DOMCE 18/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2999
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Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:60184A9B
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM
DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “RUA AMBROSIO
RIBEIRO BESSA”.
LEI ORDINÁRIA Nº 822/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado na Lagoa do Meio,
conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA
AMBROSIO RIBEIRO BESSA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
01 DE JULHO DE 2022.
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:34614AF1
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM
DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “RUA LUIZ ALVES
BEZERRA”.
LEI ORDINÁRIA Nº 823/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado na Lagoa do Meio,
conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA
LUIZ ALVES BEZERRA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
01 DE JULHO DE 2022.
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:4152DF66
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM
DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “RUA JOSÉ MIGUEL DA
SILVA”.
LEI ORDINÁRIA Nº 824/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado na Lagoa do Meio,
conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA
JOSÉ MIGUEL DA SILVA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
01 DE JULHO DE 2022.
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:832A9885
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM
DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “RUA OTACÍLIO
DIÓGENES”.
LEI ORDINÁRIA Nº 825/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado na Lagoa do Meio,
conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA
OTACÍLIO DIÓGENES.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
01 DE JULHO DE 2022.
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:17AFE909
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CONJUNTO
HABITACIONAL SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA
“CONJUNTO HABITACIONAL DE JARDIM NOVO”.
LEI ORDINÁRIA Nº 826/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º - Fica denominado o CONJUNTO HABITACIONAL DE
JARDIM NOVO, aquele conjunto já batizado e conhecido por todos
como tal denominação, portanto, necessário se faz oficializarmos
como Lei, nos termos do Art. 59 do Regimento Interno desse Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
01 DE JULHO DE 2022.
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:2581B549
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA
SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL NA LOCALIDADE DO
JARDIM NOVO PARA “JOSÉ MARIA BESSA”.
LEI ORDINÁRIA Nº 827/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
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