DOMCE 18/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2999 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Publicado por: 
Maria Vanusia da Silva Sousa 
Código Identificador:6B436D54 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 15.07.001-GAB PALHANO-CE, 15 DE JULHO 
DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar N°. 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, 
artigo 12, inciso II, e artigo 72, e inciso IV da Lei Orgânica do 
Município, e em virtude de sagrar-se vencedora do processo eletivo 
para o cargo de conselheiro tutelar para o período de 10 de janeiro de 
2020 a 09 de janeiro de 2024, RESOLVE nomear a Sra. GILVANDA 
PASCOAL DE OLIVEIRA no cargo em comissão de MEMBRO 
DO CONSELHO TUTELAR, em suplência a conselheira de 
atestado médico, pelo prazo de 15 dias, cargo da Secretaria do 
Trabalho e Desenvolvimento Social Órgão da Administração Direta, 
criado a partir da Lei 488/2013, de 11 de março de 2013. 
  
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 15 
dias do mês de Julho de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:361717C0 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE QUE PRESTA 
GILVANDA PASCOAL DE OLIVEIRA, NOMEADA PARA O 
CARGO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR, DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO, INTEGRANTE DO QUADRO 
DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
 
Aos 15 (quinze) dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e dois 
(2022), na sede da Prefeitura Municipal de Palhano, nesta Cidade, 
perante Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, compareceu 
GILVANDA PASCOAL DE OLIVEIRA, nomeada por Ato do 
Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor FRANCISCO 
ERISSON FERREIRA, conforme Portaria nº 15.07.001, para 
exercer o cargo em comissão de MEMBRO DO CONSELHO 
TUTELAR, em suplência a conselheira titular de atestado médico, 
pelo prazo de 15 dias, posse em cargo criado pela Lei nº 488/2013, de 
11 de março de 2013. Tendo satisfeito todas as condições legais 
necessárias para o exercício do cargo em referência participou e 
ficando em 1ª Suplência do processo eletivo para ocupar o cargo de 
Conselheiro Tutelar e prestado compromisso de desempenhar bem e 
fielmente atribuições do cargo para o qual nomeada e empossada, 
tudo em conformidade com o disposto no inciso II, artigo 12, Capítulo 
III, e art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, (Regime Jurídico Único), pelo Excelentíssimo 
Senhor Prefeito 
Municipal. E 
para 
constar, 
eu 
CARLOS 
ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS, lavrei o Termo que vai 
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, pela 
Compromissada e por mim. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 15 
dias do mês de Julho de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
GILVANDA PASCOAL DE OLIVEIRA 
Empossada 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário da Administração 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:34BAFEAA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 602, DE 13 DE JULHO DE 2022. 
 
Dispõe sobre o reajuste do valor do piso salarial 
nacional para os profissionais Agentes Comunitários 
de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o reajuste do atual vencimento-base 
percebido pelos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate a Endemias, na forma estabelecida na Emenda 
Constitucional nº 120, que não será inferior a 2 (dois) salários 
mínimos, repassados pela União ao Município de Pindoretama – CE. 
  
Parágrafo único: O valor estabelecido no caput deste artigo será 
pago no mês subsequente ao repasse da União ao Município de 
Pindoretama – CE, ficando assegurado o retroativo de acordo com as 
competências repassadas pela União. 
  
Art. 2º. O valor que se refere o artigo 1º aplicar-se-ão aos servidores 
efetivos e aos contratados por meio de processo seletivo. 
  
Art. 3º.As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 13 de Julho de 
2022. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
· Republicada por incorreção 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:C2D654B8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, TOMADA DE 
PREÇOS Nº2022.05.31.01 
 
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS 
DE LICITAÇAO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.31.01 
O Município de PIQUET CARNEIRO, por meio da Comissão 
Permanente de Licitação, torna público o resumo do resultado de 
julgamento das propostas referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 
2022.05.31.01, cujo objeto é a Contratação de empresa para executar 
os serviços de Pavimentação em pedra tosca com rejuntamento em 
diversas ruas do bairro Rancho Verde, sede do município de Piquet 
Carneiro-CE; que a Empresa: F DA ROCHA FORTE JUNIOR 
CONSULTORIA E SERVIÇOS-ME, sagrou-se a vencedora, pelo 
valor global de R$ 194.302,84 (cento e noventa e quatro mil, trezentos 
e dois reais e oitenta e quatro centavos), que a empresa atende todos 
os requisitos a partir da análise técnica do setor de engenharia e 
demais itens estabelecidos no instrumento convocatório. Fica aberto 
o prazo recursal, previsto no art.109, inciso I, alínea “b”, bem 

                            

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