduta da servidora DERIJANE TEIXEIRA SOUSA, infringe, em 
tese, descumprimento do dever contido no artigo 191, inciso XI da Lei nº. 9.826/74; RESOLVE: I - INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 
e baixar a presente portaria em desfavor da servidora DERIJANE TEIXEIRA SOUSA, Policial Penal, matrícula funcional nº. 300.511-1-4, para apurar os 
fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto 
a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 
021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da 
CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 13 de julho de 2022.
Lúcia de Fátima de Sousa Paula
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº323/2022 - O SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES - POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso 
de suas atribuições legais, por ato de designação do EXMO. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; CONSIDERANDO 
as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 1910421364; CONSIDERANDO as informações 
constantes no Boletim de Ocorrência nº 204-8762/2019 e no Inquérito nº 205-149/2019; CONSIDERANDO a cópia do VIPROC Nº 08503693/2019, com 
o teor que o IPC ERACISO DE OLIVEIRA BRAGA, teria solicitado uma nova arma ao Delegado Geral da Polícia Civil, tendo em vista ter deixado uma 
Pistola Taurus cal.40, oxidada, municiada com 26 (vinte e seis) cartuchos e 02 (dois) carregadores, pertencentes ao acervo da Polícia Civil do Estado do 
Ceará, no interior de seu veículo, fato este que teria concorrido para que fosse vítima de furto; CONSIDERANDO que o IPC ERACISO DE OLIVEIRA 
BRAGA teria deixado sua Pistola Taurus no interior de seu veículo enquanto foi até a churrascaria Cervejaria Gastrobar, e ao retornar para pegar o seu 
veículo verificou que a porta tinha sido arrombada, ocasionando o furto de sua pistola, dois carregadores e vinte e seis cartuchos, fato este ocorrido no dia 
15/09/2019, no centro de Maranguape/CE; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação 
de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, 
que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD 
poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito, efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; 
dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o 
crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta 
atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) 
anos; CONSIDERANDO despacho do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de sindicância; CONSIDERANDO que as 
condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 100, inciso I e II da Lei 12.124/93. RESOLVE: I) INSTAURAR 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do Inspetor de Polícia Civil ERACISO DE OLIVEIRA BRAGA, matrí-
cula funcional nº 167.859-1-1, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) 
que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 
33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 13 de julho de 2022.
André Barreto Lopes
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº324/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, c/c Art.21, V da 
Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE, Lotar o SERVIDOR nominado no Anexo Único desta Portaria, para exercer suas atividades 
na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC/CGD, com vigência a partir de 13 de julho de 2022. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de julho de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
Euclides Feitosa Teixeira
IPC
300.004-6-3
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, VI, da Resolução 
nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. RESOLVE exonerar os SERVIDORES constantes do 
Anexo Único deste Ato dos cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos 
termos nos arts. 47 e 48 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no art. 71 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, 
publicada no D.O.E. de 08.11.2019, a partir de 1º de junho de 2022. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 30 dias do mês de junho do ano de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
DeputadoDanniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputada Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Deputada Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA MESA DIRETORA
MATRÍCULA
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA
ÓRGÃO
34994
ALINE DE LIMA ARAUJO
ASS TEC III
AL005
PROCURADORIA  - GERAL
15208
ALINE MARIA GOMES DA SILVA PEDROSA
SUP NUC DO CAMPO CONHEC VI
AL004
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
29645
ALINE OLIVEIRA LIMA FACUNDO CAVALCANTE
ASS TEC IV
AL006
DIRETORIA GERAL
26662
ANA LETICIA MENDES GARRIDO
ASS TEC IV
AL006
DIRETORIA GERAL
18567
CAMILA CARVALHO DA COSTA FREIRE
ORIENT CEL MIDIAS IMPRESSAS
AL003
COORDENADORIA DE COMUNICACAO SOCIAL
35685
HENRIQUE NICOLAU NETO
SEC COMISS TECNICA PERMANENTE
AL004
COMIS DE CIENCIA E TECNOLOGIA 
E EDUCACAO SUPERIOR
13381
LARISSA PINHEIRO LOUREIRO
SEC COM PERM AVALIACAO DESEMP
AL005
COMISSAO PERMANENTE DE 
AVALIACAO DE DESEMPENHO
33634
MANUELA PORTO HORTA PINTO
ASS PRESIDENCIA UNIPACE
AL004
ESCOLA SUPERIOR DO PARLAMENTO 
CEARENSE - UNIPACE
11320
PALOMA BARBOSA PORFIRIO
ASS TEC III
AL005
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMACAO
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