DOMCE 18/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2999 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:983175D5 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM 
DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “RUA VALDEMAR 
NOGUEIRA BESSA”. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 817/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni 
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte 
LEI: 
  
Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado na Lagoa do Meio, 
conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA 
VALDEMAR NOGUEIRA BESSA. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
01 DE JULHO DE 2022. 
  
                             
Prefeito do Município de Alto Santo/CE  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:E094C8B8 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA SEM 
DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “RUA FRANCISCO ENEAS 
(RUA CHICO ENEAS) ”. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 833/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni 
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado na lagoa do meio, 
conforme memorial descritivo em anexo, passa a se chamar RUA 
FRANCISCO ENEAS (RUA CHICO ENEAS). 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
01 DE JULHO DE 2022.  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:97211326 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM 
DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “RUA ALZENITO 
BEZERRA BESSA (RUA NITO BESSA)”. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 818/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni 
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado na Lagoa do Meio, 
conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA 
ALZENITO BEZERRA BESSA (RUA NITO BESSA). 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
01 DE JULHO DE 2022. 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:D17477D4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM 
DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “RUA ADÁLIO FIRMINO”. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 819/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni 
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado na Lagoa do Meio, 
conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA 
ADÁLIO FIRMINO.  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
01 DE JULHO DE 2022. 
  
                             
Prefeito do Município de Alto Santo/CE 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:84FF3F9B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM 
DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “RUA PIO RIBEIRO 
BESSA (RUA PINHEIRO BESSA)”. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 820/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni 
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado na Lagoa do Meio, 
conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA 
PIO RIBEIRO BESSA (RUA PINHEIRO BESSA).  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
01 DE JULHO DE 2022. 
  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:ADDEFC81 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM 
DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “RUA EDITE NOGUEIRA 
BESSA”. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 821/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni 
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado na Lagoa do Meio, 
conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA 
EDITE NOGUEIRA BESSA. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
01 DE JULHO DE 2022. 
  
                             
Prefeito do Município de Alto Santo/CE  

                            

Fechar