Ceará , 18 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2999 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:60184A9B SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “RUA AMBROSIO RIBEIRO BESSA”. LEI ORDINÁRIA Nº 822/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado na Lagoa do Meio, conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA AMBROSIO RIBEIRO BESSA. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 01 DE JULHO DE 2022. Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:34614AF1 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “RUA LUIZ ALVES BEZERRA”. LEI ORDINÁRIA Nº 823/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado na Lagoa do Meio, conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA LUIZ ALVES BEZERRA. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 01 DE JULHO DE 2022. Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:4152DF66 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “RUA JOSÉ MIGUEL DA SILVA”. LEI ORDINÁRIA Nº 824/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado na Lagoa do Meio, conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA JOSÉ MIGUEL DA SILVA. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 01 DE JULHO DE 2022. Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:832A9885 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “RUA OTACÍLIO DIÓGENES”. LEI ORDINÁRIA Nº 825/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado na Lagoa do Meio, conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA OTACÍLIO DIÓGENES. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 01 DE JULHO DE 2022. Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:17AFE909 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “CONJUNTO HABITACIONAL DE JARDIM NOVO”. LEI ORDINÁRIA Nº 826/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art.1º - Fica denominado o CONJUNTO HABITACIONAL DE JARDIM NOVO, aquele conjunto já batizado e conhecido por todos como tal denominação, portanto, necessário se faz oficializarmos como Lei, nos termos do Art. 59 do Regimento Interno desse Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 01 DE JULHO DE 2022. Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:2581B549 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL NA LOCALIDADE DO JARDIM NOVO PARA “JOSÉ MARIA BESSA”. LEI ORDINÁRIA Nº 827/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que aFechar