DOU 18/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 134
Brasília - DF, segunda-feira, 18 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 1
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 3
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 3
Ministério das Comunicações................................................................................................... 3
Ministério da Defesa............................................................................................................... 12
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 13
Ministério da Economia .......................................................................................................... 14
Ministério da Educação........................................................................................................... 54
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 56
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 59
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 66
Ministério da Saúde................................................................................................................ 71
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 102
Ministério do Turismo........................................................................................................... 105
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 108
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 110
.................................. Esta edição é composta de 114 páginas .................................
Sumário
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR VERSATIL SOFTWARES E CERTIFICAÇÃO
DIGITAL. Processo n° 00100.000932/2022-48.
INDEFIRO o credenciamento da AR SAFE-2 CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo
n° 00100.000990/2022-71.
INDEFIRO o credenciamento da AR SAFE-1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo
n° 00100.000896/2022-12.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 130, DE 14 DE JULHO DE 2022
O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial
da União de 12 de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, tendo em
vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802,
de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que
consta no Processo Administrativo nº 21036.002159/2017-88, resolve:
Art. 1° Renovar o credenciamento, sob o número BR-PE0549, da empresa
MURANAKA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 02.851.995/0001-
20, localizada no Lote 498, Núcleo I, PISNC, Zona Rural, Petrolina/PE, CEP 56.302-970,
para na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento fitossanitário
com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de
competência legal no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na
modalidade Tratamento Térmico: Tratamento Hidrotérmico.
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção e Fiscalização
de Insumos e Sanidade Vegetal no Estado de PE - SFA/PE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 23/07/2022.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE RORAIMA
PORTARIA Nº 48, DE 15 DE JULHO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018;
CONSIDERANDO artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de
2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT;
CONSIDERANDO artigo 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de
junho de 2006;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21048.000311/2022-
16, resolve:
Art. 1º Cancelar a portaria nº 31, de 18 de maio de 2022, que trata da
habilitação do(a) médico(a) veterinário(a) Raiane Rodrigues Bezerra inscrito(a) no
CRMV/RR sob o número 361, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, no estado de Roraima.
GELB PLATÃO PEREIRA LIMA
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
PORTARIA SAF/MAPA Nº 285, DE 15 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO, no uso de suas
atribuições, de acordo com o disposto na Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, e no
Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de
benefícios seguem as condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o
artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que
aderiram na safra 2020/2021, nos municípios constantes do anexo desta Portaria.
§1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela
única, em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-
19).
§2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de julho de 2022, nas
mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa
Econômica Federal.
Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que
tiveram a concessão do benefício bloqueado no município constante no anexo, conforme
disposto na Portaria SPA nº 25, de 8 de julho de 2020.
§ 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da
concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de
inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado no
site do MAPA na internet.
§ 2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada pelo
agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 18 de julho de 2022.
MARCIO CANDIDO ALVES
ANEXO
Relação dos Municípios Folha Julho 2022
(Safra 2020/2021)
.
UF
Município
IBGE
.
BA
Biritinga
2903607
.
BA
Novo Triunfo
2923050
.
BA
Sátiro Dias
2929701
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 618, DE 11 DE JULHO DE 2022
Cancela a autorização da Associação Brasileira de
Criadores de Bovinos da raça Gelbvieh para efetuar o
serviço de registro genealógico de bovinos da raça
denominada Gelbvieh.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas nos incisos I e II do art. 1º
da Portaria MAPA nº 430, de 03 de maio de 2022 e no art. 24 do Decreto nº 10.827, de
30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho de
1965, no Decreto nº 8.236, de 5 de maio de 2014 e, que consta no processo sob nº
21034.014705/2018-24, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização da Associação Brasileira de Criadores de
Bovinos da raça Gelbvieh, situada em Londrina-PR, inscrita no Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento sob o nº 050, para executar o serviço de registro genealógico
raça denominada Gelbvieh, em todo o território nacional, concedida pela Portaria nº 202,
de 13 de agosto de 1992.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 202, de 13 de agosto de 1992.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
AVISO
Foram publicadas em 15/7/2022 as
edições extras nºs 133-A e 133-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.

                            

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