DOMCE 18/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2999 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1º - Fica denominada a Pracinha da localidade do Jardim Novo 
de: JOSÉ MARIA BESSA, nos termos do Art. 59 do Regimento 
Interno desse Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
01 DE JULHO DE 2022. 
  
                             
Prefeito do Município de Alto Santo/CE  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:88C59460 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA SEM 
DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO CONJUNTO 
JOSÉ WILKER CAMPELO DE “RUA ZEZINHO GRILO”. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 828/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni 
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1º - Fica denominada a Rua localizada no Jardim Velho 
denominado de Conjunto José Wilker Campelo de: RUA: SEU 
ZEZINHO GRILO, localizada no 1ª Rua no Sentido do nascente ao 
poente, começando na pracinha, nos termos do Art. 59 do Regimento 
Interno desse Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
01 DE JULHO DE 2022. 
  
                             
Prefeito do Município de Alto Santo/CE 
  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:036BEA99 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA SEM 
DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO CONJUNTO 
JOSÉ WILKER CAMPELO DE “MARIA IDEMAR 
CAVALCANTE SOARES”. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 829/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni 
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1º - Fica denominada a Rua localizada no Jardim Velho 
denominado de Conjunto José Wilker Campelo de: RUA: MARIA 
IDEMAR CAVALCANTE SOARES, localizada na Rua no Sentido 
da nascente na CE, logo na casa de seu Zé Avelino, seguindo até seu 
final. Nos termos do Art. 59 do Regimento Interno desse Poder 
Legislativo Municipal. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
01 DE JULHO DE 2022. 
  
                             
Prefeito do Município de Alto Santo/CE 
  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:22C6CEF3 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA SEM 
DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO CONJUNTO 
JOSÉ WILKER CAMPELO DE “TRAVESSA RAIMUNDO 
CABRINHA”. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 830/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni 
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1º - Fica denominada a Rua localizada no Jardim Velho que nasce 
logo na Rua Maria Idemar até a cerâmica três irmãos de TRAVESSA 
RAIMUNDO CABRINHA, primeiro morador a residir ali. Nos 
termos do Art. 59 do Regimento Interno desse Poder Legislativo 
Municipal. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
01 DE JULHO DE 2022. 
  
                             
Prefeito do Município de Alto Santo/CE 
  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:75DED410 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL BELEZA INTERIOR”. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 831/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni 
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos da Lei 
Municipal nº 768/2021, de 11 de junho de 2021, a ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL BELEZA INTERIOR. 
Art. 2º - A entidade referida no art. 1º deverá apresentar anualmente à 
Câmara Municipal, até o dia 31 do mês de março de cada ano, os 
documentos descritos no art. 8º da Lei Municipal nº 768/2021, bem 
como observar as demais obrigações nela previstas. 
Art. 3º - Será objeto de Lei revogando os efeitos da Declaração de 
Utilidade Pública concedida à entidade, quando incorrer em alguma 
das hipóteses previstas no art. 4º da Lei Municipal nº 768/2021. 
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
01 DE JULHO DE 2022. 
  
                             
Prefeito do Município de Alto Santo/CE  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:6F4D2A00 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DE 
PRÉDIO PÚBLICO POSTO DE SAÚDE RITA EUFRAUSINA 
FREIRE DE SOUZA. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 832/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni 
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte 
LEI: 

                            

Fechar