DOMCE 18/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2999
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
Publicado por:
Maria Vanusia da Silva Sousa
Código Identificador:6B436D54
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 15.07.001-GAB PALHANO-CE, 15 DE JULHO
DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar N°. 001/92, de 05 de fevereiro de 1992,
artigo 12, inciso II, e artigo 72, e inciso IV da Lei Orgânica do
Município, e em virtude de sagrar-se vencedora do processo eletivo
para o cargo de conselheiro tutelar para o período de 10 de janeiro de
2020 a 09 de janeiro de 2024, RESOLVE nomear a Sra. GILVANDA
PASCOAL DE OLIVEIRA no cargo em comissão de MEMBRO
DO CONSELHO TUTELAR, em suplência a conselheira de
atestado médico, pelo prazo de 15 dias, cargo da Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social Órgão da Administração Direta,
criado a partir da Lei 488/2013, de 11 de março de 2013.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 15
dias do mês de Julho de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:361717C0
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE QUE PRESTA
GILVANDA PASCOAL DE OLIVEIRA, NOMEADA PARA O
CARGO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR, DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, INTEGRANTE DO QUADRO
DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Aos 15 (quinze) dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e dois
(2022), na sede da Prefeitura Municipal de Palhano, nesta Cidade,
perante Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, compareceu
GILVANDA PASCOAL DE OLIVEIRA, nomeada por Ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor FRANCISCO
ERISSON FERREIRA, conforme Portaria nº 15.07.001, para
exercer o cargo em comissão de MEMBRO DO CONSELHO
TUTELAR, em suplência a conselheira titular de atestado médico,
pelo prazo de 15 dias, posse em cargo criado pela Lei nº 488/2013, de
11 de março de 2013. Tendo satisfeito todas as condições legais
necessárias para o exercício do cargo em referência participou e
ficando em 1ª Suplência do processo eletivo para ocupar o cargo de
Conselheiro Tutelar e prestado compromisso de desempenhar bem e
fielmente atribuições do cargo para o qual nomeada e empossada,
tudo em conformidade com o disposto no inciso II, artigo 12, Capítulo
III, e art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, (Regime Jurídico Único), pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito
Municipal. E
para
constar,
eu
CARLOS
ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS, lavrei o Termo que vai
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, pela
Compromissada e por mim.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 15
dias do mês de Julho de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
GILVANDA PASCOAL DE OLIVEIRA
Empossada
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário da Administração
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:34BAFEAA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 602, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre o reajuste do valor do piso salarial
nacional para os profissionais Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o reajuste do atual vencimento-base
percebido pelos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate a Endemias, na forma estabelecida na Emenda
Constitucional nº 120, que não será inferior a 2 (dois) salários
mínimos, repassados pela União ao Município de Pindoretama – CE.
Parágrafo único: O valor estabelecido no caput deste artigo será
pago no mês subsequente ao repasse da União ao Município de
Pindoretama – CE, ficando assegurado o retroativo de acordo com as
competências repassadas pela União.
Art. 2º. O valor que se refere o artigo 1º aplicar-se-ão aos servidores
efetivos e aos contratados por meio de processo seletivo.
Art. 3º.As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de
dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 13 de Julho de
2022.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
· Republicada por incorreção
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:C2D654B8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, TOMADA DE
PREÇOS Nº2022.05.31.01
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS
DE LICITAÇAO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.31.01
O Município de PIQUET CARNEIRO, por meio da Comissão
Permanente de Licitação, torna público o resumo do resultado de
julgamento das propostas referente à TOMADA DE PREÇOS Nº
2022.05.31.01, cujo objeto é a Contratação de empresa para executar
os serviços de Pavimentação em pedra tosca com rejuntamento em
diversas ruas do bairro Rancho Verde, sede do município de Piquet
Carneiro-CE; que a Empresa: F DA ROCHA FORTE JUNIOR
CONSULTORIA E SERVIÇOS-ME, sagrou-se a vencedora, pelo
valor global de R$ 194.302,84 (cento e noventa e quatro mil, trezentos
e dois reais e oitenta e quatro centavos), que a empresa atende todos
os requisitos a partir da análise técnica do setor de engenharia e
demais itens estabelecidos no instrumento convocatório. Fica aberto
o prazo recursal, previsto no art.109, inciso I, alínea “b”, bem
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