DOU 15/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5
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Nº 133-B, sexta-feira, 15 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.135, DE 15 DE JULHO DE 2022
Transforma a 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea em
Comando de Defesa Antiaérea do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica transformada a 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, com sede no
Município do Guarujá, Estado de São Paulo, subordinada ao Comando Militar do Sudeste
do Exército Brasileiro, em Comando de Defesa Antiaérea do Exército.
Art. 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários
à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 97.601, de 31 de março de 1989;
II - o Decreto de 26 de abril de 1993, que dispõe sobre a transferência de sede
de Grande Comando de Arma do Exército; e
III - o Decreto nº 2.311, de 26 de agosto de 1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
DECRETO Nº 11.136, DE 15 DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019,
para dispor sobre a composição do Comitê para
Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do
Registro e da Legalização de Empresas e Negócios -
CG S I M .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º,
§ 2º, da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º ............................................................................................................
I - .....................................................................................................................
a) o Secretário de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial
de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;
....................................................................................................................................
c) o Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da
Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de
Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;
.....................................................................................................................................
e) o Subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas,
Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas
Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da
Ec o n o m i a ;
II - ......................................................................................................................
a) um representante da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade
do Ministério da Economia;
......................................................................................................................................
f) um representante da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
g) um representante da Secretaria Especial de Modernização do Estado da
Secretaria-Geral da Presidência da República;
.....................................................................................................................................
§ 1º A Presidência do CGSIM será exercida pelo Secretário de Inovação e Micro
e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do
Ministério da
Economia e pelo
Subsecretário de Arrecadação,
Cadastros e
Atendimento da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia no formato de
rodízio anual.
§ 2º O Presidente do CGSIM será substituído pelo Diretor do Departamento
Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e
Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do
Ministério da Economia em suas ausências e seus impedimentos.
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 8º A Secretaria-Executiva do CGSIM será exercida pelo Departamento
Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e
Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do
Ministério da Economia.
............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 382, de 15 de julho de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.409, de 15 de julho de 2022.
Nº 383, de 15 de julho de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.410, de 15 de julho de 2022.
Nº 384, de 15 de julho de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.411, de 15 de julho de 2022.
Nº 385, de 15 de julho de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.412, de 15 de julho de 2022.
Nº 386, de 15 de julho de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.413, de 15 de julho de 2022.
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA Nº 773, DE 15 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituta, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057,
de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC n 20 e 23, de 21 de dezembro de
2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 749, de 14 de julho 2022, por erro
material.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELINE SILVEIRA FORTE
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