DOMCE 18/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2999
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Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:983175D5
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM
DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “RUA VALDEMAR
NOGUEIRA BESSA”.
LEI ORDINÁRIA Nº 817/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado na Lagoa do Meio,
conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA
VALDEMAR NOGUEIRA BESSA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
01 DE JULHO DE 2022.
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:E094C8B8
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA SEM
DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “RUA FRANCISCO ENEAS
(RUA CHICO ENEAS) ”.
LEI ORDINÁRIA Nº 833/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado na lagoa do meio,
conforme memorial descritivo em anexo, passa a se chamar RUA
FRANCISCO ENEAS (RUA CHICO ENEAS).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
01 DE JULHO DE 2022.
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:97211326
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM
DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “RUA ALZENITO
BEZERRA BESSA (RUA NITO BESSA)”.
LEI ORDINÁRIA Nº 818/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado na Lagoa do Meio,
conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA
ALZENITO BEZERRA BESSA (RUA NITO BESSA).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
01 DE JULHO DE 2022.
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:D17477D4
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM
DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “RUA ADÁLIO FIRMINO”.
LEI ORDINÁRIA Nº 819/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado na Lagoa do Meio,
conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA
ADÁLIO FIRMINO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
01 DE JULHO DE 2022.
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:84FF3F9B
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM
DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “RUA PIO RIBEIRO
BESSA (RUA PINHEIRO BESSA)”.
LEI ORDINÁRIA Nº 820/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado na Lagoa do Meio,
conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA
PIO RIBEIRO BESSA (RUA PINHEIRO BESSA).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
01 DE JULHO DE 2022.
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:ADDEFC81
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM
DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “RUA EDITE NOGUEIRA
BESSA”.
LEI ORDINÁRIA Nº 821/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado na Lagoa do Meio,
conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA
EDITE NOGUEIRA BESSA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
01 DE JULHO DE 2022.
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
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