DOMCE 18/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2999
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º - Fica denominada a Pracinha da localidade do Jardim Novo
de: JOSÉ MARIA BESSA, nos termos do Art. 59 do Regimento
Interno desse Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
01 DE JULHO DE 2022.
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:88C59460
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA SEM
DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO CONJUNTO
JOSÉ WILKER CAMPELO DE “RUA ZEZINHO GRILO”.
LEI ORDINÁRIA Nº 828/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º - Fica denominada a Rua localizada no Jardim Velho
denominado de Conjunto José Wilker Campelo de: RUA: SEU
ZEZINHO GRILO, localizada no 1ª Rua no Sentido do nascente ao
poente, começando na pracinha, nos termos do Art. 59 do Regimento
Interno desse Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
01 DE JULHO DE 2022.
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:036BEA99
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA SEM
DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO CONJUNTO
JOSÉ WILKER CAMPELO DE “MARIA IDEMAR
CAVALCANTE SOARES”.
LEI ORDINÁRIA Nº 829/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º - Fica denominada a Rua localizada no Jardim Velho
denominado de Conjunto José Wilker Campelo de: RUA: MARIA
IDEMAR CAVALCANTE SOARES, localizada na Rua no Sentido
da nascente na CE, logo na casa de seu Zé Avelino, seguindo até seu
final. Nos termos do Art. 59 do Regimento Interno desse Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
01 DE JULHO DE 2022.
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:22C6CEF3
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA SEM
DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO CONJUNTO
JOSÉ WILKER CAMPELO DE “TRAVESSA RAIMUNDO
CABRINHA”.
LEI ORDINÁRIA Nº 830/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º - Fica denominada a Rua localizada no Jardim Velho que nasce
logo na Rua Maria Idemar até a cerâmica três irmãos de TRAVESSA
RAIMUNDO CABRINHA, primeiro morador a residir ali. Nos
termos do Art. 59 do Regimento Interno desse Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
01 DE JULHO DE 2022.
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:75DED410
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO
CULTURAL BELEZA INTERIOR”.
LEI ORDINÁRIA Nº 831/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos da Lei
Municipal nº 768/2021, de 11 de junho de 2021, a ASSOCIAÇÃO
CULTURAL BELEZA INTERIOR.
Art. 2º - A entidade referida no art. 1º deverá apresentar anualmente à
Câmara Municipal, até o dia 31 do mês de março de cada ano, os
documentos descritos no art. 8º da Lei Municipal nº 768/2021, bem
como observar as demais obrigações nela previstas.
Art. 3º - Será objeto de Lei revogando os efeitos da Declaração de
Utilidade Pública concedida à entidade, quando incorrer em alguma
das hipóteses previstas no art. 4º da Lei Municipal nº 768/2021.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
01 DE JULHO DE 2022.
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:6F4D2A00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DE
PRÉDIO PÚBLICO POSTO DE SAÚDE RITA EUFRAUSINA
FREIRE DE SOUZA.
LEI ORDINÁRIA Nº 832/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Fechar