Ceará , 18 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2999 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:983175D5 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “RUA VALDEMAR NOGUEIRA BESSA”. LEI ORDINÁRIA Nº 817/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado na Lagoa do Meio, conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA VALDEMAR NOGUEIRA BESSA. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 01 DE JULHO DE 2022. Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:E094C8B8 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “RUA FRANCISCO ENEAS (RUA CHICO ENEAS) ”. LEI ORDINÁRIA Nº 833/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado na lagoa do meio, conforme memorial descritivo em anexo, passa a se chamar RUA FRANCISCO ENEAS (RUA CHICO ENEAS). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 01 DE JULHO DE 2022. Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:97211326 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “RUA ALZENITO BEZERRA BESSA (RUA NITO BESSA)”. LEI ORDINÁRIA Nº 818/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado na Lagoa do Meio, conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA ALZENITO BEZERRA BESSA (RUA NITO BESSA). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 01 DE JULHO DE 2022. Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:D17477D4 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “RUA ADÁLIO FIRMINO”. LEI ORDINÁRIA Nº 819/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado na Lagoa do Meio, conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA ADÁLIO FIRMINO. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 01 DE JULHO DE 2022. Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:84FF3F9B SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “RUA PIO RIBEIRO BESSA (RUA PINHEIRO BESSA)”. LEI ORDINÁRIA Nº 820/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado na Lagoa do Meio, conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA PIO RIBEIRO BESSA (RUA PINHEIRO BESSA). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 01 DE JULHO DE 2022. Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:ADDEFC81 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “RUA EDITE NOGUEIRA BESSA”. LEI ORDINÁRIA Nº 821/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado na Lagoa do Meio, conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA EDITE NOGUEIRA BESSA. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 01 DE JULHO DE 2022. Prefeito do Município de Alto Santo/CEFechar