Ceará , 18 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2999 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art.1º - Fica denominada a Pracinha da localidade do Jardim Novo de: JOSÉ MARIA BESSA, nos termos do Art. 59 do Regimento Interno desse Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 01 DE JULHO DE 2022. Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:88C59460 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO CONJUNTO JOSÉ WILKER CAMPELO DE “RUA ZEZINHO GRILO”. LEI ORDINÁRIA Nº 828/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art.1º - Fica denominada a Rua localizada no Jardim Velho denominado de Conjunto José Wilker Campelo de: RUA: SEU ZEZINHO GRILO, localizada no 1ª Rua no Sentido do nascente ao poente, começando na pracinha, nos termos do Art. 59 do Regimento Interno desse Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 01 DE JULHO DE 2022. Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:036BEA99 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO CONJUNTO JOSÉ WILKER CAMPELO DE “MARIA IDEMAR CAVALCANTE SOARES”. LEI ORDINÁRIA Nº 829/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art.1º - Fica denominada a Rua localizada no Jardim Velho denominado de Conjunto José Wilker Campelo de: RUA: MARIA IDEMAR CAVALCANTE SOARES, localizada na Rua no Sentido da nascente na CE, logo na casa de seu Zé Avelino, seguindo até seu final. Nos termos do Art. 59 do Regimento Interno desse Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 01 DE JULHO DE 2022. Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:22C6CEF3 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO CONJUNTO JOSÉ WILKER CAMPELO DE “TRAVESSA RAIMUNDO CABRINHA”. LEI ORDINÁRIA Nº 830/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art.1º - Fica denominada a Rua localizada no Jardim Velho que nasce logo na Rua Maria Idemar até a cerâmica três irmãos de TRAVESSA RAIMUNDO CABRINHA, primeiro morador a residir ali. Nos termos do Art. 59 do Regimento Interno desse Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 01 DE JULHO DE 2022. Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:75DED410 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO CULTURAL BELEZA INTERIOR”. LEI ORDINÁRIA Nº 831/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 768/2021, de 11 de junho de 2021, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL BELEZA INTERIOR. Art. 2º - A entidade referida no art. 1º deverá apresentar anualmente à Câmara Municipal, até o dia 31 do mês de março de cada ano, os documentos descritos no art. 8º da Lei Municipal nº 768/2021, bem como observar as demais obrigações nela previstas. Art. 3º - Será objeto de Lei revogando os efeitos da Declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando incorrer em alguma das hipóteses previstas no art. 4º da Lei Municipal nº 768/2021. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 01 DE JULHO DE 2022. Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:6F4D2A00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO POSTO DE SAÚDE RITA EUFRAUSINA FREIRE DE SOUZA. LEI ORDINÁRIA Nº 832/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI:Fechar